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Pref. Matupá

EMENTA: Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face da Associação dos Acadêmicos de Matupá (AAM), referente ao Termo de Colaboração nº 007/2025, designa Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o Município de Matupá celebrou com a Associação dos Acadêmicos de Matupá (AAM), inscrita no CNPJ sob o nº 46.301.459/0001-26, o Termo de Colaboração nº 007/2025, tendo por objeto o custeio de combustível destinado ao transporte de acadêmicos do ensino superior, com recursos empenhados por meio da Nota de Empenho nº 2755/2025, dos quais foram efetivamente repassados R$ 252.676,57 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), no período de fevereiro a novembro de 2025;

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho aprovado, documento vinculante nos termos da Cláusula Segunda, item 2.1, do Termo de Colaboração, dimensionou os repasses para a operação de 5 (cinco) veículos, identificados pelas placas NDW-0227, NDH-0076, NDH-6020, NDW-0217 e NDW-0086;

CONSIDERANDO que a fiscalização municipal constatou, em diligência in loco, a operação de apenas 4 (quatro) veículos na rota universitária, fato admitido pela própria entidade em sua defesa prévia, sem prévia autorização da Administração e sem a formalização de termo aditivo ou apostilamento, conforme exige o art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23, § 1º, do Decreto Municipal nº 5.258/2025, serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, e que a inexecução da meta física corresponde, sujeito à apuração definitiva, atualização monetária e incidência de juros;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório de 30 de dezembro de 2025, que rescindiu unilateralmente o Termo de Colaboração nº 007/2025 e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial, bem como a insuficiência das justificativas apresentadas pela entidade para elidir o dano;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; nos arts. 52, 69, § 5º, inciso III, e 70, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014; no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; na Resolução Normativa nº 3/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e nos arts. 23 e 25, § 3º, do Decreto Municipal nº 5.258/2025;

CONSIDERANDO o dever da autoridade administrativa de adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial em face da Associação dos Acadêmicos de Matupá (AAM), CNPJ nº 46.301.459/0001-26, e de seus dirigentes, notadamente o dirigente responsável solidário pela execução da parceria, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário decorrente da inexecução parcial da meta física do Termo de Colaboração nº 007/2025, consistente na operação de 4 (quatro) veículos em lugar dos 5 (cinco) previstos no Plano de Trabalho, com o consequente ressarcimento dos valores repassados sem a correspondente contraprestação.

Parágrafo Único. A apuração de que trata o caput não impede o registro, no relatório conclusivo, das demais irregularidades constatadas na execução da parceria, para fins de instrução de outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial, sob a presidência do primeiro:

I – VANESSA DORIGON, ANALITA ADMNISTRATIVO, matrícula nº 8166, Presidente;

II – GILMAR VIEBRANTZ, ANALISTA ADMNISTRATIVO, matrícula nº 8702, Membro;

III – SABRINA HELENA HUHN LOCH, ASSESSOR DE TESOURARIA, matrícula nº 9639, Membro.

§ 1º Não poderão integrar a Comissão os servidores da Unidade de Controle Interno do Município, nem aqueles que tenham participado da celebração, gestão, fiscalização ou análise das prestações de contas do Termo de Colaboração nº 007/2025, ou que tenham qualquer interesse no resultado da apuração.

§ 2º Os membros da Comissão firmarão, na reunião de instalação, declaração de inexistência de impedimento ou suspeição, que será juntada aos autos.

§ 3º A Comissão atuará com independência e imparcialidade, podendo solicitar apoio técnico às unidades da Administração Municipal.

Art. 3º Compete à Comissão designada no artigo anterior, entre outras providências necessárias à elucidação dos fatos:

I - Autuar o processo com numeração própria e manter as peças numeradas, rubricadas e em ordem cronológica;

II - Requisitar documentos e informações à entidade, aos seus dirigentes, a terceiros envolvidos na execução da parceria e às unidades municipais;

III - Realizar diligências;

IV - Elaborar a ficha de qualificação de cada responsável e demonstrar o nexo entre a conduta e o dano;

V - Elaborar o demonstrativo financeiro do débito, com indicação do valor histórico, da data de ocorrência e do valor atualizado, segundo a legislação aplicável;

VI - Notificar os responsáveis para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o débito atualizado ou apresentar defesa, assegurada vista dos autos;

VII - Analisar as defesas apresentadas e emitir relatório conclusivo sobre a ocorrência do dano, sua quantificação e a imputação da obrigação de ressarcir a cada responsável.

Art. 4º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez, por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada dirigida a esta autoridade, nos termos da Resolução Normativa nº 3/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º As Secretarias Municipais de Finanças e de Educação, o Departamento de Contabilidade e o gestor da parceria deverão fornecer à Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da requisição, os documentos e informações solicitados, especialmente o processo de celebração, o Plano de Trabalho, as prestações de contas, os relatórios de fiscalização e os comprovantes de repasse.

Art. 6º Concluídos os trabalhos, os autos serão encaminhados à Unidade de Controle Interno para emissão de parecer e, em seguida, a esta autoridade para pronunciamento e adoção das medidas de ressarcimento cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, quando exigível.

Art. 7º A instauração desta Tomada de Contas Especial não prejudica a aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, nem as providências já determinadas no Despacho Decisório de 30 de dezembro de 2025.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá-MT, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal