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Pref. Confresa

TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONFRESA – MT (APAE), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede no Paço Municipal, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, nº 286, Confresa-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONFRESA – MT (APAE), mantenedora do Centro de Educação Especializado e Reabilitação de Confresa – CEERCON “Maria Antônia Maia Iora”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 668/2015 e de utilidade pública estadual pela Lei nº 12.376/2023, inscrita no CNPJ sob o nº 21.961.618/0001-98, com sede na Rua dos Reis, nº 211, Setor Arco Íris II, Confresa/MT, CEP 78.652-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. SILVANA BREITENBACH, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.390.945-2 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 014.687.981-38, doravante denominada simplesmente OSC ou ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Municipal nº 1.626, de 14 de setembro de 2026, que autorizou especificamente a presente transferência de recursos, mediante inexigibilidade de chamamento público reconhecida no art. 4º da referida Lei Municipal, com fundamento no art. 31, caput e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros pelo CONCEDENTE à OSC, destinados à aquisição de materiais e serviços necessários à cobertura da quadra poliesportiva que será construída pela APAE de Confresa, viabilizando a realização, em caráter permanente e independentemente das condições climáticas, de atividades físicas, pedagógicas, terapêuticas, culturais e de convivência social em benefício dos mais de 80 (oitenta) atendidos com deficiência intelectual e múltipla assistidos pela entidade, na forma do Plano de Trabalho constante do Anexo I, parte integrante e indissociável deste instrumento, nos termos do art. 1º e de seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.626/2026, e do parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado pelo CONCEDENTE à OSC em conta bancária específica, de titularidade exclusiva da entidade, isenta de tarifa bancária, aberta em instituição financeira pública, nos termos do art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 1.626/2026 e do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.626/2026, que faculta o repasse em até 2 (duas) parcelas, a critério do Poder Executivo, fica estabelecido que a transferência será realizada em parcela única, no valor integral de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser liberada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste Termo, da comprovação da abertura da conta bancária específica e da apresentação, pela OSC, da documentação exigida pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.626/2026 e pelos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo primeiro. A liberação da parcela única fica condicionada ao cumprimento integral das exigências documentais referidas no caput desta Cláusula, podendo o CONCEDENTE reter o repasse até o saneamento de eventuais impropriedades verificadas previamente à transferência, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da obrigação da OSC de comprovar a correta e integral aplicação dos recursos na prestação de contas prevista na Cláusula Oitava.

Parágrafo segundo. Eventual saldo de recursos não utilizado ao término da execução, bem como os rendimentos de aplicações financeiras eventualmente auferidos, deverão ser devolvidos ao erário municipal no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado do encerramento da vigência do instrumento, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.626/2026, e do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo terceiro. A eventual inadimplência do CONCEDENTE quanto ao prazo de liberação da parcela única não transfere à OSC a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento vigorará por 12 (doze) meses, com início em 1º de setembro de 2026 e término em 31 de agosto de 2027, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal e justificada da OSC, apresentada ao CONCEDENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo inicialmente previsto, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.

A vigência será prorrogada de ofício, pelo CONCEDENTE, sempre que este houver dado causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado, na forma do parágrafo único do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações do CONCEDENTE:

1. liberar os recursos financeiros nos prazos e condições previstos neste Termo e no Plano de Trabalho;

2. designar gestor para acompanhamento e fiscalização da execução da parceria, nos termos da Cláusula Sexta;

3. analisar e manifestar-se conclusivamente sobre a prestação de contas apresentada pela OSC, nos prazos legais;

4. viabilizar o acesso, pela internet, ao acompanhamento dos processos de liberação de recursos referentes a esta parceria, nos termos do art. 50 da Lei Federal nº 13.019/2014;

5. assegurar à OSC as condições necessárias ao regular desenvolvimento da parceria.

Constituem obrigações da OSC:

1. executar o objeto na forma prevista neste Termo e no Plano de Trabalho, empregando os recursos exclusivamente em sua consecução;

2. manter escrituração contábil regular e movimentar os recursos exclusivamente na conta bancária específica indicada na Cláusula Segunda;

3. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive despesas de custeio, investimento e pessoal, nos termos do inciso XIX do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014;

4. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando a inadimplência da OSC responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE, nos termos do inciso XX do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014;

5. permitir o livre acesso dos agentes do CONCEDENTE, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aos processos, documentos e informações relacionados a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;

6. divulgar, na internet e em locais visíveis de sua sede e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a existência desta parceria, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014;

7. apresentar prestação de contas na forma da Cláusula Oitava;

8. não executar o objeto desta parceria em desacordo com o disposto na Cláusula Décima Segunda deste Termo, relativa às cautelas do período eleitoral de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DOS BENS REMANESCENTES

Os bens permanentes eventualmente adquiridos ou produzidos com recursos desta parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a OSC formalizar promessa de transferência de sua propriedade ao CONCEDENTE na hipótese de extinção da entidade, nos termos do § 5º do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Constituindo a cobertura da quadra poliesportiva benfeitoria incorporada a imóvel de propriedade da OSC, fica desde logo estabelecido que, em caso de extinção da entidade, a benfeitoria acompanhará a destinação do patrimônio líquido prevista no respectivo estatuto social, observado o inciso III do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA PARCERIA

Fica designado como gestor da parceria o servidor Kamilla Kamarach Silva, matrícula nº 16078, ocupante do cargo de Supervisor II, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado por Portaria nº 577, de 21 de setembro de 2026, ao qual competem as atribuições do art. 5º da Lei Municipal nº 1.626/2026 e do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, notadamente: acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; informar ao superior hierárquico fatos que comprometam ou possam comprometer a execução do objeto ou indícios de irregularidades na gestão dos recursos; e emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

O CONCEDENTE emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, o qual conterá, sem prejuízo de outros elementos, a descrição das atividades e metas estabelecidas, a análise do cumprimento das metas e do impacto social obtido, os valores efetivamente transferidos e a análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC apresentará prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias, contado do término da vigência deste Termo, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.626/2026 e do art. 69 da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo, no mínimo:

1. relatório de execução do objeto, com descrição das atividades realizadas e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

2. extrato da conta bancária específica, com todos os lançamentos do período;

3. relação de pagamentos efetuados, acompanhada dos respectivos comprovantes fiscais;

4. registro fotográfico ou audiovisual das etapas de execução da obra;

5. declaração do responsável legal da OSC quanto à regularidade da aplicação dos recursos.

Parágrafo único. As prestações de contas serão avaliadas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 13.019/2014, assegurado à OSC, em qualquer hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correm por conta da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.626/2026:

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência Social

Função

08 – Assistência Social

Subfunção

244 – Assistência Comunitária

Programa

0149 – Entidade Social Assistencial

Projeto/Atividade

Auxílio Financeiro a APAE

Natureza da Despesa

3.3.90.00

Fonte de Recurso

1.500.0000000

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e da legislação específica, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no art. 73 da referida Lei, quais sejam: advertência; suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo do CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

O descumprimento das obrigações pactuadas ensejará, ainda, a suspensão imediata dos repasses remanescentes e a rescisão unilateral do instrumento pela Administração Pública, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.626/2026, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis, inclusive por eventual ato de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido ou denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso XVI do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando as partes responsáveis unicamente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da parceria, não sendo devidas indenizações em virtude da extinção antecipada do vínculo.

Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC, o CONCEDENTE poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população e independentemente de autorização judicial, retomar os bens públicos em poder da OSC e assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CAUTELAS RELATIVAS AO PERÍODO ELEITORAL DE 2026

É vedada a execução do objeto deste Termo por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.626/2026 e do art. 73, § 11, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, comprometendo-se a OSC a declarar, para os fins deste instrumento, que nenhum de seus dirigentes é candidato a cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2026 nem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato.

É vedada, ainda, a utilização do repasse, dos bens adquiridos ou da obra executada para fins de promoção pessoal de agentes públicos, candidatos, partidos políticos ou coligações, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.626/2026 e do art. 73, inciso IV e § 10, da Lei Federal nº 9.504/1997, devendo toda e qualquer identificação visual relativa a este Termo observar exclusivamente o caráter educativo, informativo ou de orientação social da divulgação, vedada a menção a autoridades, servidores públicos ou candidatos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

Este Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no órgão oficial de publicações do Município, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando o CONCEDENTE responsável por manter, em seu sítio oficial na internet, a relação desta parceria e do respectivo Plano de Trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o seu encerramento, nos termos do art. 10 da mesma Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Fomento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando estabelecida a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do inciso XVII do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Fomento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Confresa/MT, 16 de setembro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal – CONCEDENTE

SILVANA BREITENBACH

Presidente da APAE de Confresa – OSC

KAMILLA KAMARACH SILVA

Gestor da Parceria

Testemunhas:

1. _________________________________ CPF: ______________________

2. _________________________________ CPF: ______________________