PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATA N° 125 DE 2026
24 de Setembro de 2026
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL
ATA N° 125 DE 2026
NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE NOBRES– MT
EMPRESA NOTIFICADA:
À empresa: MIND AND SOUL COMERCIO DE PAPELARIA E ARTIGOS EM GERAL
LTDA CNPJ: 37.152.363/0001
-52 Endereço: Rua Salvador Correa, nº 603, Jardim Vergueiro,
Sorocaba/SP, CEP 18.030-130
Telefone: (15) 9177-7669
E-mail: coachrodrigorafael@gmail.com
Representante legal: Rodrigo Rafael Soares da Rosa
Assunto: Notificação quanto à entrega de materiais em desacordo com o local indicado no
instrumento contratual/Ata de Registro de Preços Dos Motivos da Notificação:
Prezados(as),
Na qualidade de Gestora do Contrato, e em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde, vimos, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa acerca de ocorrência relacionada à entrega dos
materiais adquiridos por esta Administração.
Conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, o aparelho de pressão arterial foi
entregue em 24/07/2026, por meio do Mercado Livre.
Quanto aos torniquetes, após diversas tentativas de contato e cobranças realizadas pela Secretaria,
inclusive por telefone e WhatsApp, a empresa verificou a situação e constatou que os materiais haviam
permanecido parados em um ponto de apoio denominado Nobres Full Entregas
.
Diante dessa situação, a Secretaria Municipal de Saúde precisou se deslocar até o referido local
para realizar a retirada dos materiais, uma vez que os produtos não foram entregues diretamente no local
indicado pela Administração.
Ressaltamos que tal situação ocasionou transtornos ao serviço público e prejudicou o andamento
das atividades desenvolvidas pela Média e Alta Complexidade, considerando que os materiais eram
necessários para a continuidade adequada das atividades e que a equipe da Secretaria precisou deslocar
-
se para efetuar a retirada dos produtos.
Nesse sentido, esta Gestão de Contratos ressalta que é responsabilidade da empresa contratada
realizar a entrega dos materiais no local indicado pela Administração, observando integralmente as
condições estabelecidas na respectiva Ata de Registro de Preços e demais instrumentos que regem a
contratação
.
A entrega dos materiais em local diverso daquele estabelecido, especialmente quando ocasiona a
necessidade de deslocamento de servidores públicos para retirada dos produtos, não deve ocorrer, devendo
a empresa adotar as providências necessárias junto à transportadora ou empresa responsável pela logística
para garantir que as futuras entregas sejam realizadas corretamente.
Diante do exposto, fica essa empresa FORMALMENTE NOTIFICADA para que, nas próximas
aquisições e entregas decorrentes da contratação, observe rigorosamente o endereço e o local de entrega
indicado pela Administração, conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços e nos respectivos
pedidos de fornecimento, evitando a entrega ou disponibilização dos materiais em pontos de apoio, centros
de distribuição ou outros locais que não tenham sido previamente autorizados pela Administração.
Fica, ainda, a empresa cientificada de que a reincidência de situações dessa natureza poderá
ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das penalidades e sanções
previstas na legislação, na Ata de Registro de Preços e demais instrumentos da contratação, assegurados
à contratada o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
Solicitamos que a empresa adote as medidas necessárias para orientar seus responsáveis e/ou
transportadores quanto ao correto procedimento de entrega, de modo que os materiais sejam
encaminhados diretamente ao local indicado pela Administração, evitando novos transtornos e prejuízos
à execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento, encaminha
-se a presente notificação para ciência e adoção das
providências necessárias
.
Publica-se. Nobres, 23 de setembro de 2026
.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos