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Pref. Arenápolis

PORTARIA Nº 0163/2026

Institui a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais no âmbito dos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB no Município de Arenápolis/MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023, a Lei Federal nº 14.903/2024 e o Decreto Federal nº 11.453/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a comissão responsável pela análise, avaliação, pontuação, classificação e demais procedimentos relacionados aos projetos culturais inscritos nos editais da PNAB;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais, responsável pela análise dos projetos inscritos nos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Douglas Dorileo Joaquim, CPF nº 992.106.301-49, representante do Poder Público Municipal;

II – Jaqueline Cantuario dos Santos, CPF nº 019.755.021-59, representante da sociedade civil;

III – Luis Fernando Godoi, CPF nº 920.555.671-87, representante da sociedade civil.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – analisar os projetos e documentos apresentados pelos agentes culturais;

II – atribuir notas conforme os critérios estabelecidos no edital;

III – registrar as justificativas e avaliações realizadas;

IV – classificar os projetos de acordo com a pontuação, categorias, cotas e demais regras do edital;

V – analisar recursos da etapa de seleção, quando cabível;

VI – conferir documentos da etapa de habilitação, quando atribuída essa competência à Comissão;

VII – emitir atas, relatórios, pareceres ou documentos necessários à formalização dos resultados.

Art. 4º Os procedimentos de análise, avaliação, pontuação, classificação, habilitação e registro das decisões poderão ser realizados por meio de plataforma eletrônica de gestão dos editais culturais adotada pelo Município.

§ 1º Cada membro utilizará acesso individual e intransferível à plataforma.

§ 2º As notas, justificativas, documentos analisados, alterações, datas, horários e demais operações realizadas poderão ser registradas eletronicamente e integrarão o processo administrativo do edital.

Art. 5º A análise dos projetos deverá observar exclusivamente os critérios, notas, pesos, critérios de desempate e demais regras previstas no respectivo edital.

Parágrafo único. A plataforma poderá realizar automaticamente cálculos de pontuação, médias, classificação, aplicação de cotas e demais operações previamente parametrizadas conforme as regras do edital.

Art. 6º Na análise documental, poderão ser registrados na plataforma a regularidade, pendência, necessidade de complementação, ausência ou invalidade dos documentos apresentados.

Art. 7º O membro deverá declarar impedimento ou suspeição sempre que houver circunstância que possa comprometer sua imparcialidade, abstendo-se da análise do respectivo projeto.

Art. 8º Todas as avaliações, pontuações, decisões, recursos, resultados e demais atos da Comissão deverão permanecer registrados em ata, relatório, plataforma eletrônica ou documento equivalente e integrar o processo administrativo correspondente.

Art. 9º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, administrativo ou jurídico sempre que necessário, sem transferência da responsabilidade pela avaliação do mérito cultural.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arenápolis/MT, 15 de setembro de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0164/2026

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

C O N C E D E R

Art. 1°: Licença Saúde junto ao INSS conforme a apresentação dos atestados médicos, a servidora:

Divina Aparecida Martins Sampaio

CPF nº 024.xxx.xxx-59

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 15° dia do mês de setembro de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0165/2026

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

C O N C E D E

Art. 1°: Licença Prêmio Remunerada, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde:

Funcionário (a)

Período Aquisitivo

Dias

Tipo de Licença

André Gustavo Pereira França

2017/2022

90 dias

Remunerada

Brigida Rapozeiro de Souza

2015/2020

90 dias

Remunerada

Maria Aparecida Gomes Moreira da Silva Santos

2010/2015

90 dias

Remunerada

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 21° dia do mês de setembro de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº 166/2026

O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

R E S O L V E

Art. 1º. Fica nomeada a Sr.ª Gabrielly Pereira Barbosa, brasileira, solteira, Engenheira Civil, CREA nº 57396-2024, CPF nº 019.590.361-73, residente e domiciliada na Rua Lauro Salgado Caldeira, nº 1263, Cohab do Parecis, no município de Arenápolis – MT, como Fiscal do Contrato nº 120/2026, decorrente da Concorrência Pública Presencial nº 005/2026, cujo objeto é a execução de obras e serviços de pavimentação superficial dupla (TSD), drenagem de águas pluviais e sinalização viária em diversos trechos de vias urbanas nos bairros Residencial, Altos da Serra, Jardim Canaã e Planalto, no município de Arenápolis – MT, conforme especificações constantes do Projeto Básico, do processo licitatório da Concorrência Pública Presencial e do respectivo Contrato.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

CPF.840.204.151-53

P O R T A R I A Nº 167/2026

O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

R E S O L V E

Art. 1º. Fica nomeada a Sr.ª Gabrielly Pereira Barbosa, brasileira, solteira, Engenheira Civil, CREA nº 57396-2024, CPF nº 019.590.361-73, residente e domiciliada na Rua Lauro Salgado Caldeira, nº 1263, Cohab do Parecis, no município de Arenápolis – MT, como Fiscal do Contrato nº 117/2026, decorrente da Concorrência Pública Presencial nº 006/2026, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia para pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no município de Arenápolis – MT, conforme especificações constantes do Projeto Básico, do processo licitatório da Concorrência Pública Presencial e do respectivo Contrato.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

CPF.840.204.151-53