DECRETO N° 196, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
25 de Setembro de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.853, de 10 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos termos do art. 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.004 ENSINO SUPERIOR
Dotação: 004.12.364.0010.20070
Projeto/Atividade: APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dotação: 006.08.243.0016.20112
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no artigo anterior decorrerão de anulação intraorçamentária parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
Dotação 1: 001.01.031.0001.10000
Projeto/Atividade: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
TOTAL R$ 110.000,00
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração