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Pref. Alto Boa Vista

O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.143/0001-89, com sede administrativa na Avenida Moisés Dorneles Montiel, nº 975, Vila Real, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 485.415.161-72, residente e domiciliado no Município de Alto Boa Vista/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.149.197/0002-51, estabelecida na Avenida João Pinheiro, nº 140, Sala 03, Porto Canoa, Serra/ES, CEP 29.168-355, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. PAULO OSORIO DE CASTRO JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 089.067.826-08, doravante denominada FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 023/2025, Pregão Eletrônico nº 012/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 009/2024 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: I – a prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses, da Ata de Registro de Preços nº 079/2025; II – o reajuste dos preços registrados, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026; e III – a alteração do endereço da FORNECEDORA REGISTRADA.

1.2. A presente prorrogação refere-se ao fornecimento de equipamentos e materiais de informática, conforme especificações constantes da Ata de Registro de Preços nº 079/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência da Ata de Registro de Preços nº 079/2025, pelo período compreendido entre 01 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027.

2.2. A prorrogação fica condicionada à manutenção das condições previstas na Ata de Registro de Preços e à comprovação da vantajosidade dos preços registrados, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS PELO IPCA

3.1. Em razão da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 079/2025, os preços registrados para o período prorrogado serão reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, correspondente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026, no percentual de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento).

3.2. O reajuste será aplicado sobre os valores originalmente registrados, observando-se o interregno mínimo legal e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 009/2024.

3.3. Em decorrência da aplicação do percentual de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), o preço do Item 27 passa a vigorar conforme demonstrado abaixo.

Item

Descrição

Unid.

Marca

Qtd.

Valor unit. anterior

Reajuste

Novo valor unitário

Novo valor total

27

Multifuncional laser monocromática, com alimentador automático para mínimo de 50 folhas, função impressão frente e verso, toner para 6.000 páginas recarregável e ciclo de impressão de 90.000 páginas por mês, com bandeja de alimentação de papel com capacidade para no mínimo 250 páginas, similar à Brother DCP-L5512DN

Unidade

HP

50

R$ 2.390,00

4,22%

R$ 2.490,86

R$ 124.543,00

3.4. O valor total anteriormente registrado para o Item 27, de R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais), passa a ser de R$ 124.543,00 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e três reais), considerando a quantidade registrada de 50 (cinquenta) unidades.

3.5. O reajuste previsto nesta cláusula produzirá efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, início do período de prorrogação da vigência da Ata.

3.6. Para os períodos posteriores, eventual novo reajuste observará o interregno mínimo legal, tomando-se como referência a variação acumulada do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por determinação legal.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições, obrigações e especificações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 079/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

4.2. O presente Termo Aditivo não implica alteração das demais condições de fornecimento estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 079/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA FORNECEDORA REGISTRADA

5.1. Fica registrado, para todos os fins, o endereço atualizado da FORNECEDORA REGISTRADA, que passa a ser: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA Avenida João Pinheiro, nº 140, Sala 03 Porto Canoa – Serra/ES CEP 29.168-355 CNPJ nº 65.149.197/0002-51.

5.2. A alteração de endereço ora registrada não implica alteração da pessoa jurídica contratada, de suas obrigações ou das demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 079/2025.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no meio oficial competente, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 079/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista-MT, providenciará a publicação deste aditivo no Diário Oficial do Município cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número da Ata.