DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
24 de Setembro de 2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 029/2026
CONTRATO Nº: 012/2026
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o credenciamento da CONTRATADA para prestação de serviços bancários de arrecadação das faturas de água e esgoto e demais receitas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande DAE/VG, mediante recebimento dos respectivos documentos de cobrança emitidos pela Autarquia, no padrão FEBRABAN, incluindo pagamentos por código de barras, QR Code PIX, débito automático e demais canais previstos no Termo de Referência.
Com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c os arts. 72, 78 e 79, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 32 do Decreto Municipal nº 81/2023, e considerando o teor do Parecer Jurídico nº 136/2026/JUR/DAE-VG, que opinou favoravelmente à contratação direta por inexigibilidade de licitação, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026 para a contratação do BANCO BRADESCO S.A., habilitado no Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2026, para prestar serviços bancários de arrecadação das faturas de água e esgoto e demais receitas do DAE/VG, pelo período de 12 (doze) meses, mediante o pagamento da tarifa de R$ 0,79 (setenta e nove centavos) por documento efetivamente arrecadado, conforme as modalidades previstas no contrato.
Os recursos financeiros necessários à execução do contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária:
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PROJETO /ATIVIDADE/AÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO/DESPESA |
ANO |
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2069 |
500 |
3.3.90.39.00 |
2026 |
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO a publicação do presente Termo de Ratificação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM-MT, bem como a divulgação do respectivo contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Várzea Grande – MT, 21 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE
DIRETOR PRESIDENTE