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Pref. Canarana

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado LOCATÁRIO e o CLUBE RECREATVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRE - ALEGEM, entidade feminina, promocional, de amparo social, recreativa e esportiva, com sede à Rua Redentora nº 267 – Centro - em Canarana-MT, neste ato representado pela Sra. HARTI BACKES ROHRIG, brasileira, viuva, portadora do CPF nº ***.020.391-**, doravante denominada, LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES, VALOR

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de vigência da locação de imóvel comercial com área total construída de 280,00 m² para funcionamento da Academia Publica Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, estendida até 01 de setembro de 2027.

1.2 - O valor mensal do aluguel se manterá em R$ 6.181,80 (Seis mil cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.

1.3 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 74.181,60 (Setenta e quatro mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos).

CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa do presente termo encontra-se anexo e passa a ser parte integrante do contrato.

2.2. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo Art. 57 e art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas Sexta do Contrato Originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. As demais cláusulas do contrato originário, 1º e 2º, termos aditivos permanecem inalterados.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 25 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

LOCATÁRIO

CLUBE RECREATVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRE - ALEGEM

HARTI BACKES ROHRIG

LOCADORA

ANDRÉ LUCIANO GUITES

Portaria nº 607/2025 de 13/06/2025

FISCAL DO CONTRATO

DAIANA DA ROSA MORAIS

Portaria nº 607/2025 de 13/06/2025

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHA:

NOME: ...................................................

CPF Nº....................................................

NOME : ..................................................

CPF Nº....................................................

APROVADO : (Parág. Único, Art. 38, da Lei 8.666/93).