Carregando...
Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a aprovação do registro da Associação Pestalozzi junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - COMDPI, do Município Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Lei Municipal n.º 1.385/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Associação Pestalozzi, para fins de registro junto a este Conselho;

CONSIDERANDO a análise e deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o registro da Associação Pestalozzi junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para fins de reconhecimento e acompanhamento das atividades desenvolvidas pela instituição em benefício da pessoa idosa.

Art. 2º O registro terá validade pelo período estabelecido na legislação e nas normas internas deste Conselho, ficando a instituição sujeita ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º A Associação Pestalozzi deverá comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa quaisquer alterações em seus atos constitutivos, endereço, direção, atividades ou demais informações relevantes para a manutenção de seu registro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu, 23 de setembro de 2026.

Conselheira Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento Presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos Assistência Social de Cotriguaçu-MT comdip@cotriguacu.mt.gov.br