LEI Nº 3.952, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
25 de Setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber dois imóveis de reserva escolar em forma de doação, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação, o lote caracterizado como reserva escolar, com área de 1,00 ha (um hectare) situado no Loteamento Gleba Sorriso, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso – MT, sob a matrícula nº 44.418, de propriedade da Colonizadora Feliz Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Natalino João Brescansin, n° 1.500, Centro, Sorriso – MT, inscrita no CNPJ sob n° 15.364.540/0001-21.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação, o lote caracterizado como reserva escolar, com área de 1,00 ha (um hectare) situado no Loteamento Gleba Sorriso, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso – MT, sob a matrícula nº 44.420, de propriedade da Colonizadora Feliz Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Natalino João Brescansin, n° 1.500, Centro, Sorriso – MT, inscrita no CNPJ sob n° 15.364.540/0001-21.
Art. 3º As despesas de emolumentos cartorários que possam advir em decorrência desta Lei, correrão às expensas do município de Sorriso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração