EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM SETEMBRO DE 2026.
25 de Setembro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM SETEMBRO DE 2026, PELO ORDENADOR DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.
TERMO ADITIVO Nº 621/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 355/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JULIANA GARCIA CHAVES GOMES, Registro Funcional nº 112738, residente e domiciliado na Rua 29-A, Nº 2582-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 355/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 975/2024, 245/2025, 1115/2025 e 192/2026, no cargo 660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 12/02/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Regularizar o vencimento do contrato acima referido de 18/12/2025 até a data de 25/10/2026, conforme a Portaria nº 817 de 08 de maio de 2026 que concede Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e Atestado Médico Protocolado pela servidora sob nº 16.884/2025/1Doc e 4.782/2026/1Doc.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.693,58 (Dois mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 14 horas aula excedentes, conforme Protocolo servidor sob nº 16.884/2025/1Doc e 4.782/2026/1Doc.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, em virtude de regularizar a data do vencimento do contrato, devendo manter o vínculo empregatício com esta municipalidade até o término da Licença Maternidade em atenção a Alínea b do Inciso II do Artigo 10 da Constituição Federal de 1988, conforme a Portaria nº 817 de 08 de maio de 2026 que concede Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e Atestado Médico Protocolado pela servidora sob nº 16.884/2025/1Doc e 4.782/2026/1Doc.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JULIANA GARCIA CHAVES GOMES.
TERMO ADITIVO Nº 622/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 299/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Registro Funcional nº 113613, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LAYLLA FERNANDA DA SILVA VELOSO, Registro Funcional nº 114760, residente e domiciliado na Rua Domingos Pegnoratto, Nº 2223, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 299/2025, no cargo 1072 – ENGENHEIRO SANITARISTA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, firmado no dia 15/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 14/09/2026 a 13/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.991/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.495,12 (Seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.991/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação faz-se necessária para assegurar a continuidade das atividades técnicas de engenharia sanitária desenvolvidas na Coordenadoria de Meio Ambiente, essenciais ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, notadamente no que se refere ao acompanhamento técnico, à fiscalização ambiental e ao cumprimento das atribuições legais e institucionais da pasta. A interrupção do contrato, sem a devida substituição imediata, comprometeria a continuidade do serviço público prestado à população, gerando prejuízo à eficiência administrativa e à execução das políticas públicas ambientais do Município, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.991/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 13. Secretaria Municipal de Meio Ambiente 21840. Gestão Ambiental – Ficha: 1620 – 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1623 – 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais, Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.991/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS; LAYLLA FERNANDA DA SILVA VELOSO.
TERMO ADITIVO Nº 623/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 307/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GILMARA CONSTANCIO DE LUNA SOUZA, Registro Funcional nº 114770, residente e domiciliado na Rua Águia, Nº 4726-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 307/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 137/2026 e 507/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/09/2026 a 16/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GILMARA CONSTANCIO DE LUNA SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 624/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 304/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA, Registro Funcional nº 114767, residente e domiciliado na Rua 23-A, Nº 3080-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 304/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 135/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/09/2026 a 16/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA.
TERMO ADITIVO Nº 625/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 301/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEONICE GOMES CORDEIRO, Registro Funcional nº 114764, residente e domiciliado na Rua 8, Nº 1717, Complemento S, Bairro: Vila Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 301/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 133/2026 e 263/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/09/2026 a 16/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303, Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LEONICE GOMES CORDEIRO.
TERMO ADITIVO Nº 626/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 305/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO, Registro Funcional nº 114768, residente e domiciliado na Rua 38-A, Nº 1039-W, Bairro: Jardim Califórnia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 305/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/09/2026 a 16/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303, Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO.
TERMO ADITIVO Nº 627/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 302/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA, Registro Funcional nº 114765, residente e domiciliado na Rua 180-A, Nº 128-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 302/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 933/2025, 1143/2025 e 070/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/09/2026 a 16/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no CAPS INFANTIL até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100 – Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 552 – 3.1.90.04.00 3.1.500.0000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 555 – 3.1.90.13.00 3.1.500.0000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33401, Local de Trabalho: CAPS Infantil, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 628/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 303/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114766, residente e domiciliado na Rua 110, Nº 1310, Complemento N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 303/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 134/2026 e 517/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/09/2026 a 16/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na USF VILA GOIANIA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFS Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Vila Goiânia, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 629/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 308/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS, Registro Funcional nº 114771, residente e domiciliado no Assentamento Antonio Conselheiro, Nº 457, Agrovila 21, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 308/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 030/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 19/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 18/09/2026 a 17/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na USF MARECHAL RONDON até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFS Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Marechal Rondon, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 630/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 318/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELAINE FERREIRA DA SILVA, Registro Funcional nº 114807, residente e domiciliado na Travessa 17-A, Nº 3045-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 318/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 138/2026 e 506/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 30/09/2026 a 29/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na USF JARDIM PRESIDENTE até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFS Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Jardim Presidente, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELAINE FERREIRA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 631/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 321/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUIZ ALBERTO PASCHOAL CARDOSO, Registro Funcional nº 114805, residente e domiciliado na Avenida Brasil, Nº 170-W, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 321/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 993/2025 e 034/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 30/09/2026 a 29/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUIZ ALBERTO PASCHOAL CARDOSO.
TERMO ADITIVO Nº 632/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 320/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114804, residente e domiciliado na Rua 13-B, S/N, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 320/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 981/2025, 1144/2025 e 077/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 30/09/2026 a 29/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na Casa Terapêutica até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100 – Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 552 – 3.1.90.04.00 3.1.500.0000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 555 – 3.1.90.13.00 3.1.500.0000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33047, Local de Trabalho: Casa Terapêutica, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 633/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 319/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANILDA APARECIDA DA SILVA, Registro Funcional nº 114803, residente e domiciliado na Rua 44, Nº 1445-N, Bairro: Jardim Mituo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 319/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 30/09/2026 a 29/09/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na USF - SANTA IZABEL até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFS Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Santa Izabel, conforme Despacho 1 do Memorando nº 27.992/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 14 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; VANILDA APARECIDA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 634/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 104/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RAYANNE ELIZABETH SILVEIRA MUNIZ, Registro Funcional nº 115196, residente e domiciliado na Rua 130, Nº 1383-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 104/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 246/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e Alterar de 17 para 04 horas aula excedentes (sendo 03 horas aula em sala e 01 hora aula excedente) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 769,59 (Setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) pelo cumprimento das 04 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0035/2026-3, o professor atribuiu: CME CECILIA MARIA DE BARCELLOS: Vespertino:Matemal II C [Ostras: De acordo a Grade Curricular da Educação Infantil Etapa Creche -l (10h). Maternal II C [Outras: De acordo a Grade Curricularda Educação Infanti . Etapa Creche -l (3h Exxdentes) Justificativa: Aulas livres para Concurso Público. CME DONA MARIQUINHA TAVARES: Matutino:Pré II B [Outras: De acordo a Grade Currictllar da Educaçào Infantil -Etapa Pré Escda urbana) (10h) Justificativa: Em substituição a Professora GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO - Readaptação, totalizando 34 horas. Data de inicio das atividades: 16/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; RAYANNE ELIZABETH SILVEIRA MUNIZ.
TERMO ADITIVO Nº 635/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 086/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SIRLENE GOMES DA SILVA SALVADOR, Registro Funcional nº 115178, residente e domiciliado na Travessa Paraíso, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 086/2026, aditivado pelos termos aditivos nº 288;2026, 407/2026 e 619/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0015/2026-6, o professor atribuiu: CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Matutino: 20 aulas nas turmas 1º Ano A (4h; Em atendimento a necessidade da comunidade escolar), 3º Ano A (4h; Em atendimento a necessidade da comunidade escolar), 4º Ano A (4h; Em atendimento a necessidade da comunidade escolar), 5º Ano A (4h; Em atendimento a necessidade da comunidade escolar), 2º Ano A (4h; Em atendimento a necessidade da comunidade escolar). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; SIRLENE GOMES DA SILVA SALVADOR.
TERMO ADITIVO Nº 636/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 203/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA REIS, Registro Funcional nº 115333, residente e domiciliado na Rua 33, Nº 1371-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 203/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 291/2026, no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA URBANA, firmado no dia 10/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 11 horas aula excedentes para 02 horas aula excedentes e Manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 384,79 (Trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 02 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0110/2026-2, o professor atribuiu: CME AYRTON SENNA: Matutino: 2 aulas na turma 1º Ano A (2h; Em substituição a Professora Lucineia Ferreira de Oliveira Gruhn (Cooperação Técnica). Vespertino: 20 aulas nas turmas 1º Ano B (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 2º Ano C (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 2º Ano D (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 3º Ano D (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 3º Ano E (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 3º Ano F (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 4º Ano D (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 4º Ano E (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 1º Ano C (2h; Aulas livres para Concurso Público), 5º Ano D (2h excedentes; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 2 H/A Excedentes em sala de aula com 0 H/Atividade Excedente, totalizando 32 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA REIS.
TERMO ADITIVO Nº 637/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 163/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARINES DA CRUZ SALERMO, Registro Funcional nº 114064, residente e domiciliado na Rua Deputado Hitler Sansão, Nº 924, complemento S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 163/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 748/2025, 1081/2025 e 196/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 05 horas aula excedentes para 14 horas aula excedentes (sendo 11 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes destinadas a hora atividade) e Manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.693,58 (Dois mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 14 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0127/2026-1, o professor atribuiu: CME JOANA D’ARC: Matutino: 17 aulas na turma 4º Ano B (17h; Em substituição a Professora Evanilza Ramos (7 horas aulas -Coordenação); Professora Agna Myami Menezes Maciel (3 horas aulas - Gestão) e 7 horas aulas livres para Concurso Público. ). Vespertino: 14 aulas nas turmas 4º Ano C (3h; Aulas livres para Concurso Público), 4º Ano C (4h excedentes; Aulas livres para Concurso Público), 3º Ano B (7h excedentes; Em substituição ao Professor Samuel Clemente Moraes - Licença Prêmio Período: 02/09/2026 a 30/11/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 11 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 44 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MARINES DA CRUZ SALERMO.
TERMO ADITIVO Nº 638/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 296/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HELENA CRISTINA JACINTO, Registro Funcional nº 114676, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N, Chácara Bom Sossego, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 296/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 910/2025, 927/2025, 1075/2025, 208/2026, 377/2026 e 603/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 08/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 23 horas aula excedentes (sendo 17 horas aula em sala e 06 horas aula excedentes destinadas a hora atividade), mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 4.425,16 (Quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) pelo cumprimento das 23 horas aulas excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0141/2026-3, o professor atribuiu: CME FUTURO BRILHANTE: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal II B (20h; Em substituição a Professora Elienai Araujo de Almeida - Licença para Tratamento de Saúde). CME JOANA D’ARC: Matutino: 17 aulas na turma 4º Ano A (17h excedentes; Em substituição a Professora Katia Adriana Gonçalves - Licença Prêmio no período de 23/09/2026 a 22/12/2026 Protocolo do Servidor 3.062/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 17 H/A Excedentes em sala de aula com 6 H/Atividade Excedente, totalizando 53 horas. Data de inicio das atividades: 23/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; HELENA CRISTINA JACINTO.
TERMO ADITIVO Nº 639/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 313/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE, Registro Funcional nº 114780, residente e domiciliado na Rua 170, Nº 1173-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 313/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 213/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes destinadas a hora atividade), mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aulas excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0148/2026-1, o professor atribuiu: CME FUTURO BRILHANTE: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal II C (20h; Em substituição a Professora Carla Rubia Pinheiro (Licença Tratamento Saúde). Matutino: 10 aulas na turma Maternal II A (10h excedentes; Em substituição a Professora Cassia Aline de Carvalho Neves Licença Prêmio no período de 21/09/2026 a 19/12/2026 - Protocolo do Servidor 2.469/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 21/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; LEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE.
TERMO ADITIVO Nº 640/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 329/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NATALIA FLOR DA SILVA, Registro Funcional nº 114853, residente e domiciliado na Rua São João, Lote 03, Quadra 04, Bairro: Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 329/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1085/2025 e 218/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes), Alterar a Unidade Orçamentária e mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aulas excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0154/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. IRACEMA CASAGRANDE: Vespertino: 20 aulas na turma Pré II C (20h; Em substituição a Professora Rosely Silva Santos (NAE). Matutino: 10 aulas na turma Maternal II A (10h excedentes; Em substituição a Professora Adriana da Silva - Licença Prêmio no período de 21/09/2026 à 19/12/2026 Protocolo do Servidor 5497/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 21/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; NATALIA FLOR DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 641/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 109/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANDREA RAYLICE DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115201, residente e domiciliado na Travessa 9, Bairro: Jardim Buritis I, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 109/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 302/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME LAURA VIEIRA DE SOUZA, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0041/2026-3, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Matutino: 20 aulas na turma Pré I A (20h; Em substituição a Professora Karine Ferreira dos Santos (Atestado Médico - 90 dias)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 08/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 08/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ANDREA RAYLICE DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 642/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 175/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALICE JAYNE ROQUE DA SILVA, Registro Funcional nº 115267, residente e domiciliado na Rua das Sucupiras, Nº 604-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 175/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 252/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 07 para 23 horas aula excedentes (sendo 17 horas aula em sala e 06 horas aula excedentes), Assumiu no CME JOANA D’ARC, Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 4.425,16 (Quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) pelo cumprimento das 23 horas aulas excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0078/2026-3, o professor atribuiu: CME DÉCIO BURALI: Matutino: 20 aulas na turma Pré II D (20h; Em substituição a professora Janaina Dora da Silva - Licença maternidade). Integral (Vespertino): 7 aulas na turma 3º Ano C (7h excedentes; Em substituição ao Professor efetivo Gilvan Barbato Coordenação Pedagógica.). CME JOANA D’ARC: Vespertino: 10 aulas na turma 3º Ano A (10h excedentes; Em substituição ao Professor Samuel Clemente Moraes - Licença Prêmio Período: 02/09/2026 a 29/11/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 17 H/A Excedentes em sala de aula com 6 H/Atividade Excedente, totalizando 53 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ALICE JAYNE ROQUE DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 643/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 240/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JANILDA BERTOLINA DOS ANJOS STOPA DE SOUZA, Registro Funcional nº 115380, residente e domiciliado na Rodovia MT 480, Lote 4, Sítio São Manoel, Zona Rural, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 240/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0189/2026-4, o professor atribuiu: CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS: Matutino: 20 aulas na turma Pré I A (20h; Em substituição a Professora Lisbeth da Silva Pohu - Licença Prêmio Período: 21/09/2026 a 19/12/ 2026 - Protocolo do Servidor 2.469/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 21/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JANILDA BERTOLINA DOS ANJOS STOPA DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 644/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 242/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FRANCISCA CLEIDIENE DOS SANTOS LIMA, Registro Funcional nº 115383, residente e domiciliado na Rua Raimundo Dias dos Santos, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 242/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 253/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 20 horas aula excedentes (sendo 15 horas aula em sala e 05 horas aula excedentes), mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.847,97 (Três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) pelo cumprimento das 20 horas aulas excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0198/2026-2, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Integral (Vespertino): 15 aulas nas turmas 3º Ano A (5h excedentes; Aulas livres para Concurso Público), 4º Ano A (5h excedentes; Aulas livres para Concurso Público), 5º Ano A (5h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano C (20h; Em substituição a professora Jessica Naiara Gragel Vitorno - Licença maternidade). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 15 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedente, totalizando 50 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; FRANCISCA CLEIDIENE DOS SANTOS LIMA.
TERMO ADITIVO Nº 645/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 243/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARLENE FERREIRA DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115376, residente e domiciliado na Rua 01, Nº 1405-E, Bairro: Residencial Paris, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 243/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e deixou as 07 horas aula excedentes, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0191/2026-1, o professor atribuiu: CME DÉCIO BURALI: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano A (20h; em substituição a Professora Marta Cristina Nesso Lourenço e 12 horas aulas livres). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MARLENE FERREIRA DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 646/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 267/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIENE CONCEIÇÃO SANTOS, Registro Funcional nº 115441, residente e domiciliado na Rua 190, Quadra 37, Lote 13, S/N, Bairro: Parque Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 267/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 613/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes), Alterar o Local de Trabalho para o CME JESU PIMENTA DE SOUSA e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0212/2026-2, o professor atribuiu: CME JESU PIMENTA DE SOUSA: Matutino: 20 aulas na turma Maternal II A (20h; Em substituição a Professora Thais Cristina Darini Da Silva Licença Prémio no período de 14/09 à 13/012/2026 - Protocolo do Servidor 3.312/2026). Vespertino: 10 aulas na turma Maternal II B (10h excedentes; Em substituição a Professora Thais Cristina Darini Da Silva Licença Prémio no período de 14/09 à 13/012/2026 - Protocolo do Servidor 3.312/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ELIENE CONCEIÇÃO SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 647/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MIRIAM FLORES JOVIU, Registro Funcional nº 115451, residente e domiciliado na Rua 31, Bairro: Vila Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2026, aditivado pelos termos aditivos nº 340/2026 e 411/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes), Alterar a Unidade Orçamentária e o Local de Trabalho para o CME DONA NENA e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0221/2026-9, o professor atribuiu: CME DONA NENA: Vespertino: 30 aulas nas turmas Maternal I A (10h excedentes; Em substituição a Professora Margarete Gimenes de Souza Troca de Unidade Escolar), Maternal I A (20h; Em substituição a Professora Irene Borges Arcanjo Licença Prêmio no período de 21/09/2026 à 19/12/2026 - Protocolo do Servidor 3.312/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 21/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MIRIAM FLORES JOVIU.
TERMO ADITIVO Nº 648/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 288/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA, Registro Funcional nº 115464, residente e domiciliado na Rua 50-A, Nº 137-W, Bairro: Monta Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 288/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 13/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes), Alterar a Unidade Orçamentária e o Local de Trabalho para o CME JESU PIMENTA DE SOUSA, permanecendo no CME GENTILA SUSIN MURARO e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0235/2026-1, o professor atribuiu: CME JESU PIMENTA DE SOUSA: Matutino: 20 aulas na turma Pré I A (20h; Em substituição a Professora Lidiane Ramos Dos Santos Silva - Licença Prêmio Período: 18/09/2026 a 16/12/2026 - Protocolo do Servidor 3.038/2026 ). CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 10 aulas na turma Pré II C (10h excedentes; Em substituição ao professor Sergio Moreira (Troca Interna de CME)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 18/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA.
TERMO ADITIVO Nº 649/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 364/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CONCEIÇÃO CANGUSSU RIBEIRO SILVA, Registro Funcional nº 115668, residente e domiciliado na Rodovia 480, Comunidade 12, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 364/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 413/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 04/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes), Alterar a Unidade Orçamentária e o Local de Trabalho deixou o CME TIA LINA, permanecendo no CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0274/2026-4, o professor atribuiu: CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 10 aulas na turma 3º Ano B (10h excedentes; Em substituição a Professora Silvana da Silva - Projeto Recomposição da Aprendizagem). Vespertino: 20 aulas na turma 1º Ano E (20h; Em substituição a Professora Sirlei Mendonca Garcez - Licença Prêmio Período: 01/09/2026 a 30/11/2026 - Protocolo do servidor - 2.718/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; CONCEIÇÃO CANGUSSU RIBEIRO SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 650/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 372/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DORGIVALDA GODOI DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 115675, residente e domiciliado na Rua 18-B, Nº 1797-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 372/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 05/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME ATACÍLIO DE SOUZA, permanecendo no CME CECÍLIA CAPUCHO, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0283/2026-1, o professor atribuiu: CME CECÍLIA CAPUCHO: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano B (20h; Em substituição a Professora Keny Rosa Anjolino - Troca de Local de Trabalho). CME ATACÍLIO DE SOUZA: Vespertino: 10 aulas na turma Maternal II B (10h excedentes; Em substituição a Professora Rosane Bertuoli de Oliveira Licença Prêmio no período de 01/09/2026 a 30/11/2026 - Protocolo do Servidor 2.718/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; DORGIVALDA GODOI DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 651/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 374/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado IVONEIDE SILVA, Registro Funcional nº 115677, residente e domiciliado na Travessa 34-A, Quadra 14, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 374/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 05/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME ATACÍLIO DE SOUZA, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0277/2026-1, o professor atribuiu: CME ATACÍLIO DE SOUZA: Matutino: 20 aulas na turma Maternal II A (20h; Em substituição a Professora Rosane Bertuoli de Oliveira - Licença Prêmio Período: 01/09/2026 a 30/11/2026 - Protocolo do Servidor 2.718/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; IVONEIDE SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 652/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 407/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA CAROLINE RODRIGUES DA COSTA DA SILVA, Registro Funcional nº 115721, residente e domiciliado na Rua Águia, Nº 5077-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 407/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar a Unidade Orçamentária, Mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0305/2026-2, o professor atribuiu: CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME: Vespertino: 20 aulas na turma Berçário A (20h; Em substituição a Professora Marilene Vieira de Jesus Matuella - Licença Prêmio Período: 08/09/2026 a 07/12/2026 - Protocolo do 4.000/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 08/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 08/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ANA CAROLINE RODRIGUES DA COSTA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 653/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 378/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JACKELINE MIRANDA DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 115012 residente e domiciliado na Rua 11-A, Nº 2665, Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 378/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI-AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 13/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar a Unidade Orçamentária e o Local de Trabalho para o CME TIA LINA, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0190/2026-1, o servidor atribuiu: CME TIA LINA: Integral: 40 horas na função de ADI. Troca de Local de trabalho em 01/09/2026. Ficando com 40 horas atribuidas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JACKELINE MIRANDA DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 654/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 212/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANIA RAMOS DA SILVA GONÇALVES, Registro Funcional nº 114107, residente e domiciliado na Rua Cambará, S/N, Quadra 31, Lote 08, Bairro: Lavapés, no município de Cáceres – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 212/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 651/2025, 1056/2025 e 182/2026, no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA URBANA, firmado no dia 17/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 13 horas aula excedentes para 05 horas aula excedentes (sendo 04 horas aula em sala e 01 hora aula excedente), Assumiu no CME LAURA VIEIRA DE SOUZA e Manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 961,99 (Novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) pelo cumprimento das 05 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0175/2026-2, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Integral (Matutino): 6 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Nelson Carlos Ferreira Junior - Licença Eleitoral), 2º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Nelson Carlos Ferreira Junior Licença Eleitoral), 3º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Nelson Carlos Ferreira Junior - Licença Eleitoral). Matutino: 4 aulas nas turmas 4º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Nelson Carlos Ferreira Junior - Licença Eleitoral), 5º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Nelson Carlos Ferreira Junior - Licença Eleitoral). CME AYRTON SENNA: Vespertino: 8 aulas nas turmas 4º Ano G (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro - Licença Médica), 4º Ano F (2h; Em substituição a Professora Ana Flavia M. dos Santos (Coordenação)), 5º Ano E (2h; Em substituição a Professora Ana Flavia M. dos Santos (Coordenação)), 5º Ano F (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski Readaptação). CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 6 aulas nas turmas 1º Ano E (2h excedentes; Em substituição ao Professor Vagner Constantino Guimarãrães - SEMEC), 2º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Vagner Constantino Guimarãrães - SEMEC), 2º Ano E (2h; Em substituição ao professor Adriano Minuso Massoni - Coordenador SEMEC). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 4 H/A Excedentes em sala de aula com 1 H/Atividade Excedente, totalizando 35 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; VANIA RAMOS DA SILVA GONÇALVES.
TERMO ADITIVO Nº 655/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 241/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ZENILDA NETO DE SOUZA GOULART, Registro Funcional nº 115381, residente e domiciliado na Rua 44, Nº 1146-N, Bairro: Jardim Mituo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 241/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 02 horas aula excedentes para 07 horas aula excedentes (sendo 05 horas aula em sala e 02 horas aula excedentes), Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0190/2026-2, o professor atribuiu: CME IRMÃ MARIS STELLA: Vespertino: 12 aulas nas turmas Pré I D (10h; Em substituição a Professora Elaine Silva Santos (coordenação), Pré I D (2h excedentes; Em substituição a Professora Elaine Silva Santos (coordenação). CME DONA MARIQUINHA TAVARES: Matutino: 13 aulas nas turmas Maternal I A (10h; Aulas livres para Concurso Público), Maternal I A (3h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ZENILDA NETO DE SOUZA GOULART.
TERMO ADITIVO Nº 656/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 279/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado TATIANE DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 115453, residente e domiciliado na Rua 11-A, Nº 1746-W, Bairro: Santa Lucia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 279/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 412/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar a Unidade Orçamentária e o Local de Trabalho para o CME PROFª TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA, Mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0220/2026-4, o professor atribuiu: CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 10 aulas na turma 1º Ano C (10h; Em substituição a Professora Sirlei Mendonça Garcez - Licença Prêmoio no período de 01/09/2026 a 30/11/2026 Protocolo do Servidor 4.704/2026 ). Vespertino: 10 aulas na turma 1º Ano I (10h; Em substituição a Professora Fátima Leite Licença Prêmio no período de 21/09/2026 a 20/12/ 2026 - Protocolo do Servidor 12.578/2025 ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 29.592/2026 da Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; TATIANE DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 657/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 278/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EDINEIA ROSA RIBEIRO, Registro Funcional nº 115452, residente e domiciliado na Rua Atalibio Correa Batista, Nº 1759-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 278/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar a Unidade Orçamentária e o Local de Trabalho para o CME FUTURO BRILHANTE, Mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0223/2026-1, o professor atribuiu: CME FUTURO BRILHANTE: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal III D (20h; Em substituição a Professora Aline Mikaelly De Almeida Campos - Licença Prêmio Período: 21/09/2026 a 19/12/ 2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, Data de inicio das atividades: 21/09/2026, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 29.592/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; EDINEIA ROSA RIBEIRO.
TERMO ADITIVO Nº 658/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 233/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLEIDIANE PEREIRA KOREMAKERO, Registro Funcional nº 115397, residente e domiciliado na Aldeia Pakwera. Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 233/2026, no cargo 1370 – PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA – EMI KONAHETE, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Revogar a Ajuda de Custo com Internet – Lei nº 5.539/2021, Prorrogada através da Lei nº 6.618/2024, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 27 horas aula excedentes (sendo 20 horas aula em sala e 07 horas aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 30.166/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.508,73 (Dois mil quinhentos e oito reais e setenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.257,85 (Dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) pelo cumprimento das 27 horas aula excedentes, conforme Certificado do Ensino Médio e Memorando nº 30.166/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se em virtude de revogar a partir de 01/09/2026 a Ajuda de Custo com Internet para a servidora Cleidiane Pereira Koremakero, admitida em 17/02/2026 ao cargo em contrato temporário de Professor Ed. Inf. Anos Inicias e Ens. Fun. - EMI Konahete, cadastrada sob matrícula funcional n.° 1282604 em atenção ao inciso II, artigo 8º da Lei n.° 5.539/2021 devido a Licença superior a 30 dias, conforme Memorando nº 30.166/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22250.3.1.90.04.00 Ação: 22250 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 – Ficha: 0335 Obrigações Patronais: Ficha 0338 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 - 22602 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA CONTRATO, conforme Memorando nº 30.166/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 30.166/2026 da Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 17 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; CLEIDIANE PEREIRA KOREMAKERO.
TERMO ADITIVO Nº 659/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 332/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JESSICA NAIARA GRAGEL VITORINO, Registro Funcional nº 114856, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Nº 2493-N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 332/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1088/2025 e 190/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Revogar a Ajuda de Custo com Internet – Lei nº 5.539/2021, Prorrogada através da Lei nº 6.618/2024, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 30.166/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, conforme Memorando nº 30.166/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se em virtude de revogar a partir de 01/09/2026 a Ajuda de Custo com Internet para a servidora Jessica Naiara Gragel Vitorino, admitida em 09/10/2025 ao cargo em contrato temporário de Professor Pedagogo – Zona Urbana, cadastrada sob matrícula funcional n.° 1335404 em atenção ao inciso II, artigo 8º da Lei n.° 5.539/2021 devido a Licença superior a 30 dias, conforme Memorando nº 30.166/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 30.166/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/09/2026, Memorando nº 30.166/2026 da Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 17 de setembro de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JESSICA NAIARA GRAGEL VITORINO.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Tangará da Serra, 24 de setembro de 2026.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Mirelli Neves de Caldas Marli Mott Boligon Vieira
Chefe de Pessoal Agente Administrativo II