DECRETO Nº 45, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
24 de Setembro de 2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem, assegurado pela Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as diretrizes nacionais relacionadas à alfabetização e à garantia das aprendizagens essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Castanheira/MT;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre gestão educacional, gestão escolar, formação continuada, currículo, avaliação, monitoramento e acompanhamento das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação dos diferentes segmentos da comunidade educacional na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de alfabetização;
CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração entre o Município, o Estado de Mato Grosso e a União para a garantia do direito à alfabetização;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Castanheira/MT, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para a garantia do direito à aprendizagem e para a melhoria dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:
I. Fortalecer a Política Municipal de Alfabetização;
II. Promover a articulação entre os diferentes setores e segmentos envolvidos com a educação municipal;
III. Acompanhar e avaliar as ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;
IV. Subsidiar a tomada de decisões da gestão municipal com base em evidências e indicadores educacionais;
V. Fortalecer a articulação entre currículo, avaliação, formação continuada, gestão pedagógica e monitoramento das aprendizagens;
VI. Contribuir para que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
VII. Promover estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que ainda não tenham alcançado os níveis esperados de aprendizagem;
VIII. Fortalecer o regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto, além do Secretário(a) de Educação, membro nato, por:
I. 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Educação;
II. 01 representante titular e 01 suplente dos Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
III. 01 representante titular e 01 suplente dos Coordenadores pedagógicos;
IV. 01 representante titular e 01 suplente dos Professores da Educação Infantil;
V. 01 representante titular e 01 suplente dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI. 01 representante titular e 01 suplente do Conselho Municipal de Educação;
VII. 01 representante titular e 01 suplente dos Representantes de pais de alunos.
§1º - O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§2º - A composição do Comitê será formalizada por Portaria do Poder Executivo Municipal.
§3º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos ou segmentos.
§4º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I. Aprovar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;
II. Analisar e validar o diagnóstico educacional da Rede Municipal de Ensino, subsidiando a definição de prioridades e estratégias;
III. Aprovar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
IV. Acompanhar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, propondo ajustes sempre que necessários;
V. Acompanhar o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos destinados às ações de alfabetização, observada a legislação vigente;
VI. Monitorar os indicadores educacionais e os resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
VII. Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, somativas e externas, utilizando as evidências para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão;
VIII. Acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação e avaliar suas contribuições para a melhoria das práticas pedagógicas;
IX. Promover a articulação entre as diferentes instâncias da gestão educacional;
X. Fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado de Mato Grosso e a União;
XI. Incentivar a integração entre currículo, avaliação, formação continuada, gestão pedagógica e monitoramento das aprendizagens;
XII. Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Município relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;
XIII. Propor estratégias para a melhoria contínua dos resultados educacionais;
XIV. Acompanhar ações destinadas à alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
XV. Propor e acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;
XVI. Acompanhar a implementação de programas e projetos de alfabetização desenvolvidos ou aderidos pelo Município;
XVII. Promover a integração das ações municipais com políticas e programas estaduais e federais de alfabetização;
XVIII. Elaborar relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
XIX. Divulgar, quando cabível, informações e resultados relacionados às ações de alfabetização, observada a legislação de proteção de dados;
XX. Exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Comitê Estratégico Municipal será composto por:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário(a)-Executivo(a);
IV. Membros titulares;
V. Membros suplentes.
Art. 7º - A Presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante formalmente designado.
Art. 08º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
Art. 09º - O quórum para instalação e deliberação das reuniões será definido no Regimento Interno do Comitê.
Art. 10 - As deliberações do Comitê serão registradas em atas e poderão ser formalizadas por meio de resoluções, recomendações, pareceres ou outros instrumentos administrativos pertinentes.
Art. 11 - O Comitê poderá constituir comissões, grupos de trabalho ou equipes técnicas para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 12 - O Comitê Estratégico Municipal deverá acompanhar sistematicamente os indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino, considerando, entre outros:
I. Resultados das avaliações internas;
II. Resultados das avaliações externas;
III. Indicadores de alfabetização;
IV. Frequência e participação dos estudantes;
V. Níveis de aprendizagem dos estudantes;
VI. Ações de formação continuada;
VII. Ações de recomposição das aprendizagens;
VIII. Demais indicadores educacionais considerados relevantes para o Município.
Art. 13 - O Comitê deverá utilizar os resultados dos diagnósticos e das avaliações educacionais como subsídios para a definição de prioridades, estratégias e ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 14 - O Comitê deverá acompanhar a execução do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, verificando o cumprimento das metas, ações, prazos e resultados previstos.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 15 - O Comitê Estratégico Municipal elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - O Regimento Interno deverá disciplinar, entre outros aspectos, a organização, o funcionamento, o processo de convocação e realização das reuniões, o quórum, as formas de deliberação, as atribuições dos membros e a constituição de comissões ou grupos de trabalho.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 17 - O Comitê poderá solicitar informações, dados, documentos e relatórios aos órgãos e unidades da Rede Municipal de Ensino necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, observada a legislação vigente e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 23 de setembro de 2026.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume