QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2024
25 de Setembro de 2026
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E A EMPRESA MARGUIA ENGENHARIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato – MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MARGUIA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 21.772.664/0001-49, com endereço na Rua Papa João XXIII, Nº 195, Bairro Poção, na cidade de Cuiabá – MT, CEP 78.015-615, neste ato representada pelo Sócio/Administrador LEANDRO MARQUES DO AMARAL MACIEL, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, CONFORME MOSTRAM PROJETOS EXECUTIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, APRESENTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA.
1.2 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução da obra, o reajuste de preços pelo IPCA, bem como a supressão e a inclusão quantitativa e qualitativa de serviços, conforme justificativas, planilhas e demais documentos técnicos constantes do Ofício nº 070/2026, encaminhado pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO:
2.1 Fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias corridos, passando o término da execução de 07/11/2026 para 05/02/2027.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DE VALOR
3.1 – Fica concedido o reajuste de preços pelo IPCA, no percentual de 4,71458%, incidente sobre o saldo contratual elegível de R$ 2.102.330,79 (dois milhões, cento e dois mil, trezentos e trinta reais e setenta e nove centavos), resultando no acréscimo de R$ 99.116,07 (noventa e nove mil, cento e dezesseis reais e sete centavos), conforme memória de cálculo apresentada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura e nos termos das disposições previstas no Edital e no Contrato.
3.2 – Em razão das alterações quantitativas e qualitativas necessárias à adequada execução do objeto contratual, ficam promovidas inclusões de serviços, no valor-base de R$ 1.132.656,46 (um milhão, cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondentes ao valor atualizado de R$ 1.252.148,26 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), conforme planilhas e justificativas técnicas constantes do Ofício nº 070/2026.
3.3 – Ficam promovidas, ainda, supressões de serviços, no valor-base de R$ 404.528,43 (quatrocentos e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos), correspondentes ao valor atualizado de R$ 447.204,95 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme planilhas e justificativas técnicas constantes do Ofício nº 070/2026.
3.4 – Consideradas as alterações financeiras decorrentes do reajuste de preços, das inclusões e supressões de serviços e dos demais ajustes constantes da planilha técnica elaborada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura, o presente Termo Aditivo resulta em acréscimo líquido de R$ 903.613,86 (novecentos e três mil, seiscentos e treze reais e oitenta e seis centavos) ao valor global do contrato.
3.5 – Em decorrência das alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato nº 061/2024 passa de R$ 7.958.346,92 (sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos) para R$ 8.861.960,78 (oito milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos).
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 6º, inciso XVII, art. 111 e arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à prorrogação do prazo de execução e às alterações quantitativas e qualitativas do objeto, bem como nas disposições editalícias e contratuais pertinentes quanto ao reajuste de preços, conforme justificativas, planilhas e documentos técnicos que instruem o procedimento.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 061/2024 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
5.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato - MT, 22 de setembro de 2026.
CONTRATANTE
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
MARGUIA ENGENHARIA LTDA
CNPJ 21.772.664/0001-49
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA Pierre Francis Haubricht
CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 014. ***. ***-00
Página de assinatura do 4° termo aditivo ao contrato nº. 061/2024, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa Marguia Engenharia Ltda