EDITAL Nº 009/2026/SME
24 de Setembro de 2026
CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na Lei Municipal nº 4.266, de 06 de maio de 2021, e no Regimento Interno do CACS-FUNDEB.
TORNA PÚBLICA a convocação dos segmentos representativos para indicação e escolha dos membros que integrarão o CACS-FUNDEB do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, para o quadriênio 2027/2030, nos termos deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto convocar os segmentos nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 884/2021, o CACS/FUNDEB de Ribeirão Cascalheira é composto por 16 (dezesseis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, incluindo:
2. DOS SEGMENTOS E VAGAS
I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
II. 1 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública;
III. 1 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
IV. 1 (um) representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas;
V. 2 (dois) representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública;
VI. 2 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, dos
quais 1 (um) indicado pela entidade de Estudantes Secundaristas;
VII. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
VIII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
IX. 2 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil;
X. 1 (um) representante das Escolas Indígenas;
XI. 1 (um) representante das Escolas do Campo.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. São impedidos de integrar o Conselho, nos termos da Lei Municipal nº 884 de 14 de abril de 2021.
I. titulares dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III. Estudantes que não sejam emancipados; e
IV. Pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
3.2. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados aptos, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do CACS-FUNDEB, com direito à voz e sem direito a voto, não havendo, nessa hipótese, nomeação de representante estudantil.
4. DA FORMA DE INDICAÇÃO
4.1. Cada segmento deverá indicar seu representante titular e respectivo suplente, observada a forma de indicação ou escolha estabelecida na Lei Federal nº 14.113/2020, na Lei Municipal nº 884/2021 e no Regimento Interno do CACSFUNDEB, mediante documento formal de indicação, acompanhado da respectiva ata ou documento comprobatório do processo de escolha, quando exigível.
4.2. O suplente deverá pertencer ao mesmo segmento representado pelo titular.
4.3. A escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil será realizada mediante processo eletivo público, objeto de edital específico, assegurada ampla publicidade e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.113/2020 e da Lei Municipal nº 884/2021.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. A documentação exigida será aquela correspondente à natureza e à forma de escolha de cada segmento:
I. Poder Executivo Municipal: ofício ou ato formal de indicação da autoridade competente;
II. Professores: ata ou documento de escolha/indicação pelos respectivos pares ou entidade competente e comprovante de vínculo funcional;
III. Diretores: ata ou documento de escolha/indicação e comprovante do exercício da função;
IV. Servidores Técnico-Administrativos: ata ou documento de escolha/indicação, documento de identificação e comprovante de vínculo funcional;
V. Pais de Alunos: ata ou documento de escolha, documento de identificação e comprovante de vínculo como pai, mãe ou responsável legal por aluno da rede pública;
VI. Estudantes: ata ou documento de escolha, documento de identificação, comprovante de matrícula e, quando for o caso, comprovante de emancipação;
VII. Conselho Municipal de Educação: ata ou documento formal de indicação do CME e documento de identificação;
VIII. Conselho Tutelar: ofício, ata ou documento formal de indicação do Conselho Tutelar e documento de identificação;
IX. Organizações da Sociedade Civil: documentação prevista no edital específico do processo eletivo;
X. Escolas Indígenas: documento de escolha ou indicação, documento de identificação e comprovante de vínculo com a educação escolar indígena;
XI. Escolas do Campo: documento de escolha ou indicação, documento de identificação e comprovante de vínculo com a educação do campo.
5.2. A documentação será exigida para o representante titular e respectivo suplente, conforme as exigências aplicáveis a cada segmento.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. As indicações e a documentação deverão ser entregues no período de 24 de setembro a 02 de outubro 2026, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Buriti, nº 45, setor Alvorada, Ribeirão Cascalheira/MT, no horário das 8h às 17h, ou por meio do endereço eletrônico institucional seceducacao@ribeiraocascalheira.mt.gov.br.
7. DO CRONOGRAMA
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Etapa |
Data |
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Publicação do edital |
23 de setembro 2026 |
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Período de indicação |
24 de setembro a 02 de outubro de 2026 |
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Publicação das indicações deferidas/indeferidas |
05 de outubro de 2026 |
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Prazo para recurso |
06 de outubro a 07 de outubro de 2026 |
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Divulgação do resultado |
20 de outubro de 2026 |
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Publicação da Portaria de nomeação |
Dezembro 2026 |
8. DA ORGANIZAÇÃO
8.1. A análise, conferência e homologação das indicações previstas neste Edital serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
8.3. Compete à Secretaria Municipal de Educação analisar a documentação apresentada, verificar o cumprimento dos requisitos legais e regimentais e deliberar sobre eventuais inconsistências relativas às indicações.
8.4. A Secretaria Municipal de Educação será também responsável pela condução do processo eletivo das Organizações da Sociedade Civil, objeto de edital específico.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação aplicável, a Lei Municipal nº 884, de 14 de maio de 2021, e o Regimento Interno do CACS-FUNDEB.
9.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Cascalheira/MT, 22 de setembro de 2026.
Maisa Piovezana Gusthmann Viecili
Secretária Municipal de Educação