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Pref. Castanheira

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem, assegurado pela Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as diretrizes nacionais relacionadas à alfabetização e à garantia das aprendizagens essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre gestão educacional, gestão escolar, formação continuada, currículo, avaliação, monitoramento e acompanhamento das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação dos diferentes segmentos da comunidade educacional na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de alfabetização;

CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração entre o Município, o Estado de Mato Grosso e a União para a garantia do direito à alfabetização;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Castanheira/MT, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para a garantia do direito à aprendizagem e para a melhoria dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º - São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:

I. Fortalecer a Política Municipal de Alfabetização;

II. Promover a articulação entre os diferentes setores e segmentos envolvidos com a educação municipal;

III. Acompanhar e avaliar as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;

IV. Subsidiar a tomada de decisões da gestão municipal com base em evidências e indicadores educacionais;

V. Fortalecer a articulação entre currículo, avaliação, formação continuada, gestão pedagógica e monitoramento das aprendizagens;

VI. Contribuir para que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

VII. Promover estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que ainda não tenham alcançado os níveis esperados de aprendizagem;

VIII. Fortalecer o regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto, além do Secretário(a) de Educação, membro nato, por:

I. 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Educação;

II. 01 representante titular e 01 suplente dos Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

III. 01 representante titular e 01 suplente dos Coordenadores pedagógicos;

IV. 01 representante titular e 01 suplente dos Professores da Educação Infantil;

V. 01 representante titular e 01 suplente dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VI. 01 representante titular e 01 suplente do Conselho Municipal de Educação;

VII. 01 representante titular e 01 suplente dos Representantes de pais de alunos.

§1º - O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

§2º - A composição do Comitê será formalizada por Portaria do Poder Executivo Municipal.

§3º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos ou segmentos.

§4º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I. Aprovar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;

II. Analisar e validar o diagnóstico educacional da Rede Municipal de Ensino, subsidiando a definição de prioridades e estratégias;

III. Aprovar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;

IV. Acompanhar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, propondo ajustes sempre que necessários;

V. Acompanhar o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos destinados às ações de alfabetização, observada a legislação vigente;

VI. Monitorar os indicadores educacionais e os resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

VII. Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, somativas e externas, utilizando as evidências para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão;

VIII. Acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação e avaliar suas contribuições para a melhoria das práticas pedagógicas;

IX. Promover a articulação entre as diferentes instâncias da gestão educacional;

X. Fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado de Mato Grosso e a União;

XI. Incentivar a integração entre currículo, avaliação, formação continuada, gestão pedagógica e monitoramento das aprendizagens;

XII. Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Município relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;

XIII. Propor estratégias para a melhoria contínua dos resultados educacionais;

XIV. Acompanhar ações destinadas à alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

XV. Propor e acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;

XVI. Acompanhar a implementação de programas e projetos de alfabetização desenvolvidos ou aderidos pelo Município;

XVII. Promover a integração das ações municipais com políticas e programas estaduais e federais de alfabetização;

XVIII. Elaborar relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

XIX. Divulgar, quando cabível, informações e resultados relacionados às ações de alfabetização, observada a legislação de proteção de dados;

XX. Exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6º - O Comitê Estratégico Municipal será composto por:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Secretário(a)-Executivo(a);

IV. Membros titulares;

V. Membros suplentes.

Art. 7º - A Presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante formalmente designado.

Art. 08º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

Art. 09º - O quórum para instalação e deliberação das reuniões será definido no Regimento Interno do Comitê.

Art. 10 - As deliberações do Comitê serão registradas em atas e poderão ser formalizadas por meio de resoluções, recomendações, pareceres ou outros instrumentos administrativos pertinentes.

Art. 11 - O Comitê poderá constituir comissões, grupos de trabalho ou equipes técnicas para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO V

DO PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 12 - O Comitê Estratégico Municipal deverá acompanhar sistematicamente os indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino, considerando, entre outros:

I. Resultados das avaliações internas;

II. Resultados das avaliações externas;

III. Indicadores de alfabetização;

IV. Frequência e participação dos estudantes;

V. Níveis de aprendizagem dos estudantes;

VI. Ações de formação continuada;

VII. Ações de recomposição das aprendizagens;

VIII. Demais indicadores educacionais considerados relevantes para o Município.

Art. 13 - O Comitê deverá utilizar os resultados dos diagnósticos e das avaliações educacionais como subsídios para a definição de prioridades, estratégias e ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 14 - O Comitê deverá acompanhar a execução do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, verificando o cumprimento das metas, ações, prazos e resultados previstos.

CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 15 - O Comitê Estratégico Municipal elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O Regimento Interno deverá disciplinar, entre outros aspectos, a organização, o funcionamento, o processo de convocação e realização das reuniões, o quórum, as formas de deliberação, as atribuições dos membros e a constituição de comissões ou grupos de trabalho.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.

Art. 17 - O Comitê poderá solicitar informações, dados, documentos e relatórios aos órgãos e unidades da Rede Municipal de Ensino necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, observada a legislação vigente e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 23 de setembro de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume