RETIFICAÇÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2026
25 de Setembro de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2025
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GLOBAL COMERCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EM RECARGAS DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.871.544/0001-61, com sede na Rua Poti, nº 85, Bairro Tupy, Porto Velho/RO, CEP 76.804-578, Telefone (69) 9 9304-6964, e-mail globalextintoreslicitacoes@gmail.com / priscila.consani@meplicitacoes.com, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pela Sra. PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS, inscrita no CPF sob o nº xxx.082.869-xx, conforme as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Prefeito Bruno Santos Mena nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 014/2026, a qual manteve a decisão administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, de 17 de agosto de 2026, que determinou o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 006/2026 em relação à fornecedora processada, com fulcro na Cláusula Nona, itens 9.1.1 e 9.1.4, em virtude da inexecução contratual e da aplicação das sanções ora determinadas;
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 – Esta rescisão contratual UNILATERAL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 137, incisos I II, e 138, inciso I, e nos termos da Cláusula 09, subcláusulas 9.1.1 e 9.1.4 da Ata de Registro de Preço nº 006/2026.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO ELETRÔNICO SRP PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, INCLUINDO SUA INSTALAÇÃO E A EXECUÇÃO SERVIÇOS DE RECARGA, BEM COMO PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E OUTROS ITENS RELACIONADOS.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 09 – Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados da Ata de Registro de Preço em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
(...)
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
(...)
A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso I, cita como poderá ser determinada:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
(...)
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Esta rescisão unilateral da Ata de Registro de Preço justifica-se, conforme decisão final do Processo Administrativo nº 014/2026, a qual foi exarada no dia 18/09/2026, pelo Gabinete do Prefeito e publicada no dia 21/09/2026, onde restou constatado descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa através da ausência de prestação dos serviços requisitados.
E conforme o que consta no Artigo 156, inciso II e Inciso III, da Lei Federal 14.133/2021
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
(...)
II – multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
(...)
Cumpre ressaltar que no Processo Administrativo nº 014/2026, foram aplicadas as penalidades do art. 156, II e III da Lei nº 14.133/2021, quais sejam, multa e impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de 3 (três) anos, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá/MT.
Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma unilateral a Ata de Registro de Preço nº 006/2026, do Pregão Eletrônico nº 070/2025.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 2021, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 21 de setembro de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante