LEI Nº 922 /2026 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
24 de Setembro de 2026
LEI Nº 922 /2026
21 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 899/2025, no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
001 |
GABINETE DO SECRETARIO |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0002 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Projeto |
1007 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA SEC. SAÚDE - GESTÃO SUS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
280.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante até de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Emenda Impositiva nº 171 – Deputado Lúdio Cabral |
1.621.3210000 |
150.000,00 |
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Termo de Compromisso nº 255/2026/SES – Emenda Parlamentar Dr. Eugênio nº 17 - Portaria 0162/GBSES/2026 |
1.621.3210000 |
130.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 884/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 886/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 21 de setembro de 2026.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL