DECRETO N° 189, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
25 de Setembro de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos do art. 41, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Dotação: 001.13.122.0002.20020
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Dotação: 001.23.122.0002.20041
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
III - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.122.0011.20074
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Dotação 2: 001.10.301.0012.20079
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Dotação 3: 001.10.302.0013.20083
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Dotação 4: 001.10.302.0013.20083
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Dotação 5: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Dotação 6: 001.10.302.0013.20087
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.009 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
Dotação: 009.08.482.0018.20120
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES E CADASTRO DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
TOTAL R$ 180.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Dotação: 002.13.391.0004.20022
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Dotação: 004.15.452.0007.20048
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
III - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 001.10.302.0013.20087
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.007 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Dotação: 007.08.242.0016.20114
Projeto/Atividade: APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
TOTAL R$ 180.000,00
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração