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Pref. Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 965/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Autor: Poder Executivo.

Dispõe sobre a alteração da Lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lambari D’Oeste/MT e, dá outras providências.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O texto do inciso III do art. 47 da Lei Municipal n. 940, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47 [...]

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 13,24% (treze inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), num total de 16,84% (dezesseis inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;

Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 11,30% prevista no cálculo atuarial realizado em 27 de agosto de 2026.

Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 27 de agosto de 2026.

Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de agosto de 2026 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 965/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

TABELA I

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

n

Ano

Alíquotas

Base de

Contribuição

Saldo Inicial

Parcelas a

amortizar (R$)

Pagamento

Saldo Final

1

2026

11,30%

8.043.804,72

31.187.263,20

1.811.979,99

908.949,93

32.090.293,26

2

2027

17,30%

8.124.242,77

32.090.293,26

1.864.446,04

1.405.494,00

32.549.245,30

3

2028

23,40%

8.205.485,20

32.549.245,30

1.891.111,15

1.920.083,54

32.520.272,92

4

2029

23,48%

8.287.540,05

32.520.272,92

1.889.427,86

1.945.656,64

32.464.044,14

5

2030

23,55%

8.370.415,45

32.464.044,14

1.886.160,96

1.971.549,19

32.378.655,92

6

2031

23,63%

8.454.119,60

32.378.655,92

1.881.199,91

1.997.765,03

32.262.090,80

7

2032

23,71%

8.538.660,80

32.262.090,80

1.874.427,48

2.024.308,03

32.112.210,25

8

2033

23,78%

8.624.047,41

32.112.210,25

1.865.719,42

2.051.182,11

31.926.747,55

9

2034

23,86%

8.710.287,88

31.926.747,55

1.854.944,03

2.078.391,24

31.703.300,34

10

2035

23,94%

8.797.390,76

31.703.300,34

1.841.961,75

2.105.939,44

31.439.322,65

11

2036

24,02%

8.885.364,67

31.439.322,65

1.826.624,65

2.133.830,77

31.132.116,53

12

2037

24,09%

8.974.218,31

31.132.116,53

1.808.775,97

2.162.069,32

30.778.823,17

13

2038

24,17%

9.063.960,50

30.778.823,17

1.788.249,63

2.190.659,27

30.376.413,53

14

2039

24,25%

9.154.600,10

30.376.413,53

1.764.869,63

2.219.604,81

29.921.678,35

15

2040

24,32%

9.246.146,10

29.921.678,35

1.738.449,51

2.248.910,19

29.411.217,68

16

2041

24,40%

9.338.607,56

29.411.217,68

1.708.791,75

2.278.579,71

28.841.429,71

17

2042

24,48%

9.431.993,64

28.841.429,71

1.675.687,07

2.308.617,74

28.208.499,03

18

2043

24,55%

9.526.313,58

28.208.499,03

1.638.913,79

2.339.028,67

27.508.384,15

19

2044

24,63%

9.621.576,71

27.508.384,15

1.598.237,12

2.369.816,96

26.736.804,31

20

2045

24,71%

9.717.792,48

26.736.804,31

1.553.408,33

2.400.987,11

25.889.225,53

21

2046

24,78%

9.814.970,40

25.889.225,53

1.504.164,00

2.432.543,68

24.960.845,85

22

2047

24,86%

9.913.120,11

24.960.845,85

1.450.225,14

2.464.491,29

23.946.579,71

23

2048

24,94%

10.012.251,31

23.946.579,71

1.391.296,28

2.496.834,59

22.841.041,40

24

2049

25,01%

10.112.373,82

22.841.041,40

1.327.064,51

2.529.578,31

21.638.527,60

25

2050

25,09%

10.213.497,56

21.638.527,60

1.257.198,45

2.562.727,22

20.332.998,84

26

2051

25,17%

10.315.632,54

20.332.998,84

1.181.347,23

2.596.286,15

18.918.059,92

27

2052

25,25%

10.418.788,86

18.918.059,92

1.099.139,28

2.630.259,98

17.386.939,22

28

2053

25,32%

10.522.976,75

17.386.939,22

1.010.181,17

2.664.653,67

15.732.466,72

29

2054

25,40%

10.628.206,52

15.732.466,72

914.056,32

2.699.472,20

13.947.050,84

30

2055

25,48%

10.734.488,58

13.947.050,84

810.323,65

2.734.720,64

12.022.653,85

31

2056

25,55%

10.841.833,47

12.022.653,85

698.516,19

2.770.404,10

9.950.765,95

32

2057

25,63%

10.950.251,80

9.950.765,95

578.139,50

2.806.527,75

7.722.377,70

33

2058

25,71%

11.059.754,32

7.722.377,70

448.670,14

2.843.096,84

5.327.951,00

34

2059

25,78%

11.170.351,86

5.327.951,00

309.553,95

2.880.116,66

2.757.388,30

35

2060

25,86%

11.282.055,38

2.757.388,30

160.204,26

2.917.592,56

0,00