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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 2213, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA EXERCER A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO, MANUTENÇÃO, ALIMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEXIOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS; ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando a necessidade de dar fiel cumprimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação (LAI), que estabelece normas para garantir o acesso às informações públicas;

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece normas voltada à transparência da gestão fiscal e à disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentaria e financeira dos municípios;

Considerando a necessidade de assegurar a transparência, a publicidade e o acesso as informações públicas, mediante a disponibilização de dados de forma clara, objetiva, atualizada e acessível à sociedade;

Considerando a necessidade de centralizar e organizar os procedimentos relacionados à alimentação, manutenção e atualização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Município.

R E S O L V E:

Art.1º - Designar, o Senhor THIAGO VIEIRA LIMA, matricula funcional nº 9506, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico em Gestão Pública, para exercer a responsabilidade pela gestão, manutenção, alimentação e atualização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art.2º - Compete ao servidor designado, no exercício das atribuições prevista nesta Portaria.

I – coordenar, junto às Secretarias e demais unidades administrativas municipais, a coleta e o encaminhamento das informações necessárias à alimentação e a atualização do Portal da Transparência;

II – acompanhar e promover a atualização continua das informações financeiras, orçamentárias, administrativas e demais informações de interesse público disponibilizadas no Portal da Transparência;

III – acompanhar o cumprimento dos prazos legais a regulamentares relacionados a divulgação das informações públicas e às obrigações de transparência;

IV – manter articulação com os setores responsáveis pelo fornecimento das informações, visando assegurar a tempestividade, a consistência e a atualização dos dados disponibilizados;

V – zelar pela disponibilização das informações de forma clara, objetiva, acessível e em conformidade com a legislação aplicável;

VI – comunicar aos setores competentes eventuais inconsistências, omissões ou atrasos identificados nas informações e aos procedimentos de transparência pública, observadas as competências de cada unidade administrativa.

VII – atender as solicitações e orientações dos órgãos de controle interno e externo relacionadas as informações e as procedimentos de transparência pública, observadas as competências de cada unidade administrativa.

Art.3º - O servidor designado deverá desempenhar as atribuições previstas nesta Portaria sem prejuízo da demais atribuições inerentes ao cargo que ocupa.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 01 de Setembro de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal