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Pref. Campo Verde

INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 31º FESTIVAL DA CANÇÃO DE CAMPO VERDE - FESCAN 2026 E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização do 31º Festival da Canção de Campo Verde - FESCAN 2026;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - Seleção e Premiação Cultural do 31º FESCAN;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Organizadora responsável pela condução administrativa, operacional e organizacional do Festival;

RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora do 31º Festival da Canção de Campo Verde - FESCAN 2026, composta pelos seguintes membros:

I - ANDRÉ REGIS TAVARES NOVAIS, matrícula nº 8952;

 II - ARIOLINO SILVA PINTO, matrícula nº 9008;

III - BRUNO SILVA PARREIRA, matrícula nº 4498;

IV - EDSON PEREIRA RIBEIRO, matrícula nº 9132.

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora, observado o Edital de Chamamento Público nº 002/2026:

I - Receber, organizar, conferir e controlar as inscrições e os respectivos registros;

II - acompanhar o preenchimento das vagas, a classificação e a formação de listas de suplência;

III - organizar os ensaios, credenciamento, ordem das apresentações, logística artística e demais procedimentos necessários à realização do Festival;

IV - realizar verificações documentais, cadastrais e técnicas nas etapas previstas;

V - preparar documentos, registros, atas, mapas, fichas e instrumentos necessários à execução do Festival;

VI - conferir e consolidar os resultados produzidos pelo Júri Técnico, sem interferir no mérito técnico-artístico das avaliações;

VII - expedir comunicações, convocações, orientações e demais atos de natureza administrativa e operacional;

VIII - adotar as providências administrativas necessárias à habilitação dos premiados, celebração dos Termos de Premiação Cultural e encaminhamento para pagamento;

IX - deliberar sobre situações supervenientes, questões operacionais, dúvidas administrativas e casos omissos necessários à adequada execução do Festival, observados o Edital, a legislação aplicável e os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência, razoabilidade e interesse público.

§ 1º - As deliberações da Comissão que envolvam casos omissos, situações excepcionais ou questões capazes de repercutir sobre a participação de candidatos deverão ser motivadas e registradas em ata ou instrumento administrativo equivalente.

§ 2º - As decisões e orientações expedidas pela Comissão não poderão alterar critérios essenciais de participação, avaliação, classificação, premiação ou direitos dos candidatos estabelecidos no Edital.

§ 3º - Quando a questão exigir alteração de regra editalícia, modificação substancial das condições do chamamento ou providência que ultrapasse a competência da Comissão Organizadora, a matéria será submetida à autoridade competente para decisão e, quando cabível, formalização de retificação do Edital.

Art. 3º - A Comissão poderá praticar os atos administrativos e operacionais indispensáveis à continuidade e à adequada execução do Festival, inclusive diante de situações supervenientes ou de força maior, desde que as medidas sejam justificadas, preservem a isonomia entre os participantes e não contrariem as regras essenciais previstas no Edital.

Art. 4º - As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria de seus membros e, quando produzirem efeitos sobre candidatos, deverão ser registradas formalmente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos