Carregando...
Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO Nº 100/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 963, de 09 de setembro de 2026, que institui a Gratificação por Desempenho e Resultado – GR para os Professores da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, estabelecendo metas, indicadores, critérios e metodologia de avaliação, pontuação e pagamento, e dá outras providências.”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 963/2026, de 09 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e uniformes para a avaliação do desempenho dos Professores da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios, indicadores, metas, metodologia de avaliação, pontuação e forma de pagamento da Gratificação por Desempenho e Resultado – GR;

CONSIDERANDO a importância da valorização profissional e do incentivo à formação continuada, à assiduidade e às ações voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

D E C R E T A:

Art. 1º Regulamenta e estabelece os critérios e parâmetros para avaliação, pontuação, cálculo e pagamento da Gratificação por Desempenho e Resultado – GR, destinada aos Professores da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, nos termos da Lei Municipal nº 963, de 09 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A avaliação para fins de concessão da Gratificação por Desempenho e Resultado – GR observará os indicadores, metas, critérios e metodologia estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º – Dos Critérios de Pontuação:

I – Formação Continuada do Programa Alfabetiza/MT.

Será considerada a participação do Professor Regente nas formações continuadas do Programa Alfabetiza/MT, tomando-se como referência a carga horária total das formações ofertadas no período de avaliação.

Carga Horária (horas)

Pontuação

De 80% de participação

160 pontos

De 100% de participação

200 pontos

II – Absenteísmo:

A pontuação será definida de acordo com a quantidade de dias de afastamento do Professor:

Dias de Afastamento

Pontuação

1 a 5 dias

100 pontos

00 dia

200 pontos

III – Avanço e Evolução da Aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática:

A pontuação será atribuída conforme o avanço e a evolução dos resultados de aprendizagem dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática.

Indicador de Avanço / Evolução

Pontuação

Avanço de 25% na aprendizagem

100 pontos

Avanço de 50% na aprendizagem

200 pontos

A aferição do avanço e da evolução da aprendizagem utilizará, como instrumentos de acompanhamento e comprovação, os registros de avaliação da aprendizagem, o boletim escolar, as atas do Conselho de Classe e as avaliações diagnósticas, internas ou externas, adotadas pela Rede Municipal de Ensino, conforme metodologia definida pela Secretaria Municipal de Educação.

IV – Reforço Escolar:

Será considerada a carga horária efetivamente cumprida pelo Professor Regente em atividades de reforço escolar, mediante registro e comprovação pela unidade escolar:

Carga Horária Semanal

Pontuação

1 hora por semana

50 pontos

2 horas por semana

200 pontos

V – Assiduidade:

Participação em reuniões, eventos escolares, capacitações na Unidade Escolar ou oferecida pela Secretaria de Educação.

Pontuação: 100%

200 pontos

Art. 3º – Do Cálculo da Gratificação de Resultado (GR):

A Gratificação de Resultado (GR) será paga ao Professor Regente que atingir entre 500 e 1000 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2º. O valor será calculado pela seguinte fórmula:

Exemplos:

· Professor com 500 pontos: Valor = R$: 810,50

· Professor com 600 pontos: Valor = R$: 972,60

· Professor com 700 pontos: Valor = R$: 1.134,70

· Professor com 800 pontos: Valor = R$: 1.296,80

· Professor com 900 pontos: Valor = R$: 1.458,90

· Professor com 1.000 pontos: Valor = R$: 1.621,00

Art. 4º – Das Disposições Finais:

a) A pontuação será apurada semestralmente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante comprovação documental e registros oficiais;

b) O pagamento da Gratificação por Desempenho e Resultado – GR fica condicionado ao atingimento da pontuação mínima estabelecida neste Decreto e ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 963, de 09 de setembro de 2026.

c) As situações excepcionais não previstas neste Decreto serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, observada a Lei Municipal nº 963, de 09 de setembro de 2026, e demais normas aplicáveis.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal