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Pref. Novo Mundo

PORTARIA Nº 010/2026/SMECEL

Institui e nomeia a Comissão Municipal responsável pela elaboração, acompanhamento e implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO os artigos 205 e 206 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente as disposições referentes à ampliação progressiva da jornada escolar;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para ampliação das matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 2.036/2023, que estabelece diretrizes para ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Novo Mundo – MT e suas respectivas atualizações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 057/2026, de 20 de julho de 2026**, que regulamenta a implementação da Política de Educação Integral e em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação democrática dos diferentes segmentos da comunidade educacional no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a *Comissão Municipal de Elaboração, Implementação e Acompanhamento da Política de Educação Integral em Tempo Integral*, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Novo Mundo – MT.

Art. 2º A Comissão terá como finalidade coordenar e desenvolver os estudos, discussões, consultas, diagnósticos e demais ações necessárias à elaboração e implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Estudar e analisar a legislação federal, estadual e municipal referente à Educação Integral em Tempo Integral;

II – Realizar diagnóstico da realidade educacional da Rede Municipal de Ensino, considerando aspectos pedagógicos, administrativos, estruturais, financeiros e sociais;

III – Elaborar a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, observando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 057/2026;

IV – Promover momentos de estudo, reuniões, consultas e debates com gestores, professores, profissionais da educação, estudantes, famílias e demais representantes da comunidade escolar;

V – Contribuir para a definição da proposta pedagógica, da organização curricular, da jornada escolar e da Parte Diversificada do currículo;

VI – Analisar as condições de infraestrutura, alimentação escolar, transporte, recursos humanos, materiais e pedagógicos necessários à implementação da jornada ampliada;

VII – Propor estratégias para formação continuada dos profissionais que atuarão na Educação Integral em Tempo Integral;

VIII – Propor mecanismos e indicadores para o monitoramento e avaliação da Política;

IX – Contribuir para a elaboração do Plano de Implementação e do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal;

X – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, demais secretarias municipais, conselhos, famílias e comunidade;

XI – Acompanhar as etapas de implantação da Educação Integral em Tempo Integral, propondo adequações sempre que necessárias;

XII – Elaborar relatório final dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A Comissão será composta por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – Gestão Escolar;

IV – Coordenação Pedagógica

V – Representante setor de transporte - SME

VI – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VII – Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

VIII – Profissionais da Educação Especial;

IX – Conselho Municipal de Educação;

X – Representante da Alimentação Escolar – SME;

XI – Representante Assistência Social-SME;

XII – Representante técnico administrativo – Inspeção escolar - SME

Art. 5º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Joelma Feitosa de Sousa

Suplente: Jaqueline Diniz dos Santos

II – Coordenação Pedagógica da SME:

Titular: Maria Auristela da Silva Teixeira

Suplente: Juliana Jung

III – Gestão Escolar:

Titular: Chaiane Squena

Suplente: Alisson Tizo Maltezo

IV – Representante Educação especial – SME

Titular: Joicilene Caetano Cunha

V – Representação dos Professores:

Titular: Kátia Valério da Silva Oliveira

Suplente: Adriana Olegário da Silva

VI – Conselho Municipal de Educação:

Titular: Agnaldo Machado dos Santos

Suplente: Maria Aparecida Ferreira Bessa

VIII – Representante de Alimentação Escolar – SME:

Titular: Joseane dos Santos Brizola

Suplente: Cleonice de Sousa Oliveira

IX – Representante de Assistência Social - SME

Titular: Cristina Segóvia Fernandes

X – Representante Técnico administrativo - SME

Titular: Denise Bortolozzo Dalazen

Parágrafo único. Outros representantes e profissionais poderão ser convidados a participar das reuniões e contribuir tecnicamente com os trabalhos da Comissão, conforme a necessidade.

Art. 6º A Comissão será coordenada por representante da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser designados, entre seus membros, Coordenador(a), Vice Coordenador(a) e Secretário(a) para organização dos trabalhos e registros.

Art. 7º As reuniões da Comissão serão realizadas conforme cronograma estabelecido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação da Coordenação.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata.

§ 2º A Comissão poderá organizar grupos de trabalho para estudo e elaboração de temas específicos relacionados à Política de Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 8º A Comissão deverá assegurar, durante o processo de elaboração da Política, espaços de escuta e participação da comunidade escolar, considerando as especificidades da Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da Educação Especial e das escolas do campo, quando aplicável.

Art. 9º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e educacional, não implicando remuneração adicional pela participação.

Art. 10 A Comissão deverá observar, em seus trabalhos, os princípios da formação integral dos estudantes em suas múltiplas dimensões, bem como a integração entre Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada, evitando a fragmentação entre turno regular e atividades complementares.

Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 12 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Comissão.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária, aos 23 de setembro de 2026.

Joelma Feitosa de Sousa Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Portaria 007/2025