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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 3.095, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Fundo Único de Saúde

10 — Saúde

10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico

10.303.19 — Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica

10.303.19.2.034 — Manutenção das Atividades da Assistência Farmacêutica

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................R$ 10.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recursos orçamentários:

07.001.10.303.0019.2.034.4.4.90.52..................................................................................R$ 10.000,00

2.600.0000602 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde........................R$ 10.000,00

Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de setembro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal