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Pref. Aripuanã

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGPPP

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA MIP Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – MIP Nº 001/2025

INTERESSADA AUTORIZADA: ECONORTE AMBIENTAL

CNPJ: 19.901.729/0001-67

OBJETO: Estudos técnicos de engenharia, jurídico-institucionais e econômico-financeiros destinados à estruturação de modelo de delegação dos serviços públicos de gestão de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Aripuanã/MT, mediante eventual Parceria Público-Privada, na modalidade concessão patrocinada.

RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

APROVAÇÃO INTEGRAL DOS ESTUDOS DA MIP Nº 001/2025, FIXAÇÃO DO VALOR DE RESSARCIMENTO E ENCAMINHAMENTO ÀS UNIDADES MUNICIPAIS COMPETENTES PARA PROSSEGUIMENTO DA FASE PREPARATÓRIA DA LICITAÇÃO

1. RELATÓRIO

A Comissão Especial de Avaliação da Manifestação de Interesse Privado – MIP nº 001/2025, instituída no âmbito do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, vem, no exercício de suas atribuições administrativas, técnicas e procedimentais, apresentar Relatório Conclusivo acerca dos estudos técnicos, jurídico-institucionais e econômico-financeiros apresentados pela empresa ECONORTE AMBIENTAL, autorizada a desenvolver, por sua conta e risco, estudos destinados à futura e eventual delegação dos serviços públicos de gestão de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Aripuanã/MT.

A MIP nº 001/2025 foi formalmente recebida e autorizada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Aripuanã/MT, com fundamento na Lei Municipal nº 2.660/2024, no Decreto Municipal nº 5.372/2025, na Resolução CGPPP nº 001/2025 e demais normas aplicáveis às concessões e parcerias público-privadas.

Por meio da Resolução CGPPP nº 001/2025, a empresa ECONORTE AMBIENTAL foi autorizada a elaborar e desenvolver os estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica, bem como as minutas dos instrumentos necessários à futura licitação e contratação, referentes à eventual concessão patrocinada dos serviços públicos de saneamento básico abrangidos pelo projeto.

A Comissão Especial de Avaliação foi composta pelos seguintes membros:

I – Marcos Antonio Silveira, Secretário Municipal de Governo e Planejamento;

II – Mateus Roveda, Procurador-Geral do Município;

III – Caio Henrique Ferreira, Assessor de Saneamento Básico.

Encerrada a etapa de elaboração dos estudos, realizada a consulta pública e promovida a audiência pública, foram apresentadas contribuições, questionamentos, sugestões e apontamentos por interessados, órgãos técnicos, entidade reguladora, agentes do mercado e demais participantes.

As contribuições foram objeto de análise em documento próprio de respostas, tendo sido classificadas, conforme o caso, como acolhidas, parcialmente acolhidas, não acolhidas ou tratadas como esclarecimento, com indicação dos respectivos encaminhamentos técnicos, jurídicos, econômico-financeiros e regulatórios.

Após a etapa consultiva, foram promovidas adequações nos documentos do projeto, com posterior disponibilização dos estudos consolidados no sítio eletrônico oficial do Município, assegurando-se publicidade, transparência, controle social, isonomia informacional e rastreabilidade da decisão administrativa.

Passa-se, assim, à análise conclusiva da Comissão Especial de Avaliação quanto à aprovação integral dos estudos apresentados no âmbito da MIP nº 001/2025, à fixação do valor de ressarcimento dos estudos aproveitados e ao encaminhamento do processo às unidades municipais competentes para prosseguimento da fase preparatória da licitação.

2. REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

A Comissão Especial de Avaliação reuniu-se em 24/06/2026, na sede da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT, para exame conclusivo dos estudos apresentados no âmbito da MIP nº 001/2025, bem como dos documentos consolidados após a consulta pública e audiência pública.

Na reunião, foram apreciados os estudos técnicos, jurídico-institucionais e econômico-financeiros apresentados pela autorizada, as respostas aos questionamentos formulados durante a etapa consultiva, as adequações realizadas nos documentos do projeto, a versão consolidada dos cadernos, minutas e anexos, bem como os elementos necessários à fixação do valor de ressarcimento dos estudos aproveitados.

Após deliberação, a Comissão Especial de Avaliação decidiu pela aprovação integral dos estudos apresentados, pelo reconhecimento de sua aptidão para subsidiar a futura licitação e pela recomendação de encaminhamento dos autos ao CGPPP e às unidades municipais competentes para prosseguimento da fase preparatória da licitação.

3. DOCUMENTOS EXAMINADOS

Para emissão deste Relatório Conclusivo, foram considerados, entre outros documentos constantes dos autos, os seguintes:

I – Resolução CGPPP nº 001/2025;

II – Decreto Municipal nº 5.372/2025;

III – Lei Municipal nº 2.660/2024;

IV – Certidão de encerramento da consulta pública e juntada dos estudos consolidados;

V – Relatório circunstanciado de análise das contribuições recebidas na consulta pública e audiência pública;

VI – Documento de respostas às contribuições da consulta pública e audiência pública;

VII – Caderno I – Diagnóstico, Volume I – Gestão de Resíduos Sólidos;

VIII – Caderno I – Diagnóstico, Volume II – Sistema de Abastecimento de Água;

IX – Caderno I – Diagnóstico, Volume III – Sistema de Esgotamento Sanitário;

X – Caderno I – Diagnóstico, Volume IV – Diagnóstico Jurídico-Institucional;

XI – Caderno II – Engenharia, Volume I – Gestão de Resíduos Sólidos;

XII – Caderno II – Engenharia, Volume II – Sistema de Abastecimento de Água;

XIII – Caderno II – Engenharia, Volume III – Sistema de Esgotamento Sanitário;

XIV – Caderno III – Modelagem Econômico-Financeira;

XV – Caderno III – Value for Money – VFM;

XVI – Minuta do Edital de Concorrência Pública;

XVII – Anexo 01 do Edital – Termos e Definições;

XVIII – Anexo 02 do Edital – Diretrizes para Elaboração e Julgamento das Propostas;

XIX – Anexo 03 do Edital – Plano de Negócios Referencial;

XX – Anexo 04 do Edital – Minuta do Contrato;

XXI – Anexo 05 do Edital – Modelos de Cartas e Declarações;

XXII – Anexo 01 do Contrato – Caderno de Encargos;

XXIII – Anexo 02 do Contrato – Caderno de Indicadores;

XXIV – Anexo 03 do Contrato – Matriz de Riscos;

XXV – Anexo 04 do Contrato – Estrutura Tarifária;

XXVI – comprovantes de disponibilização dos documentos no sítio eletrônico oficial do Município;

XXVII – demais documentos técnicos, administrativos, jurídicos, ambientais, econômico-financeiros e fiscais constantes dos autos.

4. CONTEXTO ADMINISTRATIVO DA MIP Nº 001/2025

A Manifestação de Interesse Privado – MIP nº 001/2025 foi instaurada a partir de proposta apresentada pela ECONORTE AMBIENTAL, visando ao desenvolvimento de estudos destinados à estruturação de projeto de interesse público, voltado à melhoria, universalização, modernização e adequada prestação dos serviços públicos de gestão de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Aripuanã/MT.

A autorização concedida à interessada teve natureza precária, instrumental e procedimental, não implicando obrigação de remuneração, ressarcimento, indenização ou reembolso pelo Município, nem obrigação de aprovação dos estudos, instauração de licitação ou celebração de contrato.

A empresa autorizada assumiu integralmente o risco da elaboração dos estudos, nos termos da autorização concedida, ficando eventual ressarcimento condicionado à aprovação e utilização dos estudos em futura licitação, bem como ao pagamento pelo licitante vencedor, nos termos do edital.

A Comissão Especial de Avaliação acompanhou a tramitação dos estudos, examinou os documentos apresentados, considerou as contribuições recebidas na consulta pública e audiência pública, verificou as adequações promovidas e avaliou a aptidão dos estudos consolidados para subsidiar a futura licitação.

5. SÍNTESE DO OBJETO DOS ESTUDOS

Os estudos apresentados pela ECONORTE AMBIENTAL abrangem a estruturação de eventual Parceria Público-Privada, na modalidade concessão patrocinada, para delegação dos serviços públicos de gestão de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Aripuanã/MT.

A modelagem proposta compreende, de forma integrada:

I – diagnóstico da situação atual dos serviços;

II – avaliação jurídico-institucional do modelo de delegação;

III – estudos de engenharia para resíduos sólidos, abastecimento de água e esgotamento sanitário;

IV – projeções de demanda e de crescimento populacional;

V – estimativas de investimentos e custos operacionais;

VI – estruturação de metas, encargos e indicadores de desempenho;

VII – matriz de riscos;

VIII – estrutura tarifária;

IX – modelagem econômico-financeira;

X – estudo de Value for Money – VFM;

XI – minuta de edital, minuta de contrato e anexos necessários à futura licitação.

O conjunto documental apresentado evidencia que a MIP nº 001/2025 ultrapassou a mera formulação preliminar de proposta, tendo apresentado estruturação técnica, jurídico-institucional e econômico-financeira suficiente para subsidiar a Administração Municipal na tomada de decisão sobre a futura licitação.

6. DA CONSULTA PÚBLICA, AUDIÊNCIA PÚBLICA E ADEQUAÇÕES REALIZADAS

A minuta do edital, a minuta do contrato, os anexos e os estudos técnicos foram submetidos à consulta pública e audiência pública, de modo a permitir a manifestação de usuários, cidadãos, órgãos de controle, entidade reguladora, agentes de mercado e demais interessados.

As contribuições recebidas versaram, entre outros temas, sobre:

I – área de abrangência da concessão;

II – atendimento da sede municipal e do Distrito de Conselvan;

III – início da cobrança pelos serviços;

IV – transição operacional;

V – contraprestação pública;

VI – estrutura tarifária;

VII – parcela variável vinculada ao desempenho;

VIII – indicadores de qualidade;

IX – matriz de riscos;

X – ressarcimento dos estudos;

XI – WACC;

XII – critérios de julgamento;

XIII – habilitação técnica;

XIV – conexão obrigatória às redes disponíveis;

XV – tarifa de disponibilidade;

XVI – obrigações ambientais;

XVII – passivos relacionados a resíduos sólidos;

XVIII – correções formais e compatibilizações redacionais.

As contribuições foram examinadas em documento próprio, com a devida motivação administrativa. Parte das contribuições foi acolhida integral ou parcialmente, parte foi tratada como esclarecimento, e parte foi não acolhida, sempre com fundamento técnico, jurídico, econômico-financeiro ou regulatório.

As adequações resultantes da consulta pública e da audiência pública foram incorporadas ou indicadas para incorporação nos documentos finais, notadamente quanto à melhoria da clareza contratual, reforço da vinculação entre remuneração e desempenho, uniformização de prazos, adequação do critério de julgamento, aprimoramento dos indicadores, correções formais e compatibilização entre edital, contrato e anexos.

A Comissão Especial de Avaliação entende que a etapa participativa foi regularmente cumprida e que as contribuições recebidas aperfeiçoaram a modelagem, sem comprometer a estrutura essencial dos estudos apresentados.

7. DA VALIDAÇÃO TÉCNICA DOS ESTUDOS

A análise técnica realizada pela Comissão Especial permite concluir que os estudos apresentados possuem densidade suficiente para subsidiar a futura licitação.

Os cadernos de diagnóstico caracterizam adequadamente a situação atual dos serviços, identificando deficiências, desafios, estruturas existentes, demanda atual, necessidade de universalização e pontos críticos de intervenção.

Os cadernos de engenharia apresentam soluções referenciais para os três eixos do projeto: resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água e esgotamento sanitário. Tais soluções são compatíveis com a natureza do objeto, com a área de abrangência considerada, com as metas de universalização e com a necessidade de prestação adequada dos serviços.

O Caderno de Encargos converte os estudos técnicos em obrigações operacionais, metas, padrões de qualidade, deveres de implantação, operação, manutenção, atendimento ao usuário, fiscalização, prestação de informações e cumprimento de indicadores.

O Caderno de Indicadores estabelece mecanismo objetivo de aferição de desempenho, compatível com a lógica da PPP patrocinada e com a vinculação da remuneração ao nível de serviço efetivamente entregue.

A Matriz de Riscos aloca responsabilidades entre Poder Concedente e futura concessionária, favorecendo previsibilidade, transparência, equilíbrio contratual e adequada gestão dos riscos do projeto.

A Comissão Especial registra que as soluções técnicas constantes dos estudos possuem natureza referencial, cabendo às futuras licitantes a realização de seus próprios diagnósticos, prognósticos, levantamentos, verificações, propostas técnicas e planos de negócios, observadas as metas, encargos, indicadores e obrigações previstos no edital, contrato e anexos.

8. DA ADEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A modelagem econômico-financeira apresentada contempla estimativas de investimentos, custos operacionais, receitas tarifárias, contraprestação pública, parâmetros financeiros, fluxo de caixa, premissas tributárias, seguros, garantias, remuneração do capital, sustentabilidade do projeto e análise de viabilidade.

A modelagem está estruturada de forma compatível com a modalidade de concessão patrocinada, na qual a remuneração da futura concessionária decorrerá da combinação entre receitas tarifárias e contraprestação pública paga pelo Poder Concedente, observadas as regras de desempenho, indicadores, disponibilidade dos serviços e mecanismos contratuais.

O estudo de Value for Money – VFM indica a análise comparativa entre alternativas de contratação, com o objetivo de subsidiar a decisão administrativa quanto à conveniência da estruturação por meio de parceria público-privada.

A Comissão Especial entende que os elementos econômico-financeiros apresentados são suficientes para subsidiar o prosseguimento do processo, sem prejuízo da emissão de manifestação própria pelas unidades de Fazenda, Planejamento, Contabilidade ou setor equivalente, especialmente quanto ao impacto orçamentário-financeiro, compatibilidade com PPA, LDO e LOA, fluxo de recursos públicos e observância dos limites legais aplicáveis às PPPs.

9. DA ADEQUAÇÃO JURÍDICO-INSTITUCIONAL

O Diagnóstico Jurídico-Institucional examina o arcabouço normativo aplicável ao projeto, incluindo a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.987/1995, a Lei Federal nº 11.079/2004, a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020, a Lei Federal nº 12.305/2010, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 2.660/2024, o Decreto Municipal nº 5.372/2025 e demais normas municipais pertinentes ao saneamento básico, resíduos sólidos, regulação, meio ambiente e planejamento urbano.

A estrutura jurídica proposta é compatível com a natureza dos serviços objeto da futura delegação, com a titularidade municipal dos serviços públicos de interesse local, com a possibilidade de prestação mediante concessão e com o regime jurídico das parcerias público-privadas.

A minuta do edital, a minuta contratual e os anexos apresentam os elementos essenciais à futura licitação, incluindo objeto, prazo, critério de julgamento, condições de participação, garantias, habilitação, propostas, matriz de riscos, indicadores de desempenho, mecanismo de remuneração, estrutura tarifária, obrigações das partes, sanções, intervenção, extinção, reequilíbrio econômico-financeiro e constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE.

A Comissão Especial entende que os estudos apresentam consistência jurídico-institucional suficiente para prosseguimento da fase preparatória da licitação, sem prejuízo da emissão de parecer jurídico específico pela Procuradoria-Geral do Município quanto à aprovação final dos estudos e, posteriormente, quanto à minuta final do edital, contrato e anexos.

10. DA ADEQUAÇÃO AMBIENTAL E SETORIAL

O projeto abrange serviços diretamente relacionados à saúde pública, ao meio ambiente, à sustentabilidade urbana, ao adequado manejo de resíduos sólidos, à universalização do abastecimento de água e à ampliação do esgotamento sanitário.

Os estudos contemplam passivos ambientais, disposição final de resíduos, coleta, transporte, tratamento, educação ambiental, unidades de apoio, sistemas de abastecimento de água, estações de tratamento, redes, ligações, estações elevatórias, emissários, lodo de ETA e ETE, controle de qualidade e demais aspectos técnicos associados ao saneamento básico.

A Comissão Especial entende que os estudos apresentam diretrizes ambientais suficientes para subsidiar a continuidade da modelagem, sem prejuízo da manifestação formal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão ambiental competente quanto às licenças, autorizações, diretrizes de licenciamento, condicionantes e responsabilidades ambientais a serem observadas na futura licitação e execução contratual.

11. DA APROVAÇÃO INTEGRAL DOS ESTUDOS

Após a análise dos documentos apresentados, das respostas à consulta pública, das adequações promovidas e da compatibilidade geral dos estudos com o interesse público municipal, a Comissão Especial de Avaliação conclui que os estudos apresentados pela ECONORTE AMBIENTAL atendem satisfatoriamente ao objeto da autorização concedida no âmbito da MIP nº 001/2025.

Não foram identificadas incompatibilidades substanciais que impeçam o aproveitamento integral dos estudos para subsidiar a estruturação da futura licitação.

Eventuais ajustes formais, redacionais, de numeração, de remissões internas, de campos em aberto ou de compatibilização entre edital, contrato e anexos são saneáveis na etapa de revisão final dos documentos e não comprometem a aprovação integral dos estudos.

Dessa forma, a Comissão Especial de Avaliação, no âmbito de sua competência técnica e administrativa, aprova integralmente os estudos apresentados no âmbito da MIP nº 001/2025, reconhecendo sua aptidão para subsidiar a futura licitação de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, referente aos serviços públicos de gestão de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Aripuanã/MT.

A aprovação integral ora declarada não afasta a competência do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP e da autoridade competente para deliberar sobre o aproveitamento dos estudos, autorizar a abertura da licitação e determinar a publicação do edital, na forma da legislação aplicável.

12. DA FIXAÇÃO DO VALOR DE RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS

Nos termos da Resolução CGPPP nº 001/2025 e do Decreto Municipal nº 5.372/2025, o ressarcimento dos estudos somente será devido na hipótese de:

I – aprovação dos estudos;

II – utilização dos estudos, total ou parcialmente, na estruturação da futura licitação;

III – realização da licitação;

IV – adjudicação do objeto a licitante vencedor;

V – previsão expressa no edital de licitação;

VI – pagamento pelo licitante vencedor, como condição para a assinatura do contrato.

A Comissão Especial de Avaliação reconhece que os estudos apresentados foram integralmente aproveitados para subsidiar a modelagem técnica, jurídico-institucional e econômico-financeira da futura concessão patrocinada.

Dessa forma, fica fixado, para fins de previsão editalícia, o valor nominal máximo de ressarcimento dos estudos em:

R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

O referido valor deverá observar as seguintes condições:

I – será devido exclusivamente pelo licitante vencedor da futura licitação;

II – não será pago pelo Município de Aripuanã/MT;

III – deverá constar expressamente do edital de licitação;

IV – deverá constituir condição prévia à assinatura do contrato de concessão patrocinada;

V – deverá observar o limite de 2,5% do valor total estimado para a operação e manutenção do empreendimento durante o período de vigência contratual, conforme regra de limitação aplicável;

VI – deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, considerando como data-base a data de publicação da autorização da MIP nº 001/2025;

VII – somente será exigível caso os estudos sejam efetivamente utilizados na estruturação da licitação e da contratação;

VIII – não conferirá à ECONORTE AMBIENTAL qualquer direito de preferência, vantagem competitiva, pontuação diferenciada ou benefício na futura licitação;

IX – não impedirá a participação direta ou indireta da autorizada ou de empresas integrantes de seu grupo econômico na futura licitação, em igualdade de condições com os demais interessados, salvo disposição legal ou editalícia superveniente em sentido diverso.

Assim, a Comissão Especial recomenda que o edital da futura licitação contenha cláusula expressa condicionando a assinatura do contrato ao prévio ressarcimento, pelo licitante vencedor, dos estudos aproveitados, no valor nominal máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), atualizado nos termos da autorização originária.

13. DOS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS À FASE PREPARATÓRIA DA LICITAÇÃO

Considerando a aprovação integral dos estudos e a necessidade de prosseguimento da fase preparatória da futura licitação, a Comissão Especial de Avaliação delibera pelo encaminhamento do processo administrativo às unidades municipais competentes, para adoção das providências cabíveis.

13.1. Encaminhamento ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP

Encaminhem-se os autos ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, para ciência, deliberação e edição de ato formal de aprovação e aproveitamento integral dos estudos apresentados no âmbito da MIP nº 001/2025.

13.1. Encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento, Contabilidade ou unidade equivalente

Encaminhem-se os autos à unidade responsável pela análise fiscal, orçamentária e contábil, para emissão de manifestação quanto:

I – ao impacto orçamentário-financeiro da futura PPP;

II – à compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA;

III – à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

IV – à compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA;

V – ao fluxo estimado das obrigações públicas;

VI – à origem dos recursos para pagamento da contraprestação pública;

VII – à observância dos limites da Lei Federal nº 11.079/2004;

VIII – ao tratamento das despesas decorrentes da contraprestação pública;

IX – à segregação entre aprovação dos estudos e efetiva assunção de obrigação contratual;

X – à necessidade de declaração do ordenador da despesa, se cabível no momento procedimental adequado.

Prazo para manifestação: 03 dias úteis.

13.2. Encaminhamento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão ambiental competente

Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão ambiental competente, para emissão de manifestação quanto:

I – às diretrizes ambientais aplicáveis ao projeto;

II – à necessidade de licenças, autorizações, outorgas e demais atos ambientais;

III – aos passivos ambientais relacionados ao manejo de resíduos sólidos;

IV – à destinação final de rejeitos;

V – à coleta seletiva e educação ambiental;

VI – ao tratamento de lodo de ETA e ETE;

VII – às condicionantes ambientais a serem previstas no edital, contrato e anexos;

VIII – às responsabilidades da futura concessionária e do Poder Concedente;

IX – à interface com o Código Ambiental Municipal, Plano Diretor, PMSB, PGRS e demais normas ambientais aplicáveis.

Prazo para manifestação: 03 dias úteis.

13.3. Encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município

Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico quanto:

I – à regularidade da MIP nº 001/2025;

II – à competência do CGPPP e da Comissão Especial;

III – à validade da consulta pública e audiência pública;

IV – à juridicidade da aprovação integral dos estudos;

V – ao aproveitamento integral dos estudos;

VI – à previsão do ressarcimento dos estudos pelo licitante vencedor;

VII – à conformidade da minuta do edital, contrato e anexos com a legislação aplicável;

VIII – ao critério de julgamento;

IX – à inversão de fases, se mantida na versão final do edital;

X – à habilitação, garantias, SPE, matriz de riscos, indicadores e mecanismo de remuneração;

XI – à possibilidade de autorização formal da abertura da licitação.

Prazo para manifestação: 03 dias úteis.

13.4. Encaminhamento à unidade responsável pela estruturação da licitação

Encaminhem-se os autos à unidade responsável pela estruturação da licitação ou futura Comissão Especial de Licitação, para:

I – consolidar a versão final do edital;

II – consolidar a versão final da minuta contratual;

III – compatibilizar todos os anexos;

IV – revisar prazos, datas, campos pendentes e remissões internas;

V – inserir cláusula expressa de ressarcimento dos estudos;

VI – inserir a exigência de constituição de SPE;

VII – ajustar a disciplina de garantias;

VIII – revisar o critério de julgamento;

IX – assegurar coerência entre proposta técnica, proposta econômica, habilitação e mecanismo de pagamento;

X – preparar a publicação do edital no PNCP, sítio eletrônico oficial do Município, imprensa oficial e demais meios exigidos.

Prazo para providências: 03 dias úteis.

13.5. Encaminhamento ao Gabinete da Prefeita

Após a emissão das manifestações setoriais e do parecer jurídico, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Prefeita ou autoridade competente, para decisão quanto:

I – à aprovação final do prosseguimento do projeto;

II – à autorização formal da abertura da licitação;

III – à publicação do edital e respectivos anexos;

IV – à prática dos demais atos necessários à instauração da fase externa da concorrência pública.

Prazo para deliberação: 03 dias úteis.

14. DA PUBLICIDADE DOS ESTUDOS APROVADOS

A Comissão Especial recomenda que, após a deliberação do CGPPP, seja publicado o ato de aprovação e aproveitamento integral dos estudos na imprensa oficial e no sítio eletrônico oficial do Município.

Recomenda-se, ainda, a disponibilização pública dos estudos consolidados aprovados, ressalvadas as informações legalmente protegidas por sigilo ou cuja divulgação possa comprometer a competitividade, a segurança do procedimento ou o interesse público devidamente motivado.

A publicação e disponibilização dos estudos não caracterizam abertura da licitação, a qual somente ocorrerá com a posterior publicação do edital e de seus anexos, após as validações finais e autorização formal da autoridade competente.

15. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, a Comissão Especial de Avaliação da MIP nº 001/2025 conclui que os estudos apresentados pela ECONORTE AMBIENTAL atendem integralmente ao objeto da autorização concedida, possuem suficiência técnica, jurídico-institucional e econômico-financeira para subsidiar a futura licitação e estão aptos a serem aproveitados integralmente pela Administração Municipal.

Assim, a Comissão Especial de Avaliação:

I – aprova integralmente os estudos apresentados no âmbito da MIP nº 001/2025;

II – reconhece a aptidão dos estudos para subsidiar a futura licitação de Parceria Público-Privada, na modalidade concessão patrocinada, destinada à delegação dos serviços públicos de gestão de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Aripuanã/MT;

III – fixa, para fins de previsão editalícia, o valor nominal máximo de ressarcimento dos estudos em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

IV – declara que o ressarcimento será devido exclusivamente pelo licitante vencedor da futura licitação, como condição para a assinatura do contrato, não implicando qualquer obrigação de pagamento pelo Município de Aripuanã/MT;

V – determina que o valor do ressarcimento seja atualizado na data do efetivo pagamento, considerando como data-base a data de publicação da autorização da MIP nº 001/2025, observado o limite de 2,5% do valor total estimado para a operação e manutenção do empreendimento durante a vigência contratual;

VI – recomenda ao CGPPP a edição de ato formal de aprovação e aproveitamento integral dos estudos;

VII – recomenda a publicação do ato de aprovação e a disponibilização pública dos estudos consolidados no sítio eletrônico oficial do Município;

VIII – encaminha o processo às unidades municipais competentes para emissão das manifestações fiscal-orçamentária, ambiental, jurídica e demais providências necessárias à revisão final do edital, contrato e anexos;

IX – recomenda, após as validações finais, o encaminhamento dos autos à autoridade competente para autorização formal da abertura da licitação e publicação do edital.

Registra-se, por fim, que a presente aprovação integral dos estudos não confere à autorizada qualquer direito de preferência, vantagem competitiva ou benefício na futura licitação, nem afasta a competência da Administração Municipal para promover ajustes finais nos documentos, exigir validações complementares ou deliberar sobre a oportunidade e conveniência da instauração da fase externa da licitação.

Aripuanã/MT, 24 de junho de 2026.

MARCOS ANTONIO SILVEIRA

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Presidente/Membro da Comissão Especial de Avaliação da MIP nº 001/2025

MATEUS ROVEDA

Procurador-Geral do Município

Membro da Comissão Especial de Avaliação da MIP nº 001/2025

CAIO HENRIQUE FERREIRA

Diretor do Departamento de Água e Esgoto

Membro da Comissão Especial de Avaliação da MIP nº 001/2025