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Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL REALIZADO EM SETEMBRO DE 2026, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 484/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado THAIZA DOS SANTOS BELEM, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 014-...-...-.. e PIS Nº 165-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 140, S/N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 177° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 061/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0188/2026-1, o servidor atribuiu: CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição ao servidor Lucas Felipe Desiderio Do Nascimento - Exoneração Protocolo do Servidor 9.473/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, Local de Trabalho: CME Prof. Tânia Arantes Junqueira, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 01/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; THAIZA DOS SANTOS BELEM.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 485/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado VALERIA OLIVEIRA LARA CABRAL, portador do Registro Geral - CPF sob nº 014-...-...-.. e PIS Nº 130 -…..-..-., residente e domiciliado na Rua 15, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 251° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 061/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME LUIZ SIMÕES MATIAS.

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0215/2026-3, o professor atribuiu: CME LUIZ SIMÕES MATIAS: Matutino: 20 aulas na turma Maternal III A (20h; Troca de Contrato - Exonera do P.S. 001/2024 e assume o PS 001/2025). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0215/2026-3.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; VALERIA OLIVEIRA LARA CABRAL.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 486/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ELIANE DE BRITO, portador do Registro Geral – CPF sob nº 021-...-...-.. e PIS Nº 131-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 33, Quadra 37, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 252° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 061/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME JOANA D’ARC.

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0352/2026-1, o professor atribuiu: CME JOANA D ARC: Matutino: 20 aulas na turma 2º Ano B (20h; Em substituição a Valdirene da Cruz Dores Exoneração - Protocolo Servidor 9.919/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0352/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ELIANE DE BRITO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 487/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado VANUZA SMOLARSKI DE OLIVEIRA, portador do RG. Nº 290-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 026-...-...-.. e PIS Nº 201-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Martin Célio Rosella, Nº 905-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 10º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 029/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME SILVIO PATERNEZ. Conforme a Ata Nº 0017/2026-2, o servidor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Integral: 40 horas. Troca de Contrato - Exonera do PS 001/2025 e assume o PS 001/2026, Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 8 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 8 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 8 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 01/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 8 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; VANUZA SMOLARSKI DE OLIVEIRA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 488/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ALINE JACOB DA COSTA SOUZA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 060-...-...-.. e PIS Nº 237-…..-..-., residente e domiciliado na Gleba Triângulo, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 2º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 029/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1111 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA RURAL – CME JUCILEIDE PRAXEDES, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME PROF. JUCILEIDE PRAXEDES. Conforme a Ata Nº 0189/2026-1, o servidor atribuiu: CME PROF. JUCILEIDE PRAXEDES: Integral: 40 horas na função de AEE. Em substituição a servidora Lorrayne Caroline da Costa Ferreira Corrrea Exoneração Protocolo do servidor 7.263/2026 Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 8 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, conforme Despacho 8 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2158 Obrigações Patronais: Ficha 2159 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22832 - FUNDEB-ENSINO FUNDAMENTAL CONTRAT ETI 70%, Despacho 8 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 01/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 8 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ALINE JACOB DA COSTA SOUZA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 489/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado STHEFANI LOHAINY BASTOS ALCANTARA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 060-...-...-.., PIS Nº 210-…..-..-. e COREN/MT 696-…-ENF, residente e domiciliado na Rua 30-A, Nº 1057-W, Bairro: Jardim Califórnia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 4579/2016, alterada pela 6829/2025.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 3º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº. 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 027/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1087 – ENFERMEIRO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora efetiva Deonilia Maraisa de Oliveira Moreira, atualmente afastada em razão de licença para tratar de interesse particular, visando assegurar a continuidade e regularidade da prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1987 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 01/09/2026 à 31/08/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; STHEFANI LOHAINY BASTOS ALCANTARA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 490/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MONICA REGINA SILVA PEREIRA, portador do RG. Nº 199-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 031-...-...-.., PIS Nº 155-…..-..-., CRM-MT sob nº 181-.., residente e domiciliado na Rua João Martinez Garcia, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 2653/2006, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 027/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 378 – MÉDICO PSF, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora efetiva Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula, o qual solicitou vacânçia via protocolo servidor n° 1.000/2026, visando assegurar a continuidade e regularidade da prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 20.050,17 (Vinte mil e cinquenta reais e dezessete centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Cohab, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 01/09/2026 à 31/08/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MONICA REGINA SILVA PEREIRA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 491/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado WALBER GINELI DE JESUS, portador do RG. Nº 126-…., CPF sob nº. 025-...-...-.., PIS Nº 238-…..-..-. e COREN/MT 561-…-ENF, residente e domiciliado na Rua 42, Nº 67-E, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 4579/2016, alterada pela 6829/2025.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 1º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº. 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 023/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1087 – ENFERMEIRO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora efetiva Allany Alves dos Anjos, atualmente afastada em razão de licença-maternidade, visando assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1987 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 01/09/2026 à 31/08/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; WALBER GINELI DE JESUS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 492/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA HELENA ALVES DE BRITO, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 629-...-...-.., PIS Nº 124-…..-..-. e COREN/MT 659-…-TE, residente e domiciliado na Rua 56, Nº 291-N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 165º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 060/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada,  ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS, Solicitou Exoneração através do Protocolo do Servidor N° 8.987/2026. em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 01/09/2026 à 31/08/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 01 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA HELENA ALVES DE BRITO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 493/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA CLARA FERREIRA DOS REIS OSORIO, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 067-...-...-.. e PIS Nº 165-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 05, Nº 1716-S, Bairro: Vila Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 4969/2018.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 32º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 060/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 701 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição do servidor contratado,  JOSE AUGUSTO BARBOSA, Solicitou Exoneração através do Protocolo do Servidor N° 7.381/2026. em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 303. Suporte Profilático e Terapêutico 0017. Assistência Farmacêutica 23190. Gestão da Assistência Farmacêutica – Ficha: 631 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 634 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33187 – Manutenção da CAF – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: CAF, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 02/09/2026 à 01/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 02 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA CLARA FERREIRA DOS REIS OSORIO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 494/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARTA FERREIRA PINTO DOS REIS, portador do RG. Nº 181-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 000-...-...-.. e PIS Nº 164-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Eunice, Nº 600-S, Bairro: Jardim Rio Preto, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 2653/2006, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 3º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 027/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 381 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - PSF, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora efetiva Nilza Aparecida Bena de Souza, afastada por auxílio-doença, visando assegurar a continuidade e regularidade da prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 303. Suporte Profilático e Terapêutico 0017. Assistência Farmacêutica 23190. Gestão da Assistência Farmacêutica – Ficha: 631 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 634 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33187 – Manutenção da CAF – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: CAF, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 02/09/2026 à 01/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 02 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARTA FERREIRA PINTO DOS REIS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 495/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CLAUDINEIA SANTOS LEMES DE PASSOS, portador do RG. Nº 153-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 019-...-...-.., PIS Nº 140-…..-..-. e COREN/MT 744-...-ENF, residente e domiciliado na Rua 180, Nº 1087-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 2653/2006.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 2º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº. 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 027/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 377 – ENFERMEIRO PSF, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora efetiva Celeste Costa Souza, afastada por licença-maternidade, visando assegurar a continuidade e regularidade da prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Morada do Sol, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 02/09/2026 à 01/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 02 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CLAUDINEIA SANTOS LEMES DE PASSOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 496/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Administração MARCELO DOS SANTOS FERRO, Registro Funcional nº 113716, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA INES MIRANDA PINHEIRO, portador do RG Nº 332-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 875-...-...-.. e PIS Nº 130-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 08-A, Nº 1719-S, Bairro: Jardim Alto Alegre, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Administração, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 235/2018.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 3° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2026, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 026/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a regularidade e a adequada execução das atividades inerentes ao cargo, especialmente aquelas relacionadas aos serviços de limpeza, higiene, organização e conservação das dependências do Paço Municipal e dos demais locais sob responsabilidade desta Secretaria e visa suprir a necessidade de reposição de mão de obra decorrente do Distrato de Pessoal nº 188/2026, ocorrido em agosto de 2026, conforme Memorando nº 28.900/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, conforme Memorando nº 28.900/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Administração devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 04. Administração 122. Administração Geral 0002. Gestão Humanizada e Eficiente 2415 0000. Gestão do Paço Municipal Ficha: 0766 3.1.90.04.00 1.1.500.000000-000000 Ficha: 0769 3.1.90.13.00 1.1.500.000000-000000, conforme Memorando nº 28.900/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 02/09/2026 à 01/09/2027, conforme Memorando nº 28.900/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 02 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCELO DOS SANTOS FERRO; MARIA INES MIRANDA PINHEIRO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 497/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DEBORA PRADO VIEIRA, portador do RG. Nº 271-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 060-...-...-.. e PIS Nº 212-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 150, Nº 526-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 4969/2018.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 35º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 064/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 701 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada,  MARIA CLARA FERREIRA DOS REIS OSÓRIO, Solicitou Exoneração através do Protocolo do Servidor N° 9.849/2026. em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 303. Suporte Profilático e Terapêutico 0017. Assistência Farmacêutica 23190. Gestão da Assistência Farmacêutica – Ficha: 631 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 634 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33187 – Manutenção da CAF – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: CAF, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 07/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DEBORA PRADO VIEIRA .

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 498/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUCAS FABRICIO GOMES OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do RG. Nº 335-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 049-...-...-.. e PIS Nº 148-…..-..-., residente e domiciliado na Travessa 70-B, S/N, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 4969/2018.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 34º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 064/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 701 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada, BRUNA ROBERTA PEREIRA DOS SANTOS, Solicitou Exoneração através do Protocolo do Servidor N° 9.537/2026. em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 122. Administração Geral 0014. Gestão do SUS 23010. Gestão das Ações de Saúde – Ficha: 404 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 407 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33293 – Gestão de Ações de Saúde – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Secretaria de Saúde/Transporte, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 07/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCAS FABRICIO GOMES OLIVEIRA DOS SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 499/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANGELICA VIEIRA DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 026-...-...-.., PIS Nº 131-…..-..-. e COREN/MT 205-.…-TE, residente e domiciliado na Rua Cardeal, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 169º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 064/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada,  CLAUDIA FATIMA VILELA, Solicitou Exoneração através do Protocolo do Servidor N° 9.180/2026. em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade. , conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 07/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANGELICA VIEIRA DOS SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 500/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA IZABELA BATISTA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 972-...-...-.. e PIS Nº 209-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 08-A, Bairro: Vila Nazaré, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 186/2013.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 22º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 064/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 959 – AGENTE ADMINISTRATIVO II, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada,  MILENA CECILIA LIMA BERBEL, a qual optou por não aditivar seu contrato conforme Memorando N° 5.657/2026, em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100. Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 552 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 555 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33047 – Manutenção da Casa Terapêutica – Contratado – Fonte: 3.1.500.0000.000.000, Local de Trabalho: Residencia Terapêutica, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 07/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA IZABELA BATISTA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 501/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura MAGNO CESAR FERREIRA, Registro Funcional nº 113048, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CLEBERSON DE SOUZA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 011-...-...-.., PIS Nº 130-…..-..-. e CNH Nº 070-…….., residente e domiciliado na Rua 13, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 236/2018.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 2º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 031/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1155 – MOTORISTA - SINFRA, com carga horária de 40 horas semanais. A contratação em substituição aos servidores cujos contratos se encerraram no mês de julho de 2026, a fim de assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos à execução das atividades, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos) e conforme Despacho 3 do Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Infraestrutura devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 09. Secretaria Municipal de Infraestrutura 05. Coordenação de Serviços Públicos 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0026. Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural 2909 0000. Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública Ficha: 1297 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000-000. 000 Ficha: 1300 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000-000.000, Unidade Orçamentária: 099224 – Manutenção da Limpeza Pública – Contratado, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 07/09/2027, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MAGNO CESAR FERREIRA; CLEBERSON DE SOUZA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 502/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura MAGNO CESAR FERREIRA, Registro Funcional nº 113048, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CRISTIANE CORREIA DOS SANTOS, portador do RG. Nº 208-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 023-...-...-.., PIS Nº 163-…..-..-. e CNH Nº 049-…….., residente e domiciliado na Rua 27-A, Bairro: Residencial Madri, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 236/2018.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 031/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1155 – MOTORISTA - SINFRA, com carga horária de 40 horas semanais. A contratação em substituição aos servidores cujos contratos se encerraram no mês de julho de 2026, a fim de assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos à execução das atividades, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos) e conforme Despacho 3 do Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Infraestrutura devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 09. Secretaria Municipal de Infraestrutura 05. Coordenação de Serviços Públicos 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0026. Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural 2909 0000. Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública Ficha: 1297 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000-000. 000 Ficha: 1300 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000-000.000, Unidade Orçamentária: 099224 – Manutenção da Limpeza Pública – Contratado, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 07/09/2027, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MAGNO CESAR FERREIRA; CRISTIANE CORREIA DOS SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 503/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ROSIMAR DE SOUZA SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 035-...-...-.. e PIS Nº 165-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 11-A, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 179° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 066/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0192/2026-1, o servidor atribuiu: CME JESU PIMENTA DE SOUSA: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição ao Wellignton Rodrigues de Almeida - Exoneração Protocolo do Servidor 9481/2026. Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME Jesu Pimenta de Sousa, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ROSIMAR DE SOUZA SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 504/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JANESSA ZOKENAERO, portador do RG. Nº 315-….-. SESP/MT, CPF sob nº 079-...-...-.. e PIS Nº 143 -…..-..-., residente e domiciliado na Aldeia Batiza, S/N, Terra Indígena Paresi, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 5° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 066/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1370 – PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA – EMI KONAHETE, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: EMI KONAHETE

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0355/2026-1, o professor atribuiu: EMI KONAHETE: Matutino: 20 aulas nas turmas 4º Ano A (4h; Em substituição a Professora Welida Zozokero – Exoneração – Protocolo do Servidor 9.162/2026), 5º Ano A (4h; Em substituição a Professora Welida Zozokero Exoneração – Protocolo do Servidor 9.162/2026), 6º Ano A (4h; Em substituição a Professora Welida Zozokero – Exoneração Protocolo do Servidor 9.162/2026), 7º Ano A (4h; Em substituição a Professora Welida Zozokero – Exoneração – Protocolo do Servidor 9.162/2026), 8º Ano A (4h; Em substituição a Professora Welida Zozokero Exoneração – Protocolo do Servidor 9.162/2026). Vespertino: 19 aulas nas turmas Pré I A (3h; Em substituição a Professora Welida Zozokero – Exoneração – Protocolo do Servidor 9.162/2026), Pré II A (4h; Em substituição a Professora Welida Zozokero Exoneração – Protocolo do Servidor 9.162/2026), 1º Ano A (4h excedentes; Em substituição a Professora Welida Zozokero Exoneração – Protocolo do Servidor 9.162/2026), 2º Ano A (4h excedentes; Em substituição a Professora Welida Zozokero Exoneração – Protocolo do Servidor 9.162/2026), 3º Ano A (4h excedentes; Em substituição a Professora Welida Zozokero Exoneração – Protocolo do Servidor 9.162/2026). Ficando com 27 H/A em sala de aula com 13 H/Atividade e 12 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 56 horas, conforme Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 40 horas aula semanais, sendo 27 horas aula em sala e 13 horas aula atividades e 16 horas aula excedentes (sendo 12 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0355/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 40 horas aula semanais no valor de R$ 3.345,11 (Três mil trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) pelo cumprimento das 40 horas aula semanais e R$ 1.338,04 (Um mil trezentos e trinta e oito reais e quatro centavos) pelo cumprimento das 16 horas aula excedentes, Totalizando 56 horas aula semanais no valor de R$ 4.683,15 (Quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e quinze centavos), conforme o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Modalidade Regular e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22250.3.1.90.04.00 Ação: 22250 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0335 Obrigações Patronais: Ficha 0338 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22602 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA CONTRATO.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 08/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JANESSA ZOKENAERO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 505/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JOCIMAR DUARTE SILVEIRA VASCONCELOS, portador do RG. Nº 178-….-. SESP/MT, CPF sob nº 018-...-...-.. e PIS Nº 161-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Pardal, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 253° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 066/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME PROF. JOSÉ NODARI

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0354/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 10 aulas nas turmas 3º Ano A (3h; Em substituição a Professora Renata Prado de Carvalho – Exoneração - Protocolo Servidor 10.195/2026.), 3º Ano A (7h excedentes; Em substituição a Professora Renata Prado de Carvalho – Exoneração Protocolo Servidor 10.195/2026.). Vespertino: 17 aulas na turma 3º Ano E (17h; Em substituição a Professora Renata Prado de Carvalho – Exoneração - Protocolo Servidor 10.195/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade),conforme Ata de Atribuição nº 0354/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, Totalizando 39 horas aula semanais no valor de R$ 7.503,54 (Sete mil quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 08/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JOCIMAR DUARTE SILVEIRA VASCONCELOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 506/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GEUSA DA CONCEIÇÃO TANAZIO, portador do Registro Geral - CPF sob nº 044-...-...-.. e PIS Nº 210-…..-..-., residente e domiciliado na Rua dos Abacateiros, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 254° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 066/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME JOANA D’ARC

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0356/2026-1, o professor atribuiu: CME JOANA D’ARC: Matutino: 13 aulas na turma 2º Ano A (13h excedentes; Em substituição a Professora Suellen Mendes Lamarao Dos Santos Exoneração - Protocolo Servidor 9.178/2026). Vespertino: 20 aulas na turma 2º Ano E (20h; Em substituição a Professora Suellen Mendes Lamarao Dos Santos – Exoneração Protocolo Servidor 9.178/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 13 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 47 horas, conforme Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 17 horas aula excedentes (sendo 13 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade),conforme Ata de Atribuição nº 0356/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 3.270,77 (Três mil duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos) pelo cumprimento das 17 horas aula excedentes, Totalizando 47 horas aula semanais no valor de R$ 9.042,73 (Nove mil e quarenta e dois reais e setenta e três centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 08/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 10 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; GEUSA DA CONCEIÇÃO TANAZIO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 507/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MAYARA DA SILVA RODRIGUES, portador do RG. Nº 53.3-..-...-. SSP/SP, CPF sob nº. 055-...-...-.. e PIS Nº 164-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 20, Nº 1386-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 14º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 032/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME Atacilio de Souza. Conforme a Ata Nº 0031/2026-2, o servidor atribuiu: CME ATACÍLIO DE SOUZA: Integral: 40 horas. Troca de Contrato. Exonera do Processo Seletivo 001/2025 e Assume o Processo Seletivo 001/2026 através da Convocação pelo Edital Complementar 032/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MAYARA DA SILVA RODRIGUES.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 508/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JAQUELINE DOS SANTOS DUTRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 067-...-...-.. e PIS Nº 163-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 21, Nº 1016-N, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 16º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 032/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME Maria Arlene Neves. Conforme a Ata Nº 0194/2026-1, o servidor atribuiu: CME MARIA ARLENE NEVES: Integral: 40 horas. Em substituição a Regina Aparecida Oliveira Lopes – Exoneração Protocolo do Servidor 9.276/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JAQUELINE DOS SANTOS DUTRA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 509/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LINDEBERGUI BATISTA BANDEIRA, portador do RG. Nº 127-….-. SSP/MT, CPF nº 876-...-...-.., PIS Nº 126-…..-..-. e CNH Nº 002-…….., residente e domiciliado na Rua 28, Nº 457-N, Bairro: Centro, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2026, amparado pela Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei Municipal nº 254/2021, Lei nº 282/2022, Lei nº 297/2023.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 3º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 032/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0573 – MOTORISTA – ZONA RURAL, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, Local de Trabalho: Departamento de Transporte. Conforme a Ata Nº 0195/2026-1, o servidor atribuiu: SEMEC - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE: Integral: 40 horas. Troca de Contrato: Exonera do Processo Seletivo 001/2025 e atribui no Processo Seletivo 001/2026 - Edital de Convocação 032/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos) Lei Complementar nº 129/2009, no art. 193-b e Análise Técnica Jurídica nº 071/AATAL/2017 e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.04.12.361.0028.22150.3.1.90.04.00 Ação: 22150 - GESTÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 Ficha: 0254 Obrigações Patronais: Ficha 0256 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 22807 - MANUT FROTA TRANSP ESCOLAR E DEMAIS VEIC CONTRATO, conforme Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 08/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; LINDEBERGUI BATISTA BANDEIRA.

CONTRATO DE PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 510/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, e pela Secretária Municipal de Assistência Social MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Registro Funcional nº 110196, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado IZAINE ARAÚJO DE OLIVEIRA, portador do RG. Nº 123-….-. SJ/MT, CPF Nº 853-...-...-.. e PIS nº 126-…..-..-., residente na Rua 15, Nº 936-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Assistência Social, Regulamentada a contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e combinada com a Lei Municipal nº 5748/2022.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 3° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 065/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0930 – ASSISTENTE SOCIAL, com carga horária de 30 horas semanais. A referida solicitação de contratação se justifica pela necessidade de contratar o profissional Assistente Social em substituição a relotação da servidora Evanete Steiger de Oliveira que foi para Secretaria Municipal de Saúde conforme Memorando nº 19.214/2025, conforme Despacho 11 do Memorando nº 25.858/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 4.823,14 (Quatro mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 25.858/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O servidor CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Assistência Social devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 08. Secretaria Municipal de Assistência Social 02. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 245. Serviços Socioassistênciais 0006. Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 28090. Gestão dos Serviços Proteção Social Básica dos CRAS Ficha: 1187 – 3.1.90.04.00.00 1.1.500.00000.000.000 Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1197 – 3.1.90.13.00.00 1.1.500.00000.000.000 -Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 088341 – Gest. Serv. PSB CRAS – Contratado 1.1.500, Local de Trabalho: CRAS Setor 1 – Professora Idalina Sueza Tayano, conforme Despacho 11 do Memorando nº 25.858/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 09/09/2026 à 08/09/2027, conforme Memorando nº 25.858/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT.

E, por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 09 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO; IZAINE ARAÚJO DE OLIVEIRA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 511/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS, portador do RG. Nº 073-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 460-...-...-.. e PIS Nº 128-…..-..-., residente e domiciliado na Rua dos Pequis, Nº 1256-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 18º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 032/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME PROF. João Maria do Nascimento Filho. Conforme a Ata Nº 0193/2026-1, o servidor atribuiu: CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO: Integral: 40 horas. Troca de Contrato: Exonerou do Processo Seletivo 001/2025 e assumiu o Processo Seletivo 001/2026, convocada no Edital Complementar 032/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 09/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 11 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 09 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 512/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado NEIDE DE JESUS CARVALHO, portador do RG. Nº 6.70-.-... SESPDC/SC, CPF sob nº. 780-...-...-.. e PIS Nº 165-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 13-A, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 19º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 034/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME JESU PIMENTA DE SOUSA. Conforme a Ata Nº 0133/2026-2, o servidor atribuiu: CME JESU PIMENTA DE SOUSA: Integral: 40 horas. Em substituição a servidora Natercia Pimentel Gonçalves – Exoneração Protocolo do Servidor 9.083/2026; Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 10/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 10 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; NEIDE DE JESUS CARVALHO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 513/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANTONIO DA CRUZ, portador do RG. Nº 081-….-. SEJSP/MT, CPF sob nº. 568-...-...-.. e PIS Nº 123-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Florianópolis, Nº 139-W, Bairro: Jardim Dona Júlia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 21º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 034/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME JOANA D’ARC. Conforme a Ata Nº 0022/2026-1, o servidor atribuiu: CME JOANA D ARC: Integral: 40 horas. Troca de Contrato - Exonera do Processo Seletivo 001/2025 e assume o Processo Seletivo 001/2026 - Edital de Convocação 034/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 10/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 10 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ANTONIO DA CRUZ.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 514/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DANIELA PATRICIA DOURADO LORENTE, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 053-...-...-.. e PIS Nº 204-…..-..-., residente e domiciliado na Avenida Arapongas, Nº 5083-S, Bairro: Jardim Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 181° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 068/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0196/2026-1, o servidor atribuiu: CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição ao Wellignton Rodrigues de Almeida - Exoneração Protocolo do Servidor 9481/2026. Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 12 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 12 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 12 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 10/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 12 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 10 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; DANIELA PATRICIA DOURADO LORENTE.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 515/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DAYSILAINE SILVA MAGALHÃES SANTOS, portador do RG. Nº 222-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 033-...-...-.., PIS Nº 160-…..-..-. e COREN/MT 111-.…-TE, residente e domiciliado na Rua 34, Nº 689-W, Bairro: Buritis 2, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 168º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 064/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada,  ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS, Solicitou Exoneração através do Protocolo do Servidor N° 8.987/2026, em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 10/09/2026 à 09/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 10 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DAYSILAINE SILVA MAGALHÃES SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 516/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JAQUELAINE RODRIGUES DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 061-...-...-.. e PIS Nº 210-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Menzaque José da Silva, Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 3° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 068/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1110 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0198/2026-1, o servidor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a Servidora Graciela Rosa Azevedo de Oliveira – Exoneração Protocolo do Servidor 9.454/2026. Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 12 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 12 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ ESCOLA CONTRAT ETI 70%, Despacho 12 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 11/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 12 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 11 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JAQUELAINE RODRIGUES DA SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 517/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado EDILAN FERNANDES DE OLIVEIRA ALMEIDA, portador do RG. Nº 321-….-. SESP/MT, CPF nº 279-...-...-.., PIS Nº 128-…..-..-. e CNH Nº 021-…….., residente e domiciliado na Travessa 11, Bairro: Buritis 1, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2026, amparado pela Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei Municipal nº 254/2021, Lei nº 282/2022, Lei nº 297/2023.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 4º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 034/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0573 – MOTORISTA – ZONA RURAL, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, Local de Trabalho: Departamento de Transporte. Conforme a Ata Nº 0197/2026-1, o servidor atribuiu: SEMEC - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE: Integral: 40 horas. Em substituição ao Servidor Gabriel Roberto de Souza – Exoneração Protocolo do Servidor 9.445/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos) Lei Complementar nº 129/2009, no art. 193-b e Análise Técnica Jurídica nº 071/AATAL/2017 e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.04.12.361.0028.22150.3.1.90.04.00 Ação: 22150 - GESTÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 Ficha: 0254 Obrigações Patronais: Ficha 0256 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 22807 - MANUT FROTA TRANSP ESCOLAR E DEMAIS VEIC CONTRATO, conforme Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 11/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 13 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 11 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; EDILAN FERNANDES DE OLIVEIRA ALMEIDA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 518/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FILINTO AXONAXOKAI, portador do RG. Nº 193-….-. SSP/MT, CPF sob nº 009-...-...-.. e PIS Nº 190 -…..-..-., residente e domiciliado na Aldeia Juininha, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2026, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 1° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 029/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1529 – PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA – EMI CABECEIRA DO SACRE – EXTENSÃO ALDEIA ÁGUA SUJA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: EMI CABECEIRA DO SACRE

Da Justificativa: A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado 001/2026, para o cargo nº 1529 – Professor Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Sacre – Extensão Aldeia Água Suja, se faz necessária, considerando à Notificação do Ministério Público – Protocolo nº 31.653/2026 – Ofício nº 727/2026/MP/MT/CAAD-EXTRAJUDICIAL TANGARÁ DA SERRA-MT, referente ao Inquérito Civil SIMP nº 003978-009/2024 e Memorando nº 29.736/2026, totalizando 43 horas, conforme Despacho 08 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0353/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 2.925,32 (Dois mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 1.267,63 (Um mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 4.192,95 (Quatro mil cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme o Diploma do Curso de Formação Professores Indígenas para o Magistério Intercultural, Modalidade Normal em Nível Médio – Projeto Haiyô e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 08 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22250.3.1.90.04.00 Ação: 22250 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0335 Obrigações Patronais: Ficha 0338 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22602 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA CONTRATO, conforme Despacho 08 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 15/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 08 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 15 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; FILINTO AXONAXOKAI.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 519/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CLAUDINETE DA SILVA FIGUEIREDO, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 905-...-...-.. e PIS Nº 129-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 100, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 23º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 038/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME MARIA ARLENE NEVES. Conforme a Ata Nº 0201/2026-1, o servidor atribuiu: CME MARIA ARLENE NEVES: Integral: 40 horas. Em substituição a Tais de Oliveira Silva Magalhães – Desistiu da contratação do Edital Complementar 032/2026 Processo Seletivo 001/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 15/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 15 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; CLAUDINETE DA SILVA FIGUEIREDO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 520/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JUCELENE FIDENCIO, portador do RG. Nº 132-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 903-...-...-.. e PIS Nº 190-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Washington, S/N, Bairro: Jardim Rio Preto, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 24º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 038/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME PROFª IRACEMA CASAGRANDE. Conforme a Ata Nº 0200/2026-1, o servidor atribuiu: CME PROF. IRACEMA CASAGRANDE: Integral: 40 horas. Em substituição a Jessica da Silva Exoneração Prot. 7.653/2026 Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 16/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JUCELENE FIDENCIO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 521/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GISELE CRISTINE DEIZEPPI, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 019-...-...-.. e PIS Nº 201-…..-..-., residente e domiciliado no Assentamento Antonio Conselheiro, Agrovila 29, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 6º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 038/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1277 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Conforme a Ata Nº 0199/2026-1, o servidor atribuiu: CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON: Integral: 40 horas. Em substituição a Edineia Augusta da Silva Bento – Exoneração Prot. 8879/2026 Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 16/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 17 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; GISELE CRISTINE DEIZEPPI.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 522/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JARINA DE MATOS, portador do RG. Nº 351-….-. SESP/MT, CPF sob nº 039-...-...-.. e PIS Nº 161-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Raimundo Dias dos Santos, Nº 1916-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 20° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 070/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME JOANA D’ARC

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0357/2026-1, o professor atribuiu: CME JOANA D ARC: Matutino: 10 aulas nas turmas 3º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026), 4º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026), 1º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026), 2º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026), 1º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026). Vespertino: 10 aulas nas turmas 2º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026), 2º Ano E (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026), 3º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026), 3º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026), 3º Ano D (2h; Em substituição ao Professor Thomas Peether Cestari de Arruda – Exoneração Protocolo do Servidor 9.403/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Despacho 16 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0357/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, Despacho 16 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 16/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 16 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JARINA DE MATOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 523/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA, portador do RG. Nº 180-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 023-...-...-.. e PIS nº 164-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Benedito Pereira Oliveira, Nº 2042-W, Bairro: Jardim Acácia, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 6º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 037/2026, prestará serviços no cargo 1513 – INSTRUTOR DE OFICINA DE ARTESANATO, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 16/09/2026 à 15/09/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 524/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado TAIAN FRANCO BOLZAN, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 106-...-...-.. e PIS Nº 210-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Neftes de Carvalho, Nº 1127-E, Bairro: Jardim do Sul, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 2653/2006.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 1º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº. 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 036/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 382 – RECEPCIONISTA - PSF, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada MARIA IZABELA BATISTA, que solicitou seu desligamento por meio do Protocolo do Servidor nº 10.598/2026, tornando necessária a reposição da profissional para assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Despacho 8 do Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 1.654,11 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, conforme Despacho 8 do Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100. Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 552 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 555 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33401 – Manutenção CAPS Infantil – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Centro de Psicologia, conforme Despacho 8 do Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 16/09/2026 à 15/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Despacho 8 do Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; TAIAN FRANCO BOLZAN.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 525/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ROSELAINE BARBALHO DA SILVA SALES, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 284-...-...-.., PIS Nº 125-…..-..-. e COREN/MT 188-.…-TE, residente e domiciliado na Rua K, S/N, Bairro: Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Despacho 7 do Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 036/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora CLAUDIA FATIMA VILELA, que solicitou seu desligamento por meio do Protocolo Servidor nº 9.180/2026, tornando necessária a reposição da profissional para assegurar a continuidade, a regularidade e a adequada prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao funcionamento da unidade, conforme Despacho 7 do Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 7 do Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 16/09/2026 à 15/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Despacho 7 do Memorando nº 28.996/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROSELAINE BARBALHO DA SILVA SALES.

CONTRATO DE PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 526/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Registro Funcional nº 113718, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUIZ GUILHERME SANTOS SILVA, portador do RG. Nº 148-….. PC/MG, CPF sob nº 089-...-...-.., PIS nº 210-…..-..-. e CRMV: 050-..-VP (MT), residente na Rua 15, Nº 2989-W, Bairro: Jardim Buritis II, no município de Tangará da Serra MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Regulamentada a contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2026, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e combinada com a Lei Municipal nº 6.428/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 1º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2026, publicado em 24/07/2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 042/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1419 – MÉDICO VETERINÁRIO, com carga horária de 40 horas semanais. A contratação mostra-se necessária para recompor a força de trabalho da SEAPA, garantir a continuidade dos serviços de inspeção e fiscalização sanitária e possibilitar a manutenção e retomada das ações e programas de desenvolvimento da pecuária no Município, conforme Estudo de Impacto Orçamentário 004/SEAPA/2026 e Despacho 13 do Memorando nº 29.395/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Estudo de Impacto Orçamentário 004/SEAPA/2026 e Despacho 13 do Memorando nº 29.395/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O servidor CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 10. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 02. Fomento a Produção Agropecuária 20. Agricultura 608. Promoção da Produção Agropecuária 0019. Desenvolvimento da Produção Agropecuária 20230. Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a Agro industrialização Ficha: 1415 – 3.1.90.04.00 617590000000100039 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1418 – 3.1.90.13.00 617590000000100039 -Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 100427 – Manutenção do Serviço de Inspeção – Contratos Temp. 61759, Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Estudo de Impacto Orçamentário 004/SEAPA/2026 e Despacho 13 do Memorando nº 29.395/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 17/09/2026 à 16/09/2027, conforme Estudo de Impacto Orçamentário 004/SEAPA/2026 e Despacho 13 do Memorando nº 29.395/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT.

E, por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 17 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA; LUIZ GUILHERME SANTOS SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 527/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CLAUDIA SOUZA LIMA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 034-...-...-.. e PIS Nº 164-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 20, Nº 713, Complemento N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 256° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 072/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME PROFª TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0358/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano D (20h; Em substituição a Professora Jéssica Naiara Gragel dos Santos – Licença Maternidade Portaria1385/2026;). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0356/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 17/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 17 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; CLAUDIA SOUZA LIMA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 528/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANA MARIA DA COSTA GOMES, portador do RG. Nº 217-….-. SSP/MT, CPF sob nº 063-...-...-.. e PIS Nº 203-…..-..-., residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Bairro: Parque da Mata, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 259° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 072/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME PROF. JOSÉ NODARI

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0359/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. JOSÉ NODARI: Vespertino: 17 aulas na turma 2º Ano E (17h; Dinilsa Figueiredo Alves – Licença Médica Readaptação - Protocolo Servidor 8.874/2026). Matutino: 3 aulas na turma 2º Ano E (3h; Dinilsa Figueiredo Alves – Licença Médica Readaptação - Protocolo Servidor 8.874/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0359/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 21/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 21 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ANA MARIA DA COSTA GOMES.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 529/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado NILDA RODRIGUES DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 031-...-...-.. e PIS Nº 207-…..-..-., residente e domiciliado na Fazenda Santa Amália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 3° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 072/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1211 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME ERNESTO CHE GUEVARA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME ERNESTO CHE GUEVARA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0360/2026-1, o professor atribuiu: CME ERNESTO CHE GUEVARA: Integral (Matutino): 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; Em substituição a Professora Eduarda Carvalho Camargo Licença Maternidade – Portaria -1526/2026.). Integral (Vespertino): 15 aulas na turma Multisseriada A (15h excedentes; Em substituição a Professora Eduarda Carvalho Camargo – Licença Maternidade – Portaria-1526/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 15 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedente, totalizando 50 horas, conforme Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 20 horas aula excedentes (sendo 15 horas aula em sala e 05 horas aula destinadas a hora atividade),conforme Ata de Atribuição nº 0360/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 3.847,97 (Três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) pelo cumprimento das 20 horas aula excedentes, Totalizando 50 horas aula semanais no valor de R$ 9.619,93 (Nove mil seiscentos e dezenove reais e noventa e três centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 21/09/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 18 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 21 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; NILDA RODRIGUES DA SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 530/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 739-...-...-.. e PIS Nº 165-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Euclides Geraldo Medeiros, Nº 1336-S, Bairro: Cidade Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 25º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 041/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME DONA NENA. Conforme a Ata Nº 0043/2026-1, o servidor atribuiu: CME DONA NENA: Integral: 40 horas. TROCA DE CONTRATO - Exonerou do Processo Seletivo 001/2025 e assumiu no Processo Seletivo 001/2026 conforme Edital de Convocação 041/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 19 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 19 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 19 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 21/09/2026 à 17/12/2026, Despacho 19 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 21 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MARIA DE FATIMA DOS SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 531/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DANILO VIEIRA ARAÚJO, portador do RG. Nº 156-…. SSDC/RO, CPF sob nº. 057-...-...-.. e PIS Nº 154-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Julio Martinês Benevides (42), Nº 135, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010 e Lei 4969/2018, conforme Despacho 7 Memorando nº 28.996/2026, da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 9° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 071/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 704 – MAQUEIRO – LEI 3340/2010, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora JOSELIA FERREIRA RODRIGUES, que solicitou seu desligamento por meio do Protocolo Servidor nº 7.997/2026, tornando necessária a reposição da profissional para assegurar a continuidade, a regularidade e a adequada prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao funcionamento da unidade, conforme Despacho 7 Memorando nº 28.996/2026, da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 7 Memorando nº 28.996/2026, da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23090. Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 7 Memorando nº 28.996/2026, da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 21/09/2026 à 20/09/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Despacho 7 Memorando nº 28.996/2026, da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 21 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DANILO VIEIRA ARAÚJO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 532/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Administração MARCELO DOS SANTOS FERRO, Registro Funcional nº 113716, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GLAUCIA DE CASSIA MONTANINI, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 962-...-...-.. e PIS Nº 207-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Bem-te-vi, Nº 4867-S, Bairro: Jardim Alto da Boa Vista, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Administração, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 235/2018.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 5° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2026, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 040/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais. A presente contratação visa suprir a necessidade de reposição de mão de obra decorrente da Licença para Interesse Particular do servidor Sr. Robson Pacheco Deluqui, Registro nº 110401, sendo necessária a contratação de novo profissional para assegurar a continuidade dos serviços e para garantir a continuidade, a regularidade e a adequada execução das atividades inerentes ao cargo, especialmente aquelas relacionadas aos serviços de limpeza, higiene, organização, conservação, recebimento, distribuição e armazenamento de materiais nas dependências do Almoxarifado Central, conforme Memorando nº 30.700/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 30.700/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Administração devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 04. Administração 122. Administração Geral 0002. Gestão Humanizada e Eficiente 24130. Gestão do Departamento de Material e Patrimônio e Almoxarifado Central Ficha: 0813 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000-000000 Ficha: 0816 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000-000000, conforme Despacho 5 do Memorando nº 30.700/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 21/09/2026 à 20/09/2027, conforme Memorando nº 30.700/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 21 de setembro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCELO DOS SANTOS FERRO; GLAUCIA DE CASSIA MONTANINI.

Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Tangará da Serra, 24 de setembro 2026.

Marcelo dos Santos Ferro

Secretário Municipal de Administração

Mirelli Neves de Caldas Marli Mott Boligon Vieira

Chefe de Pessoal Agente Administrativo II