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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 047/2026 DE 22/09/2026

Dispõe sobre a designação temporária de servidora pública municipal para atuação junto à Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro, em regime de cooperação técnica, em razão do afastamento temporário da titular, e dá outras providências.

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas;

Considerando o afastamento temporário, para tratamento de saúde, da servidora titular da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal, Aline Queiroz dos Santos Rios, a partir de 10 de setembro de 2026, conforme documentação apresentada à Administração;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades de controle interno, fiscalização, acompanhamento e análise dos procedimentos de competência da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal;

Considerando o Ofício nº 132/CM/2026, de 21 de setembro de 2026, por meio do qual a Presidência da Câmara Municipal solicitou ao Poder Executivo e à Controladoria-Geral do Município apoio técnico para a continuidade das atividades de controle interno, especialmente quanto à análise dos processos de verba indenizatória e ao acompanhamento do Relatório de Gestão Fiscal;

Considerando o teor do Ofício nº 32/2026/CG, de 22 de setembro de 2026, expedido pela Controladoria-Geral do Município, que manifestou-se favoravelmente à cooperação técnica para análise dos processos de verba indenizatória, condicionada à apresentação da documentação comprobatória pertinente, bem como recomendou ao Poder Legislativo a adoção de medidas administrativas para assegurar a continuidade das atividades da Unidade de Controle Interno durante o afastamento de sua titular;

Considerando que a Controladoria-Geral do Município informou não realizar a validação formal ou assinatura do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal, em observância ao princípio da segregação de funções, permanecendo sua atuação restrita ao acompanhamento e à análise dos dados, nos limites de suas atribuições;

Considerando a necessidade de preservar a continuidade, a regularidade e a eficiência das atividades de controle interno do Poder Legislativo;

Considerando a necessidade de formalização do ato administrativo de designação temporária, conferindo segurança jurídica às atividades desenvolvidas durante o afastamento da titular;

RESOLVE

Art. 1º Fica designada, temporariamente, a servidora pública municipal Gabriele Freiria de Oliveira Soares Correa, ocupante do cargo efetivo de Controladora Interna do Poder Executivo, em regime de cooperação técnica interinstitucional, para responder pelas atividades da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro, durante o período de afastamento da titular, observados os limites estabelecidos nesta Portaria e na legislação aplicável.

 

Art. 2º A atuação da servidora designada compreenderá, no âmbito da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal:

I – o acompanhamento e a análise dos procedimentos submetidos à apreciação do Controle Interno;

II – a análise técnica dos processos e relatórios relativos à verba indenizatória, observadas as disposições da legislação municipal e as orientações constantes do Ofício nº 32/2026/CG;

III – a emissão de manifestações e pareceres de competência da Unidade de Controle Interno, quando cabíveis, especialmente quanto aos processos de verba indenizatória;

IV – o acompanhamento dos dados e informações relacionados ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF, exclusivamente para fins de controle e análise técnica, observadas as atribuições dos responsáveis pela elaboração e formalização do referido relatório;

V – o registro e comunicação à Presidência da Câmara Municipal de eventuais inconsistências, impropriedades ou ausência de documentação necessária à análise dos processos;

VI – o atendimento das demais atividades de controle interno compatíveis com a natureza da presente designação.

Art. 3º A análise dos processos de verba indenizatória ficará condicionada à disponibilização, pela Câmara Municipal, da documentação necessária à comprovação da efetiva realização das atividades parlamentares e demais elementos exigidos pela legislação aplicável.

Parágrafo único. Na ausência de documentação suficiente para demonstrar a efetiva realização das atividades ou a regularidade das despesas, a servidora designada deverá registrar a ocorrência e comunicar a Presidência da Câmara Municipal, ficando limitada a manifestação conclusiva do Controle Interno quanto aos aspectos não comprovados.

Art. 4º O acompanhamento e a análise técnica do Relatório de Gestão Fiscal – RGF não compreenderão sua elaboração, validação formal ou assinatura pela Controladoria-Geral do Município ou pela servidora designada.

Parágrafo único. A elaboração, conferência, formalização e assinatura do Relatório de Gestão Fiscal permanecerão sob responsabilidade dos agentes competentes da Câmara Municipal, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º A presente designação possui caráter temporário, excepcional e precário, vinculado ao afastamento da titular da Unidade de Controle Interno, não implicando provimento de novo cargo, alteração do cargo efetivo da servidora designada ou vínculo funcional permanente com a Câmara Municipal.

Art. 6º A servidora designada permanecerá vinculada ao seu cargo e órgão de origem, sendo a presente atuação realizada em regime de cooperação técnica entre os Poderes, observada a autonomia e independência técnica necessárias ao exercício das atividades de controle interno, sem prejuízo das demais condições funcionais legalmente estabelecidas.

Art.7º Em razão da designação prevista nesta Portaria, fica concedida à servidora Gabriele Freiria de Oliveira Soares Correa a gratificação de 40% prevista no inciso I do §2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.257/2010, durante o período de efetivo exercício das atribuições decorrentes desta designação.

Parágrafo único. A despesa decorrente da presente gratificação correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art.8º A presente designação terá vigência a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2026 e permanecendo válida enquanto perdurar o afastamento da titular da Unidade de Controle Interno, observado o prazo estabelecido pela Administração e eventual retorno antecipado da servidora titular.

Parágrafo único. Cessado o afastamento da titular ou ocorrendo outra circunstância que determine o encerramento da necessidade de substituição, ficará automaticamente encerrada a presente designação, salvo manifestação administrativa em sentido diverso devidamente formalizada.

Art.9º A Presidência da Câmara Municipal poderá determinar a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade das atividades da Unidade de Controle Interno, observadas as orientações e recomendações expedidas pela Controladoria-Geral do Município.

Art. 10º Encaminhem-se cópias do presente ato ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Controladoria-Geral do Município, para ciência e demais providências cabíveis e reiterando o agradecimento institucional pela colaboração prestada.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente

Biênio 2025/2026

Registre-se e Publique-se:

Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário

Biênio 2025/2026