TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 079/2025, CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, E A EMPRESA REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA.
24 de Setembro de 2026
O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.143/0001-89, com sede administrativa na Avenida Moisés Dorneles Montiel, nº 975, Vila Real, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 485.415.161-72, residente e domiciliado no Município de Alto Boa Vista/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.149.197/0002-51, estabelecida na Avenida João Pinheiro, nº 140, Sala 03, Porto Canoa, Serra/ES, CEP 29.168-355, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. PAULO OSORIO DE CASTRO JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 089.067.826-08, doravante denominada FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 023/2025, Pregão Eletrônico nº 012/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 009/2024 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: I – a prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses, da Ata de Registro de Preços nº 079/2025; II – o reajuste dos preços registrados, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026; e III – a alteração do endereço da FORNECEDORA REGISTRADA.
1.2. A presente prorrogação refere-se ao fornecimento de equipamentos e materiais de informática, conforme especificações constantes da Ata de Registro de Preços nº 079/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência da Ata de Registro de Preços nº 079/2025, pelo período compreendido entre 01 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027.
2.2. A prorrogação fica condicionada à manutenção das condições previstas na Ata de Registro de Preços e à comprovação da vantajosidade dos preços registrados, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS PELO IPCA
3.1. Em razão da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 079/2025, os preços registrados para o período prorrogado serão reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, correspondente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026, no percentual de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento).
3.2. O reajuste será aplicado sobre os valores originalmente registrados, observando-se o interregno mínimo legal e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 009/2024.
3.3. Em decorrência da aplicação do percentual de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), o preço do Item 27 passa a vigorar conforme demonstrado abaixo.
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Item |
Descrição |
Unid. |
Marca |
Qtd. |
Valor unit. anterior |
Reajuste |
Novo valor unitário |
Novo valor total |
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27 |
Multifuncional laser monocromática, com alimentador automático para mínimo de 50 folhas, função impressão frente e verso, toner para 6.000 páginas recarregável e ciclo de impressão de 90.000 páginas por mês, com bandeja de alimentação de papel com capacidade para no mínimo 250 páginas, similar à Brother DCP-L5512DN |
Unidade |
HP |
50 |
R$ 2.390,00 |
4,22% |
R$ 2.490,86 |
R$ 124.543,00 |
3.4. O valor total anteriormente registrado para o Item 27, de R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais), passa a ser de R$ 124.543,00 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e três reais), considerando a quantidade registrada de 50 (cinquenta) unidades.
3.5. O reajuste previsto nesta cláusula produzirá efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, início do período de prorrogação da vigência da Ata.
3.6. Para os períodos posteriores, eventual novo reajuste observará o interregno mínimo legal, tomando-se como referência a variação acumulada do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por determinação legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições, obrigações e especificações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 079/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
4.2. O presente Termo Aditivo não implica alteração das demais condições de fornecimento estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 079/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA FORNECEDORA REGISTRADA
5.1. Fica registrado, para todos os fins, o endereço atualizado da FORNECEDORA REGISTRADA, que passa a ser: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA Avenida João Pinheiro, nº 140, Sala 03 Porto Canoa – Serra/ES CEP 29.168-355 CNPJ nº 65.149.197/0002-51.
5.2. A alteração de endereço ora registrada não implica alteração da pessoa jurídica contratada, de suas obrigações ou das demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 079/2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no meio oficial competente, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 079/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista-MT, providenciará a publicação deste aditivo no Diário Oficial do Município cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata.