Carregando...
Pref. Querência

Dispõe sobre o Aprovação da Inscrição das Entidades ou Organização de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº1534/2023 de 06 de novembro de 2023.

Considerando a Resolução CNAS 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a deliberação do CMAS tomada em reunião ordinária do dia 16 de setembro de 2026, ata nº 211,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Inscrição do Centro de Conviver do Idoso Renascer, CNPJ nº 03.895.318/0001-76, como entidade ou organização de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Querência-MT, 16 de setembro de 2026.

VALERIA DE PAULA SILVESTRE DE BRITO

                                                                         Presidente Conselho Municipal de Assistência Social de Querência-MT