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Pref. Guiratinga

TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Processo Licitatório nº 138/2026

Modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL EM MÍDIA IMPRESSA, DO TIPO JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, PARA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COBERTURA E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS, BEM COMO DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DESENVOLVIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

O presente Termo tem por objetivo formalizar a anulação do Processo Licitatório nº 138/2026, realizado através da modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 037/2026, em razão da constatação de irregularidade no descritivo do item, que causou prejuízos à competitividade do certame, infringindo os preceitos contidos no artigo 5º da Lei 14.133/2021.

Em análise detalhada no processo, verificou-se que o item apresenta inconsistências como a ausência de especificação acerca da quantidade de exemplares que deverão ser disponibilizados semanalmente, o que interferiu na formulação correta das propostas. Essa imprecisão comprometeu a possibilidade de participação de fornecedores com capacidade técnica e experiência adequadas para atender às exigências estabelecidas.

A falta de precisão no detalhamento do objeto e seus itens resultou em ambiguidades e diferentes interpretações, comprometendo a transparência e a competitividade do processo licitatório. Como consequência houve prejuízo na seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Dessa forma, a fim de resguardar o interesse público e assegurar a ampla competitividade e a legalidade do certame, a anulação do processo se faz necessária.

Portanto, diante do exposto, com fundamento no art. 71, inciso III da Lei 14.133/21, decido pela ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº 138/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2026.

Ademais, tendo em vista que já fora concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para que os licitantes interessados apresentassem os recursos ou manifestações acerca da intenção de anulação, que ficou aberto do dia 16/09 ao dia 18/09 no portal Licitanet, não havendo qualquer insurgência quanto à anulação do certame.

Determino, desde já, a adoção das seguintes providências:

I - A preparação do novo procedimento de licitação, com as devidas correções, tendo em vista a importância da demanda;

IV – Anotação desta Anulação nos registros internos, conforme as exigências legais.

Guiratinga/MT, 22 de setembro de 2026

Waldeci Barga Rosa

Prefeito Municipal