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Pref. Santo Antônio do Leste

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT, através do Setor de Contratos, torna público que na Publicação realizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4787, Páginas n° 860 a 864, do dia 28 de julho de 2025, Resolve: RETIFICAR o Contrato n° 034/2025, especificamente quanto à Cláusula Quarta – Do Preço e Condições de Pagamento.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria contábil vol-tada para a área pública, visando atender as necessidades da Prefeitura de Santo Antônio do Leste.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, inscrito CNPJ Nº 04.217.362/0001-90.

CONTRATADA: H9 CONSULTORIA GESTÃO LTDA, inscrito CNPJ Nº 42.637.638/0001-05.

RECONHEÇO E RETIFICO.

ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O valor mensal será de R$ 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$174.600,00 (cento e setenta e quanto mil e seiscentos reais) anuais.

LEIA-SE: CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O valor mensal será de R$ 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$ 174.600,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais) por ano, perfazendo o valor global de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais) para o período de 60 (sessenta) meses de vigência contratual.

Santo Antônio do Leste-MT, 22 de Setembro de 2026.

RODRIGO BEDUSCHI

Prefeito Municipal em Exercício