PORTARIA Nº 909/GAB/SAD/2026
24 de Setembro de 2026
Designa servidor para exercer a função de responsável pelo acompanhamento e interlocução do Regime de Previdência Complementar – RPC do Município de Várzea Grande/MT, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Várzea Grande - MT, FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO e a Secretária Municipal de Administração, JAQUELINE FAVETTI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.826, de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar – RPC no âmbito do Município de Várzea Grande/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, organização, monitoramento e disponibilização das informações relativas ao Regime de Previdência Complementar do Município;
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Várzea Grande/MT e o Banco do Brasil S.A., no âmbito das providências relacionadas à implantação e operacionalização do Regime de Previdência Complementar;
CONSIDERANDO a Portaria PREVIC nº 1.090, de 2022, e demais normas aplicáveis à previdência complementar;
CONSIDERANDO as orientações e requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, especialmente quanto à necessidade de identificação formal dos responsáveis pelos processos relacionados ao Regime de Previdência Complementar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da responsabilidade pela interlocução entre o Município, a unidade gestora do RPPS, os servidores e a entidade responsável pela administração do plano de previdência complementar;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ROGERIO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 86732, ocupante do cargo de Analista Administrativo lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Administração, para exercer a função de Responsável pelo Regime de Previdência Complementar – RPC do Município de Várzea Grande/MT.
Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a), no âmbito de suas atribuições:
I – acompanhar a implementação, manutenção e operacionalização do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município;
II – atuar como ponto de referência e interlocutor do Município nas questões administrativas relacionadas ao RPC;
III – acompanhar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao Regime de Previdência Complementar;
IV – acompanhar os procedimentos de adesão, divulgação e orientação aos servidores abrangidos pelo RPC, observadas as competências dos órgãos e entidades responsáveis;
V – manter organizados os documentos, atos normativos, convênios, contratos, relatórios e demais registros relacionados ao RPC;
VI – fornecer e/ou consolidar as informações necessárias à elaboração dos relatórios e documentos exigidos pelos órgãos de controle, pelo Pró-Gestão RPPS e demais órgãos competentes;
VII – promover a articulação com a PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande, com os órgãos municipais envolvidos e com a entidade responsável pela administração do plano de previdência complementar;
VIII – acompanhar as providências decorrentes de alterações na legislação e nas normas aplicáveis ao RPC;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente, desde que compatíveis com a finalidade desta designação.
Art. 3º A presente designação não implica delegação de competências legais ou regulamentares atribuídas à PREVIVAG, aos órgãos da Administração Municipal, à entidade de previdência complementar ou a quaisquer outros agentes responsáveis pela gestão e fiscalização do Regime de Previdência Complementar.
Art. 4º O(A) servidor(a) designado(a) deverá manter atualizados os registros e documentos comprobatórios das atividades relacionadas ao RPC, de modo a possibilitar sua apresentação em auditorias, fiscalizações, processos de certificação e demais procedimentos de controle.
Art. 5º A designação de que trata esta Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação, permanecendo válida enquanto não houver revogação ou nova designação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande - MT, 22 de setembro de 2026.
JAQUELINE FAVETTI
Secretária Municipal de Administração
DE ACORDO:
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal