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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de Ata de Registro de Preços.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de ARP.

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados das funções de acompanhamento e fiscalização de obra/serviços constantes da Ata de Registro de Preços n. 040/2026, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT., e a empresa MCA ASSESSORIA, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO, FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.

I – Fiscal Titular: Josy Lilian da Fonseca Silveira Fernandes, matricula n. 995;

II – Fiscal Suplente: Valéria Cristina Dantas da Cruz F. Camilo, matricula n. 5741;

Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços n. 040/2026, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT., e a empresa EJ ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO, FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.

I – Fiscal Titular: Ademilson Batista de Melo, matricula n. 4145;

II – Fiscal Suplente: Nicolas Jonatan Oliveira de Almeida, matricula n. 5774;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal da ARP na ausência e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento da ARP e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL