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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE CONVÊNIO Nº 08/2026

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT E A REDE DE INOVAÇÃO MATO GROSSO – INOVA MT, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “PROGRAMA CUIDAR DE QUEM CUIDA”.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.507.514/0001-26, com sede administrativa à Avenida Coronel Botelho, 458, centro, Nossa Senhora do Livramento, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, RG nº 1832008-2 SSP/MT, CPF nº 023.805.251-6, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a REDE DE INOVAÇÃO MATO GROSSO – INOVA MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 39.734.524/0001-41, com sede à Rua Comandante Costa, 1491, centro sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-400, neste ato, representada por seu representante legal, Sra. EDCLEIDE ANDRADE NOBRE, RG nº 10066640 SEJUSP MT, CPF nº 569.777.271-87, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto estabelecer parceria entre o Município de Nossa Senhora do Livramento/MT e a Rede de Inovação Mato Grosso – INOVA MT para a execução do projeto denominado “PROGRAMA CUIDAR DE QUEM CUIDA”, destinado à implantação de um programa estruturado de desenvolvimento organizacional, promoção da saúde mental e gestão preventiva de riscos psicossociais no âmbito da Administração Pública Municipal.

1.2. O projeto será desenvolvido ao longo de 12 (doze) meses, mediante ações, atividades, diagnósticos, capacitações, acompanhamentos e demais iniciativas previstas no respectivo Plano de Trabalho, que integrará o presente instrumento para todos os fins.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

2.1. Constituem objetivos do presente Convênio:

I – implantar, ao longo de 12 (doze) meses, um programa estruturado de desenvolvimento organizacional;

II – promover ações voltadas à saúde mental e ao bem-estar dos servidores públicos municipais;

III – desenvolver estratégias de gestão preventiva de riscos psicossociais relacionados ao ambiente e à organização do trabalho;

IV – contribuir para o fortalecimento da gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal;

V – promover o desenvolvimento de competências de liderança, gestão e relacionamento interpessoal;

VI – contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos municipais;

VII – identificar fatores organizacionais que possam impactar o bem-estar, o desempenho e as relações de trabalho;

VIII – fomentar uma cultura institucional voltada à prevenção, ao cuidado, à valorização das pessoas e à melhoria do ambiente organizacional.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PÚBLICO-ALVO

3.1. Constitui público-alvo do projeto:

I – servidores públicos municipais;

II – gestores;

III – secretários municipais;

IV – diretores;

V – coordenadores;

VI – chefias; e

VII – demais ocupantes de funções de liderança do Município.

3.2. As ações serão organizadas e direcionadas de acordo com os resultados obtidos no diagnóstico organizacional e com as características e necessidades da estrutura administrativa municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DA METODOLOGIA E DAS AÇÕES

4.1. O Programa Cuidar de Quem Cuida será executado mediante metodologia estruturada, contemplando, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho:

I – diagnóstico organizacional e levantamento de fatores relacionados ao ambiente de trabalho;

II – identificação e análise preventiva de riscos psicossociais;

III – ações de sensibilização e conscientização;

IV – capacitações e oficinas destinadas aos servidores e ocupantes de funções de liderança;

V – desenvolvimento de competências de liderança e gestão de pessoas;

VI – ações de promoção da saúde mental e qualidade de vida no trabalho;

VII – acompanhamento da evolução dos resultados;

VIII – elaboração de recomendações e estratégias de melhoria organizacional; e

IX – avaliação dos resultados alcançados ao longo da execução do projeto.

4.2. A metodologia poderá ser ajustada durante a execução, desde que as alterações sejam compatíveis com o objeto, os objetivos e o Plano de Trabalho, observadas as formalidades administrativas e jurídicas aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de execução do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data estabelecida para o início da execução.

5.2. A vigência do Convênio compreenderá o período necessário à execução das atividades e ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, observada a legislação aplicável.

5.3. Eventual prorrogação deverá ser formalizada mediante instrumento próprio, desde que juridicamente admissível e solicitada dentro do prazo previsto na legislação e no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO CRONOGRAMA FINANCEIRO

6.1. O valor global destinado à execução do presente Convênio será de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais).

6.2. O desembolso financeiro será realizado em 06 (seis) parcelas, conforme o seguinte cronograma:

Parcela

Valor

1ª parcela

R$ 74.000,00

2ª parcela

R$ 48.000,00

3ª parcela

R$ 48.000,00

4ª parcela

R$ 48.000,00

5ª parcela

R$ 48.000,00

6ª parcela

R$ 48.000,00

TOTAL

R$ 314.000,00

6.3. Os recursos serão destinados exclusivamente à execução do objeto previsto neste Termo de Convênio e no respectivo Plano de Trabalho.

6.4. O pagamento das parcelas ficará condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

7.1. Constituem obrigações do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT:

I – disponibilizar os recursos financeiros necessários à execução do objeto, observadas as condições estabelecidas neste instrumento;

II – acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio;

III – disponibilizar, quando necessário, informações e documentos pertinentes à estrutura administrativa municipal;

IV – promover a articulação com as Secretarias, órgãos, setores, gestores e servidores envolvidos no projeto;

V – indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução;

VI – analisar os relatórios de execução apresentados pela CONVENENTE;

VII – fornecer condições institucionais necessárias à realização das ações previstas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

8.1. Constituem obrigações da Rede de Inovação Mato Grosso – INOVA MT:

I – executar integralmente o objeto deste Convênio;

II – cumprir o cronograma e as metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

III – disponibilizar equipe técnica qualificada para execução das atividades;

IV – realizar o diagnóstico e as ações previstas na metodologia do Programa Cuidar de Quem Cuida;

V – desenvolver as atividades de capacitação, acompanhamento, orientação e demais ações previstas;

VI – apresentar ao CONCEDENTE relatórios de execução contendo informações sobre as atividades realizadas, resultados obtidos e metas alcançadas;

VII – aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto conveniado;

VIII – manter documentação comprobatória das despesas e atividades realizadas, pelo prazo exigido pela legislação aplicável;

IX – comunicar ao CONCEDENTE quaisquer fatos que possam comprometer a execução do projeto;

X – observar as normas legais, administrativas, técnicas e éticas aplicáveis à execução das atividades.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O Município designará servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente Convênio.

9.2. O acompanhamento e a fiscalização terão por finalidade verificar o cumprimento do objeto, das metas, das etapas de execução e da aplicação dos recursos.

9.3. A fiscalização exercida pelo Município não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENENTE pela adequada execução das atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. A CONVENENTE deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, na forma, prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável e no Plano de Trabalho.

10.2. A prestação de contas deverá demonstrar a adequada aplicação dos recursos e o cumprimento do objeto e das metas pactuadas.

10.3. Constatada a existência de recursos não utilizados ou aplicados em desacordo com o objeto do Convênio, a CONVENENTE deverá promover a restituição dos valores, acrescidos dos encargos legalmente aplicáveis, quando cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

11.1. As partes comprometem-se a observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), quando houver tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do projeto.

11.2. Informações individuais eventualmente obtidas durante diagnósticos, avaliações ou demais atividades deverão ser tratadas de forma adequada, observados os princípios da finalidade, necessidade, segurança, confidencialidade e demais requisitos legais aplicáveis.

11.3. Sempre que possível, os resultados institucionais deverão ser apresentados de forma agregada, evitando-se a exposição individual dos participantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

12.1. Não haverá qualquer vínculo empregatício entre os profissionais, colaboradores ou prestadores de serviços da CONVENENTE e o Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.

12.2. A CONVENENTE será integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes da contratação ou utilização de profissionais necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que preservado o seu objeto e observadas às disposições legais aplicáveis.

13.2. Eventuais alterações no Plano de Trabalho deverão ser formalizadas na forma exigida pela legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

14.1. O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido pelas partes, mediante comunicação formal, observadas as disposições legais aplicáveis.

14.2. Constituem motivos para rescisão, entre outros:

I – o descumprimento das obrigações assumidas;

II – a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida;

III – a paralisação injustificada das atividades;

IV – a constatação de irregularidades na execução do objeto;

V – demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

14.3. Em caso de encerramento antecipado, serão adotadas as medidas necessárias à apuração da execução física e financeira do projeto e à eventual restituição de recursos, conforme a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

15.1. O presente instrumento deverá ser publicado na forma determinada pela legislação aplicável aos convênios celebrados pelo Município.

15.2. A divulgação institucional do projeto deverá observar os princípios da publicidade, transparência e interesse público, vedada a utilização do Convênio para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação constante no orçamento anual da PREFEITURA, no valor total de R$314.000,00 (Trezentos e quatorze mil reais, a serem pagos em 06 parcelas mensais, a começar mediante assinatura e publicação deste Convênio, que serão depositados no Banco Sicredi, Agência 0810, Conta 33184-5, Razão Social Rede de Inovação Mato Grosso INOVA MT, CNPJ 39.734.524/0001-41, utilizando-se a seguinte discriminação:

RECURSO

FONTE

PROJETO ATIVIDADE

NATUREZA DE DESPESA

FICHA

FEDERAL

1.1.659

2067 – Manutenção das Atividades Hospitalares/Ambulatorial - MAC

3.3.90.39

904

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

17.1. O presente instrumento será regido pelas disposições constitucionais e legais aplicáveis à matéria, especialmente aquelas relativas às parcerias e transferências de recursos públicos, bem como pelas normas orçamentárias, financeiras, de transparência, proteção de dados e demais disposições pertinentes.

17.2. A formalização e execução do presente Convênio ficam condicionadas à observância da legislação aplicável ao Município e à natureza jurídica da CONVENENTE, inclusive quanto à necessidade de procedimento administrativo prévio, análise jurídica, plano de trabalho, dotação orçamentária e demais requisitos legais eventualmente exigidos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir eventuais questões decorrentes da execução deste Termo de Convênio, ressalvadas as hipóteses de competência legal diversa.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Convênio, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 21 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

CPF: 023.805.251-61

REDE DE INOVAÇÃO MATO GROSSO – INOVA MT EDCLEIDE ANDRADE NOBRE

Representante Legal

CPF: 569.777.271-87

TESTEMUNHAS:

1. Nome: CPF:

2. Nome:

CPF: