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Pref. Santo Antônio do Leste

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT, através do Setor de Contratos, torna público que na Publicação realizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4937, Página n° 1154, do dia 27 de fevereiro de 2026, Resolve: RETIFICAR o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2024, especificamente quanto à Cláusula Segunda – Da Prorrogação.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇAO 002/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria, para acompanhamento da tramitação de projetos, convênios e demais assuntos de interesse do Município de Santo Antônio do Leste-MT, em Brasília – DF.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, inscrito CNPJ Nº 04.217.362/0001-90.

CONTRATADA: A PONTO A CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, inscrito CNPJ Nº 37.649.406/0001-00.

RECONHEÇO E RETIFICO.

ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 03 de fevereiro de 2026 a 03 de fevereiro de 2027 a vigência do contrato ora aditado.

LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DA MANUTENÇÃO DO VALOR CONTRATUAL

Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato, com início em 03 de fevereiro de 2026 e término em 02 de fevereiro de 2027. Em decorrência da presente prorrogação, fica estabelecido o valor contratual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) correspondente ao período adicional, permanecendo inalteradas as demais.

Santo Antônio do Leste-MT, 22 de Setembro de 2026.

RODRIGO BEDUSCHI

Prefeito Municipal em Exercício