RESOLUÇÃO Nº 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
24 de Setembro de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GESTÃO E TRABALHO – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD – SUAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Planalto da Serra – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e as alterações dadas pela Lei Federal nº 12.435/2011, bem como a Lei Municipal nº 666/2024 de regulamentação do conselho;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, avaliar e deliberar sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social e a Gestão dos Recursos Cofinanciados;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD – SUAS) pelas normativas federais vigentes;
CONSIDERANDO a apreciação e a deliberação favorável da plenária do CMAS em reunião extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, referente ao exercício de 2026, elaborado pelo órgão gestor da Assistência Social em conjunto com a equipe técnica do Cadastro Único/CRAS do município.
Art. 2º Os recursos alocados ao Programa deverão ser executados em estrita observância ao Plano de aplicação aprovado e a legislação federal e municipal aplicáveis, garantindo o fortalecimento do atendimento e a atualização cadastral.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS o acompanhamento e a fiscalização da execução das ações e dos recursos financeiros vinculados a este Projeto Executivo.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Planalto da Serra – MT, 22 de setembro de 2026.
IONE CONCEIÇÃO BARROS PAIVA DE ARAUJO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS