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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N. 064/2025.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N. 064/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a Empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, doravante denominada contratada, representada por Jânio Correa da Silva, conforme atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 064/2025, oriundo do processo administrativo n. 84/2025, Adesão de Ata de Registro de Preços n. 10/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 6.250.000,00 (Seis Milhões e Duzentos e Cinquenta Mil Reais) do valor inicial do Contrato n. 064/2025, com fundamento na Lei n. 14.133/21, conforme tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDD

UN

VALOR INICIAL

VALOR ADITIVADO

1

SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTAS COM O

FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA,

ETANOL, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ARLA

1

UN

9.000.000,00

3.750.000,00

2

SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA OU EMERGENCIAL

COM FORNECIMENTO DE PEÇAS.

1

UN

6.000.000,00

2.500.000,00

6.250.000,00

2.            CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1.        Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 5 meses, a contar do dia 21 de Outubro de 2026.

3.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

3.1.        Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 017/2025 passará a ser de R$ 21.250.000,00 (Vinte Um Milhões e Duzentos e Cinquenta Mil Reais).

4.            CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.        Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.327 - manutenção de estradas vicinais no municipio - fmt 199 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.759.0000702.000000 - recursos vinculados a fundos - auxílio financeiro aos município

2.222 - manutenção de rodovias/estradas estaduais e/ou municipais não pavimentadas 185 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

2.218 - manutenção da secretaria de infraestrutura e serv. públicos

180 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

R$ 2.131.375,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA

2.189 - apoio a agricultura familiar 115 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

R$ 520.875,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.299 - manutenção do fundo municipal de saude 165 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.500.1002000.000000 - recursos não vinculados de impostos

1.600.0000000.000000 - transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de manutenção

1.621.0000000.000000 - transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo estadual

R$ 1.641.750,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.355 - manutenção da secretaria municipal de assistencia social

254 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

2.247 - bloco da proteção social básica

283 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

1.660.0000000.000000 - transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas

2.249 - manutenção do conselho tutelar 262 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

2.246 - bloco de gestão do programa bolsa família e cadastro único

270 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

1.660.0000000.000000 - transferência de recursos do fundo nacional de assistência social – fnas

R$ 175.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.166 - manutenção do transporte escolar 56 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas 1.500.1001000.000000 - recursos não vinculados de impostos

1.550.0000000.000000 - transferência do salário educação 1.571.0000000.000000 - transferências do estado referentes a convênios e instrumentos congênere

2.175 - manutenção do ensino fundamental - fundeb 30%

75 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.540.0000000.000000 - transferências do fundeb impostos e transferências de impostos

R$ 1.625.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.006 - manutenção da secretaria de administração e fazenda

20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

R$ 12.375,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.226 - manutenção da secretaria de meio ambiente

216 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

R$ 43.875,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

2.256 - manutenção da secretaria de turismo

307 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

R$ 10.625,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL

2.262 - manutenção da secretaria de promoção da igualdade racial

320 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

R$ 15.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

2.180 - manutenção da secretaria de cultura

88 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

R$ 16.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

2.238 - manutenção da secretaria de esporte e lazer

244 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

R$ 21.875,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

2.010 - manutenção do gabinete do prefeito

3 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicacoes diretas

1.500.0000000.000000 - recursos não vinculados de impostos

R$ 35.250,00

 

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1.        Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 064/2025.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT 23 de Setembro de 2026.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS