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Pref. Boa Esperança do Norte

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE

Dispõe sobre a Implantação e Aprovação dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no Município de Boa Esperança do Norte/MT.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO: o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a organização e participação social no Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a apresentação do Detalhamento Técnico para Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, contemplando a implantação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico – USB, destinada ao atendimento da população de Boa Esperança do Norte – MT;

CONSIDERANDO que o Município possui população estimada de 5.877 habitantes, extensa área territorial e integra a Região de Saúde Teles Pires, fatores que tornam indispensável a estruturação de um serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;

CONSIDERANDO que o estudo técnico apresentado demonstrou a ocorrência de 791 atendimentos pré-hospitalares no ano de 2026, sendo 89,33% relacionados a eventos traumáticos, evidenciando demanda expressiva por atendimento de urgência e emergência;

CONSIDERANDO que a implantação da Base Descentralizada do SAMU 192 abrangerá toda a população urbana e rural do município, bem como as rodovias inseridas em seu território, proporcionando maior agilidade na resposta às urgências, redução da mortalidade evitável e fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO que a Base Descentralizada será instalada em estrutura anexa à Unidade Mista de Saúde, observando os requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO: a deliberação favorável da plenária do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária, realizada no dia 05/08//2026 na qual foi apreciado e aprovado o referido documento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no Município de Boa Esperança do Norte – MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 06 de agosto de 2026.

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Reginaldo Bezerra da Silva

Presidente do Conselho Municipal

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Silvio Andre Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

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Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal