REGIMENTO INTERNO - COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E DO CADASTRO ÚNICO - NOVA LACERDA/MT
25 de Setembro de 2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização, a composição, as competências, o funcionamento e os procedimentos da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Nova Lacerda-MT, instituída pelo Decreto Municipal nº 035/2026, de 29 de julho de 2026, e na Portaria nº 354/2026, de 30 de julho de 2026.
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único constitui instância permanente de articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, com a finalidade de fortalecer a gestão integrada, o acompanhamento das condicionalidades, o planejamento, o monitoramento e a execução das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único no âmbito municipal.
Art. 3º A Comissão observará, em sua atuação, a legislação federal, estadual e municipal aplicável ao Programa Bolsa Família, ao Cadastro Único, às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, o Decreto Municipal nº 035/2026 e demais atos normativos pertinentes.
Art. 4º A atuação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público e não implicará percepção de remuneração adicional.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 5º A Comissão será composta por representantes das seguintes áreas:
I – Gestão Municipal do Cadastro Único;
II – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
III – Política Municipal de Educação;
IV – Política Municipal de Saúde.
§ 1º Cada área contará com 1 (um) representante titular e 1 (um) respectivo suplente.
§ 2º Os membros serão designados e substituídos mediante ato do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, nos termos do Decreto Municipal nº 035/2026.
Art. 6º O mandato dos membros da Comissão observará o período estabelecido no respectivo ato de designação, podendo ocorrer substituição dos representantes sempre que necessário.
Art. 7º Na ausência do membro titular, o respectivo suplente participará da reunião, exercendo as atribuições do titular durante sua ausência.
Art. 8º A participação dos membros na Comissão não os desvincula das atribuições próprias de seus respectivos órgãos e áreas de atuação.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO
Art. 9º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, designado(a) pelo gestor titular do órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social.
Art. 10. Compete ao(à) Coordenador(a) da Comissão:
I – coordenar as atividades da Comissão;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – elaborar ou coordenar a elaboração das pautas das reuniões;
IV – organizar as demandas apresentadas pelos membros;
V – promover a articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação;
VI – acompanhar o cumprimento das deliberações da Comissão;
VII – encaminhar aos órgãos competentes as deliberações e demandas que dependam de providências administrativas;
VIII – solicitar informações aos órgãos e setores municipais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX – representar a Comissão perante os órgãos municipais, quando necessário;
X – manter organizados os documentos, atas, listas de presença e demais registros da Comissão;
XI – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento da Comissão, respeitadas as competências estabelecidas no Decreto Municipal nº 035/2026.
Art. 11. Na ausência do(a) Coordenador(a), a coordenação dos trabalhos poderá ser exercida pelo seu suplente ou por representante indicado para essa finalidade, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 035/2026.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 12. São atribuições dos membros titulares:
I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – apresentar sugestões, propostas e demandas relacionadas às suas respectivas áreas;
III – participar das discussões e deliberações da Comissão;
IV – exercer o direito à voz e voto;
V – contribuir para a elaboração do planejamento intersetorial;
VI – fornecer informações e dados de sua respectiva área, quando necessários aos trabalhos da Comissão;
VII – acompanhar a execução das ações deliberadas;
VIII – comunicar previamente eventual impossibilidade de comparecimento às reuniões;
IX – contribuir para a integração entre as políticas públicas envolvidas;
X – cumprir as deliberações adotadas pela Comissão dentro de suas respectivas competências.
Art. 13. São atribuições dos membros suplentes:
I – substituir o titular em suas ausências e impedimentos;
II – participar das discussões e atividades da Comissão;
III – colaborar com o desenvolvimento das ações intersetoriais;
IV – manter-se informado sobre as deliberações e encaminhamentos da Comissão.
Parágrafo único. Quando estiver substituindo o titular, o suplente exercerá plenamente suas funções na reunião, inclusive o direito à voz e voto.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Art. 14. Compete à Comissão Municipal Intersetorial:
I – promover a interlocução entre as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde no que se refere à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
II – realizar reuniões para tratar de assuntos inerentes ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;
III – elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada – IGD-M, tendo como referência os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades;
IV – analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
V – desenvolver ações intersetoriais para apoio técnico e capacitação das equipes municipais envolvidas na gestão e operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
VI – monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, bem como o registro das informações nos respectivos sistemas;
VII – subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com informações relativas às ações intersetoriais desenvolvidas no Município;
VIII – promover a integração das ações das diferentes áreas envolvidas;
IX – acompanhar a execução das ações planejadas;
X – propor medidas destinadas ao aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 15. A Comissão reunir-se-á ordinariamente, preferencialmente, uma vez a cada semestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 16. As reuniões serão convocadas pelo(a) Coordenador(a) da Comissão ou por seu suplente, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 035/2026.
§ 1º Os membros poderão solicitar ao(à) Coordenador(a) a realização de reunião sempre que julgarem necessária para tratar de assunto relevante à Comissão.
§ 2º A solicitação deverá indicar, sempre que possível, o assunto a ser tratado e a justificativa para a realização da reunião.
Art. 17. A convocação das reuniões deverá informar, sempre que possível:
I – data;
II – horário;
III – local ou meio de realização;
IV – pauta ou assuntos a serem discutidos.
Art. 18. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou, quando necessário, por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação dos membros.
Art. 19. As reuniões poderão contar com a participação de convidados, representantes de outros órgãos, profissionais, técnicos ou pessoas que possam contribuir para os assuntos em discussão.
Parágrafo único. Os convidados poderão participar das discussões quando autorizados pela Coordenação, não possuindo direito a voto, salvo disposição legal específica em contrário.
CAPÍTULO VII
DA PAUTA E DOS TRABALHOS DAS REUNIÕES
Art. 20. A pauta das reuniões será elaborada pela Coordenação da Comissão, considerando as demandas e sugestões apresentadas pelos representantes das áreas.
Art. 21. Os membros poderão apresentar previamente sugestões de assuntos para inclusão na pauta.
Art. 22. A reunião poderá observar, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – abertura;
II – verificação da presença dos membros;
III – leitura e aprovação da ata da reunião anterior, quando houver;
IV – apresentação dos assuntos constantes da pauta;
V – discussão e deliberação das matérias;
VI – definição dos encaminhamentos e responsáveis;
VII – assuntos gerais;
VIII – encerramento.
Art. 23. Os assuntos discutidos deverão estar relacionados às competências da Comissão ou apresentar relação direta com a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
CAPÍTULO VIII
DO QUÓRUM E DAS DELIBERAÇÕES
Art. 24. As reuniões constituem espaço de participação de todos os membros, assegurado o direito à voz e voto, nos termos do Decreto Municipal nº 035/2026.
Art. 25. As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso entre os membros.
Parágrafo único. Quando não houver consenso, a matéria poderá ser submetida à votação, sendo registrada em ata a decisão tomada e, quando necessário, o resultado da votação.
Art. 26. Cada representação terá direito a 1 (um) voto.
Parágrafo único. O suplente exercerá o direito de voto quando estiver substituindo o respectivo titular.
Art. 27. As deliberações da Comissão terão caráter de orientação, articulação e encaminhamento intersetorial, respeitadas as competências legais e administrativas de cada órgão municipal.
Art. 28. Quando a deliberação depender de ato administrativo, autorização, disponibilidade orçamentária ou competência específica de outro órgão, a Comissão deverá encaminhar a matéria à autoridade competente.
CAPÍTULO IX
DAS ATAS E DOS REGISTROS
Art. 29. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas mediante ata e lista de presença.
Art. 30. A ata deverá conter, sempre que possível:
I – data, horário e local ou meio de realização da reunião;
II – relação dos membros presentes e ausentes;
III – identificação dos convidados, quando houver;
IV – assuntos discutidos;
V – principais manifestações e propostas apresentadas;
VI – deliberações e encaminhamentos;
VII – responsáveis pelas providências definidas;
VIII – prazo para cumprimento, quando estabelecido.
Art. 31. A ata será submetida à apreciação e aprovação dos membros, preferencialmente na reunião seguinte.
Art. 32. As atas, listas de presença, documentos e demais registros produzidos pela Comissão deverão ser mantidos organizados e arquivados pelo setor responsável, observadas as normas de gestão documental e de acesso à informação.
CAPÍTULO X
DAS AUSÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES
Art. 33. O membro titular que não puder comparecer à reunião deverá comunicar previamente sua ausência, sempre que possível, ao(à) Coordenador(a), para que seja acionado o respectivo suplente.
Art. 34. A ausência injustificada do representante titular em 2 (duas) reuniões durante o ano acarretará seu desligamento automático da Comissão, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 035/2026.
Art. 35. O representante desligado será substituído por outro representante da respectiva área, mediante ato do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 36. A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer também por solicitação formal do órgão ou setor que o indicou, mediante o respectivo ato de designação.
CAPÍTULO XI
DO PLANEJAMENTO E DO MONITORAMENTO
Art. 37. A Comissão deverá promover, anualmente, o planejamento intersetorial das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, considerando as necessidades identificadas no Município e os resultados do acompanhamento das condicionalidades.
Art. 38. O planejamento poderá contemplar, entre outras ações:
I – busca ativa e atualização cadastral;
II – acompanhamento das famílias beneficiárias;
III – ações relacionadas às condicionalidades de Saúde e Educação;
IV – capacitação das equipes municipais;
V – ações de comunicação e orientação às famílias;
VI – melhoria dos fluxos de atendimento;
VII – monitoramento dos registros nos sistemas oficiais;
VIII – ações destinadas à integração entre Assistência Social, Saúde e Educação.
Art. 39. A Comissão poderá acompanhar periodicamente a execução das ações previstas no planejamento anual, propondo ajustes quando identificada necessidade.
Art. 40. Os resultados do monitoramento poderão ser utilizados para subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e os gestores das políticas públicas envolvidas.
CAPÍTULO XII
DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E CAPACITAÇÕES
Art. 41. Os membros da Comissão poderão participar de eventos, reuniões técnicas, capacitações, seminários e demais atividades relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, especialmente aquelas promovidas por órgãos estaduais e federais.
Art. 42. A participação em eventos estaduais e nacionais poderá ser custeada com recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M, quando cabível, observada a disponibilidade financeira, o planejamento das ações e a legislação vigente.
Parágrafo único. A participação deverá guardar relação com as atribuições da Comissão e contribuir para o aprimoramento da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
CAPÍTULO XIII
DOS PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
Art. 43. Os membros da Comissão deverão atuar observando os princípios da:
I – cooperação intersetorial;
II – responsabilidade pública;
III – respeito mútuo;
IV – transparência;
V – integração das políticas públicas;
VI – proteção das informações pessoais e sigilosas, quando aplicável;
VII – busca pela melhoria contínua dos serviços prestados às famílias;
VIII – observância da legislação vigente.
Art. 44. Os membros deverão manter postura colaborativa e respeitosa durante as reuniões, garantindo espaço para manifestação de todos os representantes.
CAPÍTULO XIV
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 45. O presente Regimento Interno poderá ser alterado sempre que houver necessidade de adequação às normas legais, às mudanças na organização administrativa municipal ou às necessidades de funcionamento da Comissão.
§ 1º As propostas de alteração poderão ser apresentadas por qualquer membro da Comissão.
§ 2º As propostas deverão ser discutidas em reunião da Comissão e registradas em ata.
§ 3º As alterações deverão observar o Decreto Municipal nº 035/2026 e demais normas superiores aplicáveis.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Os casos omissos neste Regimento Interno serão analisados pela Comissão, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 035/2026, da legislação municipal, estadual e federal aplicável.
Art. 47. O presente Regimento Interno deverá ser disponibilizado aos membros da Comissão e poderá ser utilizado como instrumento de orientação para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 48. Todos os membros da Comissão deverão conhecer e observar as disposições deste Regimento Interno.
Art. 49. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, observadas as formalidades administrativas necessárias.
Nova Lacerda-MT, 22 de setembro de 2026.
____________________________________________________ Coordenador(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único Coordenador(a) da Comissão Municipal Intersetorial
__________________________________________________ Representante da Gestão Municipal do Cadastro Único
____________________________________________________ Representante do Centro de Referência de Assistência Social
CRAS
________________________________________________ Representante da Política Municipal de Educação
______________________________________________ Representante da Política Municipal de Saúde