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Pref. Cáceres

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, do Município de Cáceres – MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA à Resolução nº 18, de 17 de setembro de 2026, em razão de erro material na redação do texto.

ONDE SE LÊ:

“RESOLUÇÃO Nº 18 DE SETEMBRO DE 2026”

LEIA-SE:

“RESOLUÇÃO Nº 18, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.”

ONDE SE LÊ:

“Dispõe sobre a autorização para custear despesas com COFFE BREAK papara atender o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, e dá outras providências.”

LEIA-SE:

“Dispõe sobre a autorização para custear despesas com COFFEE BREAK para atender o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, e dá outras providências.”

ONDE SE LÊ:

“O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais à luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e do Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, e diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária no dia 03 de setembro de 2026.”

LEIA-SE:

“O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais, à luz da Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741/2003, da Lei Municipal nº 1.486, de 08 de outubro de 1998, e da Lei Municipal nº 2.503, de setembro de 2015, que estabelece regras para a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, e considerando a deliberação do colegiado em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026.”

Cáceres – MT, 21 de setembro de 2026.

GISLAINE DA SILVA GARCIA CRUZ

Presidente do CMDDPI