LEI Nº. 3.270, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
24 de Setembro de 2026
LEI N°. 3.270, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.264, DE 18 DE AGOSTO DE 2026, PARA ADEQUAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS, DOS CÓDIGOS DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CORREÇÃO DE CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RELATIVAS À EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam alteradas, no art. 1º da Lei Municipal nº 3.264, de 18 de agosto de 2026, as classificações das fontes de recursos destinadas à identificação da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB na criação de matrículas em Tempo Integral na Educação Básica, passando a vigorar da seguinte forma:
I - Onde constar:
1.546.1071000 - Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
Passa a constar:
1.540.1071000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
II - Onde constar:
1.546.1072000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
Passa a constar:
1.540.1072000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
Art. 2º - Ficam corrigidas, no art. 1º da Lei Municipal nº 3.264, de 18 de agosto de 2026, as seguintes classificações orçamentárias relativas às ações da Educação em Tempo Integral:
I - Na Ação 20116 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – TEMPO INTEGRAL, passa a constar Ação 20216 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – TEMPO INTEGRAL e, onde consta Função 05 - Educação, passa a constar Função 12 - Educação, permanecendo inalteradas as demais classificações orçamentárias e os respectivos valores;
II - Na Ação 20115 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO INTEGRAL, onde consta Ação 20115, passa a constar Ação 20215, permanecendo inalteradas as demais classificações orçamentárias e os respectivos valores;
III - Fica alterada a identificação da ação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 002 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0011 – Educação Infantil
Ação: 10116 – Construção, Ampliação e Reforma de Pré-Escola – Tempo Integral
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 232.638,55.
Onde consta: Ação 10115 – Construção, Ampliação e Reforma de Creches – Tempo Integral.
Passa a constar: Ação 10116 – Construção, Ampliação e Reforma de Pré-Escola – Tempo Integral.
Mantidas as demais classificações orçamentárias e o valor da dotação.
Art. 3º - As correções previstas no art. 2º possuem caráter de adequação da classificação funcional e da identificação da ação orçamentária, sem alteração dos valores, das naturezas de despesa ou da finalidade material do Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei Municipal nº 3.264, de 18 de agosto de 2026.
Art. 4º - Para fins de execução orçamentária, financeira e contábil, e em observância ao art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, às diretrizes da Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, e às orientações da Secretaria do Tesouro Nacional aplicáveis ao exercício de 2026, ficam adotados:
I - CO 1071: para identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral - ETI na educação básica;
II - CO 1072: para identificação das despesas que atendam simultaneamente à aplicação na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e à criação de matrículas em tempo integral - ETI na educação básica.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes orçamentários, contábeis e financeiros necessários à adequação das dotações já abertas e executadas com fundamento na Lei Municipal nº 3.264, de 18 de agosto de 2026, observadas as classificações estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.264, de 18 de agosto de 2026, inclusive o valor total do Crédito Adicional Especial nela autorizado, ressalvadas as adequações expressamente previstas nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS