EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026/SME
24 de Setembro de 2026
PROCESSO ELETIVO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CACS-FUNDEB
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no art. 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na Lei Municipal nº 844, de 14 de abril de 2021, bem como no Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB.
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à realização de processo eletivo para escolha de representantes de Organizações da Sociedade Civil que integrarão o CACS-FUNDEB do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, para o quadriênio com mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, observadas as normas, condições, requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital.Parte inferior do formulário
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta o processo de habilitação, inscrição e escolha de 2 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes das organizações da sociedade civil para composição do CACS/FUNDEB de Ribeirão Cascalheira-MT.
1.2. Cada representante titular deverá estar acompanhado de seu respectivo suplente, pertencente à mesma entidade ou indicado na forma admitida pela legislação e por este Edital.
1.3. O processo eletivo será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, assegurados os princípios da publicidade, impessoalidade, isonomia, transparência e participação social.
1.4. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada em processo eletivo de ampla publicidade, conforme determina a legislação federal aplicável.
2. DA COMPOSIÇÃO DO CACS/FUNDEB
2.1. Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 884/2021, o CACS/FUNDEB de Ribeirão Cascalheira é composto por 16 (dezesseis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, incluindo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
j) 1 (um) representante das escolas indígenas; e
k) 1 (um) representante das escolas do campo.
2.2. O presente Edital refere-se exclusivamente à escolha dos representantes previstos na alínea “i” do art. 2º da Lei Municipal nº 884/2021.
3. DOS REQUISITOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
3.1. Poderão participar do processo eletivo as organizações da sociedade civil que, cumulativamente:
a) sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas na forma da legislação aplicável;
b) desenvolvam atividades direcionadas à localidade do CACS/FUNDEB de Ribeirão Cascalheira;
c) comprovem funcionamento regular há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital;
d) desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e
e) não sejam beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS/FUNDEB nem contratadas pela Administração Pública Municipal de Ribeirão Cascalheira a título oneroso.
3.2. Para fins deste Edital, consideram-se organizações da sociedade civil as pessoas jurídicas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse público e social, especialmente nas áreas de educação, assistência social, defesa de direitos, participação popular, transparência, fiscalização ou controle social.
3.3. A entidade deverá manter regularidade cadastral e documental durante todo o processo eletivo.
3.4. Não será admitida a participação de entidade que:
a) tenha finalidade lucrativa;
b) esteja constituída há menos de 1 (um) ano na data de publicação deste Edital;
c) não possua atuação comprovada no Município ou na localidade de abrangência do Conselho;
d) receba recursos cuja fiscalização seja atribuição do CACS/FUNDEB;
e) mantenha contrato oneroso vigente com o Poder Executivo Municipal;
f) apresente documentação falsa, incompleta ou incompatível com as exigências deste Edital; ou
g) esteja impedida por decisão administrativa ou judicial de contratar ou de participar de processos públicos.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Não poderá ser indicado como representante da organização da sociedade civil aquele que:
a) seja titular do cargo de Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal, ou seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau;
b) seja tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau;
c) exerça cargo ou função pública de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal;
d) preste serviço terceirizado ao Poder Executivo Municipal;
e) seja beneficiário direto de recursos fiscalizados pelo CACS/FUNDEB, quando essa condição comprometer a independência da representação; ou
f) incorra em qualquer outro impedimento previsto na Lei Federal nº 14.113/2020, na Lei Municipal nº 884/2021 ou em norma posterior aplicável.
4.2. A entidade participante deverá declarar expressamente a inexistência dos impedimentos previstos neste Edital.
4.3. A falsidade da declaração sujeitará a entidade e o representante às consequências administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da anulação da inscrição ou da perda do mandato.
5. DO PROCESSO
5.1. O processo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
a) divulgar o presente Edital;
b) receber e analisar a documentação das entidades;
c) publicar a relação provisória e definitiva das entidades habilitadas;
d) receber e julgar impugnações e recursos;
e) organizar e conduzir a assembleia ou reunião eleitoral;
f) elaborar a lista de presença e a ata do processo eletivo;
g) apurar os votos;
h) proclamar o resultado; e
i) encaminhar a documentação final ao Poder Executivo Municipal para nomeação dos conselheiros.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será realizada no período de 24 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026, das 08 às 17 horas, mediante entrega da documentação:
a) na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Buriti n° 45, setor alvorada; ou
b) pelo e-mail institucional seceducacao@ribeiraocascalheira.mt.gov.br
6.2. A inscrição deverá ser apresentada pelo representante legal da entidade ou por pessoa formalmente autorizada.
6.3. Cada organização poderá inscrever apenas uma candidatura, composta por:
a) 1 representante titular; e
b) 1 representante suplente.
6.4. A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento da ficha constante do Anexo I deste Edital.
6.5. A inscrição somente será considerada efetivada após confirmação formal pela Secretaria Municipal de Educação.
7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.1. A entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada;
b) cópia do estatuto social ou ato constitutivo atualizado;
c) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
d) comprovante de inscrição no CNPJ;
e) comprovante de endereço da entidade;
f) relatório, declaração ou outro documento que comprove o funcionamento da entidade há pelo menos 1 (um) ano;
g) relatório de atividades ou documentos que comprovem atuação relacionada à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
h) declaração de que a entidade não possui finalidade lucrativa;
i) declaração de que a entidade não é beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS/FUNDEB;
j) declaração de que a entidade não é contratada pelo Poder Executivo Municipal a título oneroso;
k) declaração de inexistência dos impedimentos previstos neste Edital;
l) cópia do documento oficial de identificação e do CPF do representante titular;
m) cópia do documento oficial de identificação e do CPF do representante suplente;
n) termo de anuência e compromisso do titular e do suplente; e
o) procuração ou documento de autorização, quando a inscrição for realizada por pessoa diversa do representante legal.
7.2. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar documentos complementares para esclarecer dúvidas sobre a constituição, o funcionamento ou a atuação da entidade.
7.3. A ausência de documento essencial poderá resultar no indeferimento da inscrição, assegurado o direito de recurso nos prazos deste Edital.
8. DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO
8.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Secretaria Municipal de Educação analisará a documentação apresentada.
8.2. A relação provisória das entidades habilitadas e não habilitadas será publicada até o dia 05 de outubro de 2026:
a) no mural da Prefeitura Municipal;
b) no site eletrônico oficial do Município;
8.3. A entidade não habilitada poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da relação provisória.
8.4. O recurso deverá ser protocolado no local ou endereço eletrônico indicado no item 6.1 deste Edital.
8.5. A Secretaria Municipal de Educação publicará a relação definitiva das entidades habilitadas até o dia 20 de outubro de 2026.
9. DO PROCESSO ELETIVO
9.1. Havendo número de entidades habilitadas superior ao número de vagas disponíveis,
será realizada Assembleia de Eleição, em formato on-line, no dia 14 de outubro de 2026,
às 09h.
9.2. O link de acesso será encaminhado aos representantes das entidades habilitadas até 30 (trinta) minutos antes do início da Assembleia.
9.3. Terão direito a voto exclusivamente as Organizações da Sociedade Civil habilitadas para participar deste processo eletivo, sendo assegurado a cada entidade habilitada 1 (um) único voto, exercido por seu representante legal ou por procurador especificamente constituído para essa finalidade.
9.4. Serão eleitas as 2 (duas) entidades que obtiverem o maior número de votos, observada a ordem decrescente de votação.
9.5. Em caso de empate entre entidades que disputem a última vaga disponível, será considerada eleita aquela que possuir maior tempo de constituição, aferido pela data de registro de seu ato constitutivo. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, na forma definida pela Secretaria de Educação.
9.6. Caso o número de entidades habilitadas seja igual ou inferior ao número de vagas disponíveis, as entidades habilitadas serão consideradas eleitas, respeitado o limite de 2 (duas) vagas, dispensada a realização da Assembleia de Eleição.
9.7. Será lavrada ata da Assembleia de Eleição, contendo, no mínimo, a relação das entidades participantes, o resultado da votação e as entidades eleitas.
9.8. O processo eletivo observará os princípios da publicidade, transparência, isonomia e ampla participação, nos termos do art. 34, § 2º, da Lei Federal nº 14.113/2020.
9.9. O resultado final do processo eletivo, proclamado pela Secretaria Municipal de Educação, será publicado, contendo a relação das entidades eleitas e a respectiva ordem de votação.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado provisório será divulgado imediatamente após a apuração, na assembleia eleitoral, e publicado até o dia útil seguinte.
10.2. Caberá recurso contra o resultado provisório no prazo de 2(dois) dias úteis.
10.3. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria Municipal de Educação publicará o resultado definitivo.
10.4. O resultado definitivo será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para adoção das providências de nomeação dos conselheiros.
10.5. O ato de nomeação deverá indicar o nome completo dos titulares e suplentes, o segmento representado e o período de vigência do mandato, conforme as orientações do FNDE.
11. DO MANDATO
11.1. O mandato dos membros do CACS/FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato seguinte, nos termos da Lei Municipal nº 884/2021 e da legislação federal aplicável.
11.2. Para o mandato objeto deste Edital, a vigência será de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, salvo alteração decorrente de norma legal superveniente.
11.3. O suplente substituirá o titular nos afastamentos temporários ou eventuais e assumirá a vaga nos casos de afastamento definitivo, observadas as regras legais e regimentais.
11.4. Em caso de afastamento definitivo do titular e do suplente, a entidade ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes.
11.5. A atuação dos conselheiros não será remunerada e será considerada atividade de relevante interesse social.
11.6. O representante da sociedade civil deverá manter vínculo com a entidade que o indicou durante todo o mandato, salvo substituição regularmente formalizada.
12. DA TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Os atos deste processo eletivo serão divulgados nos canais oficiais do Município, respeitada a legislação aplicável.
12.2. Poderão ser publicados os nomes dos representantes eleitos, da entidade representada, do segmento, do mandato e dos meios institucionais de contato do Conselho.
12.3. Os dados pessoais apresentados na inscrição serão utilizados exclusivamente para execução do processo eletivo, nomeação, cadastramento e funcionamento do CACS/FUNDEB, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
12.4. A publicação de documentos deverá observar o princípio da necessidade, evitando-se a divulgação pública de dados pessoais não essenciais.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição implica aceitação integral das regras deste Edital.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a Lei Municipal nº 884/2021, a Lei Federal nº 14.113/2020, o Decreto Federal nº 10.656/2021, a Portaria FNDE nº 808/2022, sua alteração posterior e demais normas aplicáveis.
13.3. O processo deverá ser documentado por meio de edital, fichas de inscrição, documentos de habilitação, listas de presença, ata de apuração, resultado e demais documentos pertinentes.
13.4. A documentação final deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para nomeação e cadastramento do Conselho no sistema oficial do FNDE, quando aplicável.
13.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Cascalheira-MT, 21 de setembro de 2026.
Maísa Piovezana Gusthmann Viecili
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
1. Identificação da entidade
Nome da entidade: _
Nome fantasia: _
CNPJ: _
Data de constituição: //
Endereço completo: _
Bairro: Município: CEP:
Telefone:
E-mail institucional:
Site ou rede social oficial, se houver:
2. Dados do representante legal
Nome completo: _
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Cargo ou função na entidade: _
Telefone:
E-mail:
3. Indicação dos representantes
Representante titular
Nome completo: _
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento: //
Endereço: _
Telefone:
E-mail:
Cargo ou vínculo com a entidade: _
Representante suplente
Nome completo: _
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento: //
Endereço: _
Telefone:
E-mail:
Cargo ou vínculo com a entidade: _
4. Área de atuação
Marque uma ou mais opções:
[] Educação.
[] Controle social e fiscalização de gastos públicos.
[] Defesa de direitos.
[] Assistência social.
[] Participação popular.
[] Transparência e acesso à informação.
[] Outra:
Descreva resumidamente as atividades desenvolvidas pela entidade:
Municípios ou comunidades atendidos:
Tempo de funcionamento da entidade:
5. Declarações
A entidade abaixo identificada declara, sob as penas da lei, que:
[ ] é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
[ ] está constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do Edital;
[ ] desenvolve atividades direcionadas à localidade do CACS/FUNDEB de Ribeirão Cascalheira;
[ ] desenvolve atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
[ ] não é beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS/FUNDEB;
[ ] não é contratada pelo Poder Executivo Municipal de Ribeirão Cascalheira a título oneroso;
[ ] não possui impedimento legal para participar do processo eletivo;
[ ] as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros;
[ ] aceita integralmente as regras do Edital nº 008/2026;
[ ] autoriza a utilização dos dados necessários à análise da inscrição, à nomeação e ao cadastramento dos representantes nos sistemas oficiais, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Declara, ainda, estar ciente de que a apresentação de informações falsas poderá resultar no indeferimento da inscrição, na anulação da eleição, na perda do mandato e na responsabilização administrativa, civil e penal.
Ribeirão Cascalheira-MT, de de 2026.
Assinatura do representante legal da entidade
Nome:
CPF:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Eu, , inscrito(a) no CPF sob nº , na condição de representante titular/suplente da entidade, DECLARO, para os fins do processo eletivo do CACS/FUNDEB de Ribeirão Cascalheira-MT, que:
a) não sou Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal, nem cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau dessas autoridades;
b) não sou tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do FUNDEB;
c) não sou cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau de profissional enquadrado na situação anterior;
d) não exerço cargo ou função pública de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal;
e) não presto serviço terceirizado ao Poder Executivo Municipal;
f) não me encontro em outra situação de impedimento prevista na legislação aplicável; e
g) comunicarei imediatamente qualquer alteração que possa modificar esta declaração.
Ribeirão Cascalheira-MT, de de 2026.
Assinatura do representante
Nome:
CPF: _
ANEXO III
TERMO DE ANUÊNCIA E COMPROMISSO
Eu, , inscrito(a) no CPF sob nº , indicado(a) pela entidade para concorrer à representação das organizações da sociedade civil no CACS/FUNDEB de Ribeirão Cascalheira-MT, DECLARO que:
a) aceito a indicação realizada pela entidade;
b) comprometo-me a exercer a função com independência, transparência, assiduidade e responsabilidade;
c) comprometo-me a participar das reuniões e atividades do Conselho;
d) estou ciente de que a função não será remunerada;
e) estou ciente de que o mandato terá duração de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato seguinte;
f) comprometo-me a comunicar qualquer situação de impedimento ou perda do vínculo com a entidade;
g) autorizo a divulgação do meu nome, da entidade representada, do segmento e do período de mandato nos atos de transparência do CACS/FUNDEB; e
h) comprometo-me a observar a Lei Municipal nº 884/2021, a Lei Federal nº 14.113/2020, o regimento interno do Conselho e demais normas aplicáveis.
Ribeirão Cascalheira-MT, de de 2026.
Assinatura do representante titular
Nome:
CPF:
Assinatura do representante suplente
Nome:
CPF:
ANEXO IV
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATA |
|
Publicação do Edital |
23 de setembro de 2026 |
|
Período de indicações |
24 de setembro a 02 de outubro de 2026 |
|
Publicação das indicações deferidas/ indeferidas |
05 de outubro de 2026 |
|
Prazo para recurso |
06 de outubro a 07 de outubro 2026 |
|
Assembleia de eleição (caso necessário) |
14 de outubro de 2026 |
|
Divulgação do resultado |
20 de outubro de 2026 |
|
Publicação da Portaria de nomeação |
Dezembro 2026 |