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Pref. Poxoréu

PORTARIA Nº 886, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do contrato administrativo cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA de ARLA 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo) para atender às necessidades da frota municipal de Poxoréu/MT, conforme especificações do termo de referência, oriundo da modalidade Pregão Eletrônico:

· Gabinete do Prefeito: Érika Thalita Vieira Miyamoto – Matrícula nº 5858;

· Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Lais Grasiela Pereira Fonseca – Matrícula nº 5932;

· Secretaria Municipal de Assistência Social: Natiely Vitória Nogueira – Matrícula nº 5541;

· Secretaria de Viação e Obras Públicas: João Victor de Moraes Pio – Matrícula nº 5046;

· Secretaria Municipal de Agricultura: Eduardo Vieira da Silva Bezerra – Matrícula nº 5053;

· Secretaria Municipal de Saúde: Marcelo Sousa Freitas – Matrícula nº 5487;

· Secretaria Municipal de Educação: Wanderson da Cruz Cirilo – Matrícula nº 2924;

Art. 2º Compete aos fiscais designados acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, observando o fiel cumprimento de todas as condições contratuais, bem como a legislação vigente.

Art. 3º Os fiscais deverão registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 23 de setembro de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração