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Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e, do outro lado, a empresa LUX DECORAÇÕES TEMÁTICAS E EVENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 62.132.603/0001-02 e Inscrição Estadual nº 91213874-73, com sede na Estrada Santo Antonio da Serra, nº 672, Bairro Logoa, na Cidade de Tijucas do Sul/PR, CEP 83.192-630, e-mail luxnataldecor@gmail.com, Telefone (41) 9 8891-2253 / (41) 3797-0322, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Sr. ALCIONEI RAMOS DA ROSA JUNIOR, inscrito no CPF nº xxx.276.949-xx, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas regulamentações, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ELEMENTOS DECORATIVOS NATALINOS, INCLUINDO ESTRUTURAS ORNAMENTAIS, ELEMENTOS LUMINOSOS E PEÇAS EM FIBRA, PARA A DECORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E CULTURA.

5 - BOLA ILUMINADA COM PINHEIRO ESTRUTURA DECORATIVA no valor de R$12.500,00

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

384040

BOLA ILUMINADA COM PINHEIRO - ESTRUTURA DECORATIVA NATALINA EM FORMATO DE GRANDE BOLA DE ENFEITE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 3,2 METROS DE ALTURA POR 2,8 METROS DE LARGURA, CONFECCIONADA EM ARMAÇÃO METÁLICA REFORÇADA E TOTALMENTE REVESTIDA COM CORDÕES DE LUZES LED NAS CORES DOURADO E BRANCO. O CENTRO APRESENTA RECORTE EM FORMA DE PINHEIRO DE NATAL, CRIANDO PASSAGEM PARA PEDESTRES E EFEITO VISUAL TRIDIMENSIONAL. ESTRUTURA DESMONTÁVEL, PRÓPRIA PARA ÁREAS INTERNAS OU EXTERNAS, COM ILUMINAÇÃO DE ALTA INTENSIDADE E BAIXO CONSUMO ENERGÉTICO - COM INSTALAÇÃO

UNIDADE

própria

1

12.500,00

12.500,00

11 - NOEL PHOTOFACE 3D no valor de R$25.600,00

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

384047

NOEL PHOTOFACE 3D ESTRUTURA: FERRO CHATO E METALON PINTURA: ELETROSTÁTICA COR DA ESTRUTURA: DOURADO REVESTIMENTO: PISCA LED STROBO IP44 2,2 MM CONTORNO: MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM 36 LED/M COR DA LUZ DO LED: COLORIDO (DIVERSAS CORES, ESPECIFICAR NO ATO DA COMPRA) ALTURA: 3,10M LARGURA: 2,35M PROFUNDIDADE: 50CM VOLTAGEM: 220V - COM INSTALAÇÃO

UNIDADE

própria

2

12.800,00

25.600,00

12 - PAPAI NOEL COM PINHEIRO GIGANTE no valor de R$18.500,00

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

384048

PAPAI NOEL COM PINHEIRO GIGANTE ESTRUTURA: FERRO CHATO E METALON PINTURA: ELETROSTÁTICA COR DA ESTRUTURA: BRANCO REVESTIMENTO: PISCA LED STROBO IP44 2,2 MM CONTORNO: MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM 36 LED/M COR DA LUZ DO LED: COLORIDO (DIVERSAS CORES, ESPECIFICAR NO ATO DA COMPRA) ALTURA: 5,00M LARGURA: 4,65M VOLTAGEM: 220V - COM INSTALAÇÃO

UNIDADE

própria

1

18.500,00

18.500,00

16 - FIGURA NATALINA TRENÓ E DUAS RENAS UMA FIGURA LUMINOSA TRENÓ DE NATAL COM BANCO E ABERTURAS LATERAIS no valor de R$22.499,00

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

384082

FIGURA NATALINA TRENÓ E DUAS RENAS UMA FIGURA LUMINOSA TRENÓ DE NATAL COM BANCO E ABERTURAS LATERAIS 3D, COM ALTURA DE 1,50MTS, LARGURA 1,50MTS E COMPRIMENTO DE 2,65MTS. ESTRUTURA CONFECCIONADA POR METALON EM AÇO SAE 1006/1012 CONFORME NORMA BRASILEIRA NBR 6591 DE PERFIL QUADRADO 20X20MM E ESPESSURA DE 1,2MM E DETALHAMENTO FEITOS EM FERRO CHATO DE 1/8X3/8. ELE POSSUI 4 PÉS PARA FICAR SUSPENSO, E PUXADORES PARA ACESSO INTERNO. A ESTRUTURA É FABRICADA COM SOLDA TIPO MIG E RECEBE REVESTIMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR DOURADO PARA UMA EXCELENTE ADERÊNCIA QUE PERMITE UMA ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO. OS ASSENTOS E ENCOSTO, RECEBERÃO UM ESTOFAMENTO NA COR VERMELHO, PRÓPRIO PARA ÁREA EXTERNA, RESISTENTE A INTEMPÉRIES. O REVESTIMENTO LUMINOSO É FEITO TOTALMENTE COM JOGOS DE LED COM NO MÍNIMO 100 LÂMPADAS LED, 80 LÂMPADAS COM LUZ FIXA E 20 LÂMPADAS COM LUZ MODELO STROBINHO LED, A PROVA D ÁGUA QUE ATENDEM AS NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA E AS CLASSES DE PROTEÇÃO, VEDAÇÃO MÍNIMA IP44, MATERIAL COM DUPLA VEDAÇÃO, CAPA VERDE OU DE OUTRA COR EXTERNA, CAPA BRANCA INTERNA E SILICONE NO INTERIOR DO MESMO, COM CABOS EMBORRACHADOS FIO DE NO MÍNIMO 2,2MM DE ESPESSURA, COM 10 METROS DE COMPRIMENTO E CONECTOR MACHO/FÊMEA PARA EMENDA DAS DEMAIS UNIDADES. A DISTÂNCIA ENTRE OS LEDS INSTALADOS NA ESTRUTURA SERÃO DE NO MÁXIMO 5 CENTÍMETROS. O CONTORNO EXTERNO É FEITO COM MANGUEIRA LUZENTE, COM 13MM DE ESPESSURA, COM 36 LEDS POR METRO, NA VOLTAGEM 220V E TODO ACABAMENTO LUMINOSO É FIXADOS NA ESTRUTURA COM ABRAÇADEIRAS DE NYLON. GRAU DE PROTEÇÃO: IP65 (TOTALMENTE PROTEGIDO CONTRA ENTRADA DE POEIRA E JATOS DE ÁGUA, IDEAL PARA USO EXTERNO). O KIT É COMPOSTO TAMBÉM, POR 2 FIGURAS LUMINOSAS RENA DE NATAL 3D, COM ALTURA DE 2,20MTS, LARGURA 0,50MTS E COMPRIMENTO DE 1,50MTS. ESTRUTURA CONFECCIONADA POR METALON EM AÇO SAE 1006/1012 CONFORME NORMA BRASILEIRA NBR 6591 DE PERFIL QUADRADO 20X20MM E ESPESSURA DE 1,2MM E DETALHAMENTO FEITOS EM FERRO CHATO DE 1/8X3/8. A ESTRUTURA É FABRICADA COM SOLDA TIPO MIG E RECEBE REVESTIMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR DOURADO PARA UMA EXCELENTE ADERÊNCIA QUE PERMITE UMA ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO. O REVESTIMENTO LUMINOSO É FEITO TOTALMENTE COM JOGOS DE LED COM NO MÍNIMO 100 LÂMPADAS LED, 80 LÂMPADAS COM LUZ FIXA E 20 LÂMPADAS COM LUZ MODELO STROBINHO LED, A PROVA D?ÁGUA QUE ATENDEM AS NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA E AS CLASSES DE PROTEÇÃO, VEDAÇÃO MÍNIMA IP44, MATERIAL COM DUPLA VEDAÇÃO, CAPA VERDE OU DE OUTRA COR EXTERNA, CAPA BRANCA INTERNA E SILICONE NO INTERIOR DO MESMO, COM CABOS EMBORRACHADOS FIO DE NO MÍNIMO 2,2MM DE ESPESSURA, COM 10 METROS DE COMPRIMENTO E CONECTOR MACHO/FÊMEA PARA EMENDA DAS DEMAIS UNIDADES. A DISTÂNCIA ENTRE OS LEDS INSTALADOS NA ESTRUTURA SERÃO DE NO MÁXIMO 6 CENTÍMETROS. O CONTORNO EXTERNO É FEITO COM MANGUEIRA LUZENTE, COM 13MM DE ESPESSURA, COM 36 LEDS POR METRO, NA VOLTAGEM 220V E TODO ACABAMENTO LUMINOSO É FIXADO NA ESTRUTURA COM ABRAÇADEIRAS DE NYLON. GRAU DE PROTEÇÃO: IP65 (TOTALMENTE PROTEGIDO CONTRA ENTRADA DE POEIRA E JATOS DE ÁGUA, IDEAL PARA USO EXTERNO) - COM INSTALAÇÃO

UNIDADE

própria

1

22.499,00

22.499,00

20 - PRESÉPIO COMPLETO no valor de R$77.600,00

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

384054

JOSÉ EM ARTE SACRA ESCULTURA EM FORMA DE JOSÉ EM ARTE SACRA (ALTURA 1,85M X LARGURA 0,60M X PROFUNDIDADE 0,40M), ELE ESTÁ EM PÉ APOIANDO-SE EM UM CAJADO COM DETALHES SIMULANDO MADEIRA, ESTÁ USANDO UMA TÚNICA COMPRIDA AMARRADA NA CINTURA POR UM CORDÃO, SOBRE A TÚNICA UM MANTO QUE COMEÇA EM SEUS OMBROS ENROLA-SE EM SEUS PUNHOS E DESCE ATÉ O CHÃO, SEU CABELO É CURTO, SUA BARBA ESTÁ APARADA NO ESTILO CAVANHAQUE E EM SEUS PÉS HÁ SANDÁLIAS SIMULANDO COURO, PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA

UNIDADE

própria

1

6.862,00

6.862,00

384055

JESUS EM ARTE SACRA ESCULTURA EM FORMA DE JESUS EM ARTE SACRA (ALTUR A 0,35M X LARGURA 0,60M X PROFUNDIDADE 0,80M), ELE ESTÁ DEITADO DE BRAÇOS ABERTOS, HÁ UMA SIMULAÇÃO DE FRALDA DE PANO ENROLADA EM SUA CINTURA, SUAS PERNAS ESTÃO CRUZADAS E ELE ESTÁ DEITADO SOBRE UMA ESTRUTURA QUE REPRESENTA UMA MANJEDOURA DE PALHA COBERTA POR UM MANTO, ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO.

UNIDADE

própria

1

4.749,90

4.749,90

384056

MARIA EM ARTE SACRA ESCULTURA EM FORMA DE MARIA EM ARTE SACRA (ALTUR A 1,15M X LARGURA 0,50M X PROFUNDIDADE 0,40M), ELA ESTÁ AJOELHADA COM AS MÃOS JUNTAS COMO SE TIVESSE REZANDO, ESTÁ USANDO UM VESTIDO LONGO E SOBRE ELE UM MANTO QUE COBRE SUA CABEÇA E DESCE POR SEU CORPO ATÉ O CHÃO, PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO.

UNIDADE

própria

1

6.264,60

6.264,60

384057

PASTOR EM ARTE SACRA ESCULTURA EM FORMA DE PASTOR EM ARTE SACRA (ALTURA 1,90M X LARGURA 0,60M X PROFUNDIDADE 0,50M), ELE ESTÁ EM PÉ SEGURANDO UM CAJADO COM DETALHES REPRESENTANDO MADEIRA EM UMA MÃO E UM CORDEIRO NA OUTRA, ESTÁ USANDO UMA TÚNICA DE MANGA CURTA AMARRADA POR UMA REPRESENTAÇÃO DE CORDA NA CINTURA, SOBRE SEUS OMBROS TEM UMA ESTRUTURA QUE REPRESENTA UM MANTO AMARRADO NA FRENTE DE SEU PEITO E QUE DESCE ATÉ O CHÃO, EM SUA CABEÇA TEM UMA REPRESENTAÇÃO DE LENÇO AMARRADO COM UMA FITA E EM SEUS PÉS A SIMULAÇÃO DE SANDÁLIAS DE COURO, ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO.

UNIDADE

própria

1

7.338,30

7.338,30

384058

REI I EM ARTE SACRA VERMELHO REI I EM ARTE SACRA (1,85M DE ALTURA X 0,60M DE LARGURA X 0,50M DE PROFUNDIDADE). GASPAR ESTÁ EM PÉ, SEGURANDO A REPRESENTAÇÃO DE UM BAÚ EM FRENTE AO CORPO. ESTÁ USANDO UMA TÚNICA COMPRIDA DE MANGA LONGA QUE DESCE ATÉ O CHÃO, DEIXANDO APENAS A PONTA DE SEUS SAPATOS APARECENDO. APOIADO EM SEUS OMBROS HÁ A REPRESENTAÇÃO DE UM MANTO COMPRIDO, QUE TAMBÉM DESCE ATÉ O CHÃO, E EM SUA CABEÇA HÁ UMA SIMULAÇÃO DE UM TURBANTE QUE DESCE PARA O PESCOÇO, DEIXANDO SOMENTE SEU ROSTO À MOSTRA. ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES E DETALHES FEITOS A MÃO. PINTURA NAS CORES VERMELHO, DOURADO, BRANCO E PRETO.

UNIDADE

própria

1

7.412,50

7.412,50

384059

REI III EM ARTE SACRA ESCULTURA EM FORMA DE REI III EM ARTE SACRA (1,35 M DE ALTURA X 0,60M LARGURA X 0,60M PROFUNDIDAD E) ELE ESTÁ AJOELHADO SEGURANDO A REPRESENTAÇÃO DE UM VASO COM TAMPA, ESTÁ USANDO UMA TÚNICA COMPRIDA DE MANGA LONGA, A REPRESENTAÇÃO DE UM MANTO COM AS BARRAS BORDADAS, UM PEITORAL COM RELEVOS E TEXTURAS SIMULANDO TECIDO GOLA ALTA ADORNADO COM ARABESCOS NO PEITO E EM SUA CABEÇA TEM UMA ESTRUTURA QUE REPRESENTA UM TURBANTE COM UMA COROA. ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO. RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO.

UNIDADE

própria

1

7.412,50

7.412,50

384060

REI II EM ARTE SACRA VERMELHO REI II EM ARTE SACRA (1,92M DE ALTURA X 0,60M DE LARGURA X 0,40M DE PROFUNDIDADE). REI II ESTÁ EM PÉ, SEGURANDO A REPRESENTAÇÃO DE UM VASO COM TAMPA EM FRENTE AO CORPO. ESTÁ TRAJANDO UMA TÚNICA COMPRIDA DE MANGA LONGA QUE DESCE ATÉ O CHÃO, DEIXANDO A PONTA DE SEUS SAPATOS À MOSTRA. EM SUA CABEÇA, HÁ A SIMULAÇÃO DE UM TURBANTE. ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO D E SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES E DETALHES FEITOS A MÃO. PINTURA NAS CORES VERMELHO, DOURADO, BRANCO E PRETO.

UNIDADE

própria

1

7.412,50

7.412,50

384061

ANJO EM ARTE SACRA ESCULTURA EM FORMA DE ANJO EM ARTE SACRA (ALTURA 2,00M X LARGURA 0,90M X PROFUNDIDADE 0,90M), ELE ESTÁ EM PÉ SOBRE UMA ESTRUTURA QUE REPRESENTA UMA PEDRA, UMA DE SUAS MÃOS ESTÁ AO LADO DE SEU CORPO E A OUTRA SEGURA A SIMULAÇÃO DE UMA TROMBETA QUE ELE ESTÁ SOPRANDO, SUA TÚNICA DESCE ATÉ A PEDRA DEIXANDO A PONTA DE SEU PÉ Á MOSTRA E DE SUAS COSTAS SAEM DUAS ESTRUTURAS REPRESENTANDO ASAS COMPRIDAS COM ENTALHES, TEXTURAS E RELEVOS QUE SIMULAM PENAS, ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO.

UNIDADE

própria

1

7.853,60

7.853,60

384062

CAMELO ESCULTURA EM FORMA DE CAMELO (ALTURA 1,95M X LA RGURA 0,50M X PROFUNDIDADE 2,50M), ELE ESTÁ EM PÉ OLHANDO PRA FRENTE, SUA ORELHAS ESTÃO LEVANTADAS ENVOLTA DE SUA CABEÇA E DESCENDO POR SEU PESCOÇO TEM EM ALTO RELEVO A SIMULAÇÃO DE UMA RÉDE A E SOBRE SUAS CORCOVAS TEM ENTALHES, TEXTURAS E RELEVOS QUE SIMULAM TECIDOS ADORNADOS E COLORIDOS ALÉM DE UMA SELA SOBRE A QUAL AS PESSOAS PODEM SENTAR PARA TIRAR FOTOS, ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO.

UNIDADE

própria

1

7.061,50

7.061,50

384063

VACA ESCULTURA EM FORMA DE VACA (ALTURA 1,05M X LARG URA 0,80M X PROFUNDIDADE 2,00M), ELA ESTÁ DEITAD A SOBRE SUAS PATAS TRASEIRAS E DIANTEIRAS, SEU RABO ESTÁ VIRADO PRA FRENTE E APOIADO SOBRE SUAS PATAS E EM SUA CABEÇA TEM UM PAR DE CHIFRES, ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO.

UNIDADE

própria

1

5.320,70

5.320,70

384064

OVELHA ESCULTURA EM FORMA DE OVELHA (ALTURA 0,90M X LAR GURA 0,50M X PROFUNDIDADE 1,30M), ELA ESTÁ EM PÉ OLHANDO PRA FRENTE E SEU CORPO TEM TEXTURAS, RELEVOS E ENTALHES QUE DÃO A APARÊNCIA DE LÃ, ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO D E SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO

UNIDADE

própria

1

3.068,60

3.068,60

384065

OVELHA DEITADA ESCULTURA EM FORMA DE OVELHA DEITADA (ALTURA 0,58 M X LARGURA 0,50M X PROFUNDIDADE 1,00M), ELA ESTÁ DEITADA SOBRE SUAS PATAS TRASEIRAS E DIANTEIRAS, ESTÁ OLHANDO PARA FRENTE E SEU RABO ESTÁ DOBRADO E APOIADO SOBRE SUAS PATAS, ESCULTURA PRODUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO.

UNIDADE

própria

1

2.525,60

2.525,60

384066

JUMENTO DEITADO ESCULTURA EM FORMA DE JUMENTO DEITADO (ALTURA 0,9 0M X LARGURA 0,60M X PROFUNDIDADE 1,50M), ELE ESTÁ DEITADO SOBRE SUAS PATAS OLHANDO PARA O LADO, SEU RABO ESTÁ APOIADO SOBRE SUAS PATAS TRASEIRAS, SUAS ORELHAS ESTÃO EM PÉ E SEU CORPO TEM UM A TEXTURA QUE SIMULA PELAGEM CURTA, ESCULTURA PRO DUZIDA EM FIBRA DE VIDRO, RECOBERTA POR PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO AUTOMOTIVO SEMI-BRILHO DE SECAGEM RÁPIDA E RECORTES DE CORES FEITOS A MÃO.

UNIDADE

própria

1

4.317,70

4.317,70

Total Fornecedor 156.699,00

1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA do Pregão Eletrônico N. 036/2026;

1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 036/2026 e seus anexos.

1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preço, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Matupá não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.

2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.

2.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.1. O instrumento contratual de que trata o item 2.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.

3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.

3.6.1 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.6.2 O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.

3.6.3 Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

3.6.4 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

3.7. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Cargo

Portaria

Secretaria de Industria e Comercio

Bruna Mascarenhas de Oliveira

Fiscal

13670/2023

Savana Lucas de Oliveira Occai

Suplente

15233/2025

3.8. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo ser o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Decreto

Secretaria de Planejamento

Jaqueline Furlan Costa

4940/2024

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento ao registro deste instrumento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preço.

4.2. Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco Nu Pagamentos Agência nº 0001 Conta Corrente nº 28.584.433-1.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. Comete infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço;

6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/ata de registro de preço;

6.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

6.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

6.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

6.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

6.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

6.2.1. advertência;

6.2.2. multa;

6.2.3. impedimento de licitar e contratar e

6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

6.3 . Na aplicação das sanções serão considerados:

6.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.

6.3.2 as peculiaridades do caso concreto

6.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes

6.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública

6.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

6.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

6.4.1 Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

6.4.2 Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

6.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

6.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

6.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

6.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

6.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

6.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

6.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

6.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

6.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do certame poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

7.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.2.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.

7.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.5.1. O prazo previsto no art. 7.5. poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.7. Para o fim do disposto pelos itens 7.1, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir.

7.8. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador.

7.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a Prefeitura Municipal de Matupá, por meio do Setor de licitação através do e-mail licitacao@matupa.mt.gov.br

CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

8.1.2 Na hipótese prevista no 8.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, seguindo o rito:

8.2.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, notas fiscais de aquisição, de transporte, planilha de custos, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no art. 8.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

8.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no art. 8.2.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

8.2.6. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual

CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 24, § 2º, do Decreto nº 4.923, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 23, § 3º e 24, § 4º, ambos do Decreto nº 4.923, de 2023.

9.4.4. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

11.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES

12.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam e demais legislações aplicáveis ao caso.

12.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, preferencialmente através de e-mails.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

13.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

13.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

13.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

13.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

13.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

13.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

13.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não existem fornecedores inscritos no Cadastro de Reserva;

14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser publicado na AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. O Foro da Comarca de Matupá é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Matupá – MT, 24 de setembro de 2026.

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Município de Matupá

BRUNO SANTOS MENA

Contratante

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LUX DECORAÇÕES TEMÁTICAS E EVENTOS LTDA

CNPJ nº. 62.132.603/0001-02

ALCIONEI RAMOS DA ROSA JUNIOR

CPF nº. xxx.276.949-xx

Contratada