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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos do art. 41, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Dotação: 001.13.122.0002.20020

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

Dotação: 001.23.122.0002.20041

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

III - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1: 001.10.122.0011.20074

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Dotação 2: 001.10.301.0012.20079

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Dotação 3: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Dotação 4: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)

Dotação 5: 001.10.302.0013.20084

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Dotação 6: 001.10.302.0013.20087

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.009 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS

Dotação: 009.08.482.0018.20120

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES E CADASTRO DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

TOTAL R$ 180.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA

Dotação: 002.13.391.0004.20022

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Dotação: 004.15.452.0007.20048

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

III - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 001.10.302.0013.20087

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.007 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Dotação: 007.08.242.0016.20114

Projeto/Atividade: APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

TOTAL R$ 180.000,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração