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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 2290, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando o artigo 67, §4º da Lei complementar nº 03, de 26 de agosto de 2005;

Considerando o NR 16 Laudo de Insalubridade homologado através do Decreto nº 062, de 17 de julho de 2023;

Considerando o Processo nº 1013739-66.2025.8.11.0001, Processo Judicial Eletrônico – 1º Grau PJe – Processo Judicial Eletrônico.

R E S O L V E

Art. 1º. Conceder adicional de insalubridade, ao servidor pertencente a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, vinculado nos termos do disposto no artigo 67, §4º da Lei Complementar nº 03, de 26 de agosto de 2005 e NR 16 Laudo de Insalubridade homologado através do Decreto nº 062/2023, no percentual de 20%, (vinte por cento) em cima do salário base do servidor, conforme a seguir:

MF

Nome

Cargo

4528.1

Orismar Francez Mesquita

Auxiliar de Serviços Gerais

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 16 de Setembro de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal