1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N. 064/2025.
25 de Setembro de 2026
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N. 064/2025.
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N. 064/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a Empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, doravante denominada contratada, representada por Jânio Correa da Silva, conforme atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 064/2025, oriundo do processo administrativo n. 84/2025, Adesão de Ata de Registro de Preços n. 10/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 6.250.000,00 (Seis Milhões e Duzentos e Cinquenta Mil Reais) do valor inicial do Contrato n. 064/2025, com fundamento na Lei n. 14.133/21, conforme tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTDD |
UN |
VALOR INICIAL |
VALOR ADITIVADO |
|
1 |
SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTAS COM O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ARLA |
1 |
UN |
9.000.000,00 |
3.750.000,00 |
|
2 |
SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA OU EMERGENCIAL COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. |
1 |
UN |
6.000.000,00 |
2.500.000,00 |
|
6.250.000,00 |
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2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1. Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 5 meses, a contar do dia 21 de Outubro de 2026.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 017/2025 passará a ser de R$ 21.250.000,00 (Vinte Um Milhões e Duzentos e Cinquenta Mil Reais).
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.327 - manutenção de estradas vicinais no municipio - fmt 199 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.759.0000702.000000 - recursos vinculados a fundos - auxílio financeiro aos município
2.222 - manutenção de rodovias/estradas estaduais e/ou municipais não pavimentadas 185 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
2.218 - manutenção da secretaria de infraestrutura e serv. públicos
180 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
R$ 2.131.375,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA
2.189 - apoio a agricultura familiar 115 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
R$ 520.875,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.299 - manutenção do fundo municipal de saude 165 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.500.1002000.000000 - recursos não vinculados de impostos
1.600.0000000.000000 - transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de manutenção
1.621.0000000.000000 - transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo estadual
R$ 1.641.750,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.355 - manutenção da secretaria municipal de assistencia social
254 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
2.247 - bloco da proteção social básica
283 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
1.660.0000000.000000 - transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas
2.249 - manutenção do conselho tutelar 262 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
2.246 - bloco de gestão do programa bolsa família e cadastro único
270 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
1.660.0000000.000000 - transferência de recursos do fundo nacional de assistência social – fnas
R$ 175.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.166 - manutenção do transporte escolar 56 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.500.1001000.000000 - recursos não vinculados de impostos
1.550.0000000.000000 - transferência do salário educação 1.571.0000000.000000 - transferências do estado referentes a convênios e instrumentos congênere
2.175 - manutenção do ensino fundamental - fundeb 30%
75 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.540.0000000.000000 - transferências do fundeb impostos e transferências de impostos
R$ 1.625.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.006 - manutenção da secretaria de administração e fazenda
20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
R$ 12.375,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.226 - manutenção da secretaria de meio ambiente
216 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
R$ 43.875,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
2.256 - manutenção da secretaria de turismo
307 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
R$ 10.625,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL
2.262 - manutenção da secretaria de promoção da igualdade racial
320 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
R$ 15.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2.180 - manutenção da secretaria de cultura
88 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
R$ 16.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2.238 - manutenção da secretaria de esporte e lazer
244 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
R$ 21.875,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
2.010 - manutenção do gabinete do prefeito
3 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas
1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos
R$ 35.250,00
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 064/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT 23 de Setembro de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS |
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