PORTARIA N° 480 DE, 23 SETEMBRO DE 2026.
24 de Setembro de 2026
PROMOVE, POR TEMPO DE SERVIÇO (ELEVAÇÃO DE NÍVEL), OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art. 71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto nos artigos 42 e 44 da Lei Municipal nº 813, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício e pela Secretaria Municipal de Educação, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, inciso II, da Lei Municipal nº 813, de 17 de março de 2010, que estabelece a elevação de nível como modalidade de movimentação funcional por tempo de serviço para os profissionais da Educação Básica;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 44 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 813/2010, que garantem o direito à elevação de um nível para o subsequente, obrigatoriamente, a cada 03 (três) anos, mediante os critérios ali estipulados;
RESOLVE:
Art. 1º. Promover, por tempo de serviço (Elevação de Nível), os profissionais da educação básica especificados:
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MATRÍC. |
SERVIDOR |
CARGO |
GRAU/ CLASSE |
EFEITO FINANCEIRO |
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226 |
MARIA APARECIDA JORDÃO DOS SANTOS |
PROFESSOR 30 HS |
C-8 |
AGOSTO |
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234 |
MÔNICA ROSA DE OLIVEIRA ARAUJO |
PROFESSOR 30 HS |
D-4 |
AGOSTO |
Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 1º de agosto de 2026, aplicável aos servidores especificados no quadro do Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 23 de setembro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT