Carregando...
Pref. Alto Taquari

LEI Nº 1.581, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“Altera a Lei Municipal nº 1.221/2021, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Alto Taquari/MT, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.221, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 5º ....................................................................................................

§ 7º Na hipótese de inexistência, no Município, de alguma das instituições, entidades ou segmentos previstos no inciso II deste artigo, ou de impossibilidade de indicação ou eleição de seus representantes, poderão ser indicados ou eleitos representantes de outras instituições, entidades, organizações ou segmentos da sociedade civil que possuam atuação relacionada à promoção da igualdade racial, à defesa dos direitos humanos, à valorização da diversidade étnico-racial ou ao enfrentamento do racismo, assegurada, sempre que possível, a manutenção da composição paritária e da representatividade do Conselho.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 23 de setembro de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL