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Pref. Boa Esperança do Norte

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE

Dispõe sobre a Aprovação da Proposta de Habilitação da Sala de Estabilização da Unidade Mista de Boa Esperança do Norte/MT.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO: o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre a organização e participação social no Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a proposta técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde para implantação e habilitação da Sala de Estabilização na Unidade Mista de Boa Esperança do Norte (CNES nº 5551846), contemplando estrutura física adequada, implantação de 02 (dois) leitos de estabilização, funcionamento ininterrupto durante 24 horas e equipe multiprofissional capacitada para atendimento às urgências e emergências;

CONSIDERANDO que o município de boa esperança do norte encontra-se em processo de consolidação de sua rede municipal de saúde, sendo necessária a ampliação da capacidade de resposta aos casos de urgência e emergência, garantindo atendimento inicial qualificado, estabilização clínica e posterior regulação dos pacientes para serviços de maior complexidade;

CONSIDERANDO que o levantamento técnico apresentado demonstra demanda significativa por atendimentos de urgência, administração de medicamentos especializados e elevado número de transferências de pacientes para outros municípios, evidenciando a necessidade de implantação da Sala de Estabilização como componente estratégico da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO que o Município se encontra em processo de implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, assumindo o compromisso de garantir transporte adequado aos pacientes até a efetiva habilitação do serviço, conforme previsto na proposta técnica;

CONSIDERANDO que a implantação da Sala de Estabilização contribuirá para a redução da morbimortalidade, maior segurança dos pacientes críticos, fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências e melhoria da resolutividade da assistência prestada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO: a deliberação favorável da plenária do Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária, realizada no dia 05/08//2026 na qual foi apreciado e aprovado o referido documento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta de Habilitação da Sala de Estabilização da Unidade Mista de Boa Esperança do Norte – MT, como componente da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Aprovar o projeto técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo a implantação da Sala de Estabilização na Unidade Mista de Boa Esperança do Norte, com 02 (dois) leitos de estabilização, funcionamento ininterrupto, estrutura física adequada, equipe multiprofissional capacitada, equipamentos e mobiliários exigidos pela legislação vigente, bem como sua integração aos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 06 de agosto de 2026.

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Reginaldo Bezerra da Silva

Presidente do Conselho Municipal

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Silvio Andre Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

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Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal