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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a homologação do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, da parceria celebrada com recurso do Fundo Municipal da Infância no ano de 2025.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Várzea Grande - MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal 8069/90, Lei Municipal 4095/2015, Lei Municipal 5.062/2023 e Lei Complementar 5.294 de 27 de agosto de 2024 e,

Considerando o disposto nos Art. 260 a 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece ser competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo;

Considerando o Decreto n. 70 de 18 de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o município de Várzea Grande – MT, e as Organizações da Sociedade Civil nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014;

Considerando o Termo de Fomento celebrado;

Considerando o Ofício nº 146/2026-ParceriasOSC/SMAS/VG encaminhando o Parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

Considerando as Deliberações deste Colegiado da Criança e do Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 376, realizada no dia 09 de setembro de 2026.

Resolve:

Art.1º - Homologar o Parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pela Plenária do Conselho da parceria celebrada com recurso do Fundo Municipal da Infância no ano de 2025, da seguinte Instituição.

INSTITUIÇÃO

TERMO FOMENTO

VIGÊNCIA

Associação Varzeagrandense Pró-Atividades Esportivas-AVA

042/2025

14/10/2025 a 14/06/2026

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 09 de setembro de 2026.

Várzea Grande - MT, 09 de setembro de 2026.

Isis Katia Novaes Hauer

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente