DECRETO Nº 594 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
24 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal à Associação e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os preceitos da alínea “g” do inciso I do art. 100, c/c o § 3º do art. 107, ambos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável da Secretaria Municipal de Agricultura quanto à disponibilidade do bem e à sua destinação, constante do Protocolo nº 22073/2026-G-Doc, bem como a manifestação da Assessoria Especial da Prefeita quanto à possibilidade jurídica de concessão da permissão de uso de bem público, mediante Decreto, a título precário e por prazo determinado, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO – AMPROSAC;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 22073, de 15 de julho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO – AMPROSAC, inscrita no CNPJ sob nº 19.845.179/0001-06, com endereço na Rua dos Professores, bairro Centro, Município de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, telefone (65) 9957-9215 e e-mail jlmorays@hotmail.com, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada por seu Presidente, Sr. APARECIDO CARVALHO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 293.000.000-20, a permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, de 01 (um) tanque resfriador de leite, RP nº 771037, série GBJUL1060, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único. A presente permissão de uso destina-se exclusivamente à finalidade para a qual o bem foi disponibilizado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa, sob pena de revogação da permissão e imediata restituição do bem ao Município.
Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, a ser celebrado entre o Município de Cáceres e a Permissionária, observadas, entre outras, as seguintes condições:
I – a natureza gratuita da permissão;
II – a vedação da transferência, cessão ou disponibilização, a qualquer título, dos direitos decorrentes da permissão de uso a terceiros;
III – a vedação da alteração da finalidade ou da destinação do bem sem prévia e expressa autorização da Administração Pública Municipal;
IV – a obrigação de comunicar previamente à Administração Pública Municipal a necessidade de realização de manutenção ou reparos no bem;
V – a possibilidade de revogação da permissão de uso por ato administrativo da Administração Pública Municipal, sem direito da Permissionária à indenização, nas seguintes hipóteses:
a) a qualquer tempo, quando o bem se tornar necessário ao atendimento do interesse público;
b) pelo descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste Decreto ou no respectivo Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. A revogação da permissão de uso, nas hipóteses previstas neste artigo, implicará a imediata restituição do bem ao Patrimônio Público Municipal, observados os procedimentos administrativos cabíveis.
Art. 3º A Permissionária será responsável, às suas expensas, pelo uso adequado do bem, de acordo com sua natureza e destinação, respondendo por eventuais perdas e danos decorrentes de sua utilização, inclusive perante terceiros.
Parágrafo único. Compete à Permissionária zelar pela guarda, conservação e manutenção do bem, realizando, às suas expensas, os reparos necessários decorrentes de uso inadequado ou de danos a ela imputáveis.
Art. 4º A presente permissão de uso terá prazo de 02 (dois) anos, com início em 16 de setembro de 2026 e término em 15 de setembro de 2028, podendo ser renovada mediante acordo entre as partes e formalização de Termo Aditivo, desde que a Permissionária manifeste seu interesse com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, observadas as disposições da legislação vigente.
Art. 5º Fica assegurado à Administração Pública Municipal o direito de revogar a presente permissão de uso, a qualquer tempo, em razão de interesse público ou conveniência administrativa, bem como pelo descumprimento de qualquer disposição deste Decreto ou do respectivo Termo de Permissão de Uso, sem que assista à Permissionária direito a indenização ou retenção do bem.
Parágrafo único. Na hipótese de revogação por interesse público ou conveniência administrativa, a Permissionária será notificada para promover a restituição do bem no prazo estabelecido pela Administração, observado, quando cabível, o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a desocupação ou devolução, independentemente de notificação judicial.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de setembro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
JEREMIAS PEREIRA LEITE
Secretário Municipal de Agricultura