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Pref. Itanhangá

PORTARIA SMEC Nº 08/2026

SÚMULA “Determina o afastamento preventivo da servidora Adriane Luci Boufler Dewes no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SADM Nº 001/2026.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente da competência prevista no art. 202 da Lei Complementar Municipal nº 119/2022,

CONSIDERANDO o Ofício nº 233/2026, de 17 de setembro de 2026, que comunicou possíveis irregularidades funcionais atribuídas à servidora, cujos fatos e documentos integram os autos do respectivo Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria SADM nº 001/2026, de 18 de setembro de 2026, sob a condução da Comissão Disciplinar nomeada pelo Decreto nº 021/2026;

CONSIDERANDO que o art. 202 da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 autoriza o superior hierárquico a determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo período necessário à apuração, sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO que os elementos registrados nos autos demonstram, nesta fase, a necessidade de resguardar a liberdade dos depoimentos, a integridade dos documentos e a regularidade da instrução processual;

CONSIDERANDO que o afastamento preventivo possui natureza exclusivamente cautelar, não constitui penalidade disciplinar e não representa antecipação de juízo quanto à responsabilidade da servidora;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o acesso da servidora e de seu procurador aos elementos do processo necessários ao exercício da defesa, preservado o acesso restrito às informações pessoais na extensão exigida pela legislação;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 202 da Lei Complementar Municipal nº 119/2022, o afastamento preventivo da servidora ADRIANE LUCI BOUFLER DEWES, matrícula nº 2110, ocupante do cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil, do exercício de suas funções, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SADM nº 001/2026, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º O afastamento preventivo terá o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser revogado antes do término caso desapareçam os fundamentos da medida ou prorrogado mediante nova decisão expressamente motivada, sem exceder a duração do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º A medida é adotada exclusivamente para preservar a regularidade da instrução processual e impedir eventual influência sobre testemunhas, documentos, registros e demais elementos relacionados aos fatos sob apuração.

Art. 4º O afastamento preventivo não acarretará prejuízo à remuneração da servidora, não será considerado penalidade disciplinar e não implicará antecipação de juízo quanto à sua responsabilidade.

Art. 5º Durante o período de afastamento, a servidora deverá permanecer à disposição da Administração para receber comunicações e comparecer aos atos processuais para os quais for convocada, mantendo atualizados seu endereço e seus meios de contato.

Art. 6º A Comissão Disciplinar comunicará à autoridade competente qualquer alteração das circunstâncias que fundamentaram a medida cautelar, para fins de manutenção, revogação ou eventual prorrogação motivada.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Recursos Humanos e a Comissão Disciplinar deverão ser cientificados desta Portaria, promovendo-se sua juntada aos autos do Processo Administrativo Disciplinar e aos assentamentos funcionais da servidora.

Art. 8º A servidora deverá ser formalmente notificada desta Portaria, mediante entrega de cópia e lavratura de termo de ciência, assegurado o registro da eventual recusa de recebimento na presença de duas testemunhas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocasião a partir da qual o afastamento preventivo produzirá efeitos.

Itanhangá/MT, 23 de setembro de 2026

SILVANA DALMOLIN WOHL

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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