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Pref. Santa Cruz do Xingu

PROCESSO Nº 073/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT. Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT Ref.: Pregão Eletrônico nº 014/2025 (Processo Administrativo nº 073/2025) Objeto do Pedido: Cancelamento de preço registrado e liberação de obrigação contratual sem penalidades para o Item 141 do Edital (Papel sulfite formato oficio, 75G/M2, resma com 500 folhas, na cor branca, caixa com 10 resmas. — Marca Suzano)  Detentora da Ata: CAMPOS SOLUÇOES ATACADISTAS LTDA (CNPJ: 60.915.736/0001-11), com endereço na Rodovia BR-282, S/N°, Barracão 01, Bairro Indioo, Lages S/C, CEP: 88508-650. Representada por sua Advogada Bruna Oliveira 1. DOS FATOS A empresa detentora da ata apresentou pedido de cancelamento do registro de preço do item 141 Papel sulfite formato oficio, 75G/M2, resma com 500 folhas, na cor branca, caixa com 10 resmas. — Marca Suzano. A requerente comprovou, por meio de documentação acerca da elevação dos custos do produto, restando impossibilitada para atender às demandas desta municipalidade. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O pedido do fornecedor encontra pleno respaldo na legislação vigente, uma vez que a execução dos contratos administrativos deve ser pautada pela razoabilidade e pela viabilidade real do objeto. •Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): Permite a revisão e extinção de obrigações contratuais quando ocorrem fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que retardem ou impeçam a execução do ajustado, configurando força maior ou caso fortuito (Art. 137, VI). •Decreto Federal nº 11.462/2023 (Regulamento do SRP): Em seu artigo correspondente ao cancelamento do registro a pedido do fornecedor, resta claro que os preços registrados poderão ser cancelados quando o contratado não puder cumprir as obrigações decorrentes da ata por caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovado. •Ausência de Culpa e Boa-Fé: A contratada agiu com transparência e lealdade ao comunicar formal e preventivamente o desabastecimento por parte do fabricante. Como a indisponibilidade decorre de terceiro (cadeia industrial), afasta-se o dolo ou a culpa do distribuidor. Portanto, a aplicação de sanções administrativas (como multas ou suspensão) violaria os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. 3. DO INTERESSE PÚBLICO Manter a obrigação formal de um produto sabidamente descontinuado pelo fabricante geraria prejuízos à Administração. A insistência no envio de ordens de fornecimento inexequíveis travaria a máquina pública e atrasaria o atendimento à administração pública. O cancelamento regular do preço registrado, sem aplicação de penalidades, é a medida mais célere para que este Município possa buscar alternativas legais para a aquisição do item para administração pública, seja convocando o fornecedor subsequente, utilizando o cadastro de reserva ou realizando nova aquisição direta por dispensa (se preenchidos os requisitos de urgência). 4. CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, o Setor de Licitações manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido formulado pela empresa CAMPOS SULOÇÕES ATACADISTAS LTDA, determinando: 1.O cancelamento do preço registrado para o item 141 Papel sulfite formato oficio, 75G/M2, resma com 500 folhas, na cor branca, caixa com 10 resmas. — Marca Suzano na Ata de Registro de Preços 094/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2025; 2.A liberação da empresa em relação às obrigações futuras deste item específico; 3.A não aplicação de sanções ou penalidades administrativas, reconhecendo a boa-fé e a impossibilidade material superveniente por fato de terceiro; 4.A notificação formal da empresa sobre esta decisão; 5.O encaminhamento dos autos as secretarias municipais para a adoção de providências imediatas visando a nova aquisição do item. Santa Cruz do Xingu/MT, 23 de setembro de 2026.

RAYANE RODRIGUES NASCIMENTO

 Pregoeira